Correio da Cidadania

A face oculta da privatização e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

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Clair Castilhos, professora e mestre do Departamento de Saúde Pública da Universidade Federal de Santa Catarina e que integrou o Conselho Nacional de Saúde durante quase oito anos, membro do Conselho Diretor da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, em recente palestra proferida na Conferência Estadual de Saúde do Paraná, fez afirmações inarredáveis e marcantes.

 

Em breve resumo, deixou registrado em suas palavras contundentes que o capital sente-se ‘incomodado’ com o SUS (Sistema Único de Saúde) ao classificá-lo como um sistema que propõe a igualdade, a integralidade e o controle social na política pública; e foi além, ao afiançar que muitos gestores o vêem como ‘um gasto’, não como investimento, cometendo nesta inversão um erro inqualificável.

 

Condenou com veemência os cortes de recursos destinados à saúde, educação e assistência social, áreas essenciais, sob as quais, jamais deveria, a seu correto juízo, recair a errada visão de ‘custos’ ou a diretriz de economizar.

 

Não há meias palavras, não existem mascaramentos em tais conclusões porque, à luz da realidade, são fatos incontestáveis e praticados pelos defensores da atual, mas antiga, política econômica implantada no Brasil pela ditadura militar e hoje aperfeiçoada.

 

Em 2010, o Governo Federal destinou 0,7% do orçamento para manutenção do ensino público universitário e, ao combater a vinculação de recursos orçamentários em níveis mais significativos para a área da saúde pública, limitou-se a sustentar ser impossível ‘elevar os gastos’ no setor.

 

O discurso governamental é uma farsa, e a defesa intransigente da política macroeconômica em vigor desde os idos de 1965 um ensaio do desastre social anunciado.

 

Em 2010, com escora na autonomia e independência do Banco Central e seu intocável poder, foram sacados do orçamento federal 46,62% da arrecadação para destiná-los, como se faz há mais de 40 anos, ao pagamento de juros e serviços da dívida pública. A política de concentração de rendas e riquezas não mudou em 1985 com a retirada das tropas do Palácio do Planalto, nem foi alterada, naquilo que é essencial, com a adoção dos Programas Assistenciais ampliados pelo governo Lula.

Eis um exemplo (de pequeno vulto em relação aos demais) da tragédia: As multas de trânsito arrecadadas em todo o país constituem, através do repasse mensal de 5%, o FUNSET, para, em suma, financiamento de campanhas de educação no trânsito.

 

Em um só ano, o Fundo atingiu cifra próxima de R$700.000,000,00 para as programadas ações preventivas (que poderiam evitar a multiplicação de mortes e mutilações nas rodovias brasileiras) e, no entanto, a maior parte desses recursos – (72% do total) - tomou outro rumo e foi bloqueado para pagamento de juros e serviços da dívida pública.

 

Com isso, o trânsito brasileiro que casou a morte de cerca de 38.000 pessoas por ano nesses últimos tempos é atropelado pela ganância dos ‘rentistas’ pendurados no Tesouro Nacional.

 

Há outros indicadores cuja circulação é enjaulada e silenciada pela grande mídia. O Sindfisco, entidade sindical representativa de altos servidores da Receita Federal, tornou públicas em dias recentes informações reveladoras: os segmentos de renda média das classes trabalhadoras (autônomos, inclusive) contribuíram com 9,9% do montante do imposto de renda arrecadado pela União, e os bancos com apenas 4,3%.

 

A conclusão é socialmente dolorosa e cruel: para abastecer os programas assistencialistas governamentais, a carga tributária penaliza abusivamente os trabalhadores de renda média, sem arranhar ou mesmo se aproximar dos bolsos da elite endinheirada do país, destacadamente os 25 mil rentistas pendurados no Tesouro e outros agiotas que saqueiam as burras nacionais.

 

A contrapartida desta aberração é ainda mais grave. Está em curso no país a política de privatização lenta e gradual, mas ampla e irrestrita.

 

As privatizações exigidas por esse monstrengo charmosamente apresentado como ‘mercado’ são realizadas dentro de um ritual conhecido e experiente. Primeiro sucatear e depois, como trampolim de ‘salvação’, entregar bens e recursos públicos à iniciativa privada, como se esta fosse tábua de salvação nacional. O paradigma mais percebido pela população é a privatização das estradas e rodovias à ganância dos pedágios. Num momento inicial, o abandono dos leitos rodoviários aos buracos; depois, o intensivo uso da mídia para ‘denunciá-los’ e, finalmente, a outorga contratual das rodovias mais movimentadas à ganância dos donatários, como nos velhos tempos das Capitanias.

 

Nas palavras de Amaury Ribeiro Júnior, nas denúncias contidas em ‘A Privataria Tucana’, as privatizações levadas a efeito no Brasil concretizaram o mais escandaloso roubo de patrimônio público praticado no mundo.

 

O ensino público universitário está sendo aos poucos esvaziado, seja pela restrição de recursos, seja pelo dualismo que decepa a universalização do conhecimento. A cunha que se infiltra nas brechas do sistema é a terceirização de parte substantiva dos serviços sob o artifício quase bandido de ’economia de gastos’.

 

Não há legislação reguladora da terceirização e o Congresso Nacional algema as poucas iniciativas de fazê-lo, pois a ordem constitucional não permitiria uma regulação satisfatória aos horizontes pretendidos pelo capital; logo, para alargá-los a limites inconcebíveis, os defensores das privatizações rompem os diques legais e patrocinam a fertilização do terreno real da terceirização, sabendo que, no enfrentamento das querelas no âmbito do Judiciário, poderão aos poucos contornar obstáculos edificados pela Carta da República e domesticar decisões judiciais.

 

Não tenho a medida da extensão em todo o território nacional, mas não me parece temerário afirmar que a jurisprudência acoberta, em inúmeras variantes, as privatizações em silencioso curso.

 

O uso abusivo da terceirização para suprir a falta de servidores tem, para além da finalidade estratégica, um outro fim: reduzir a remuneração do trabalho; aliás, num primeiro momento, o Judiciário emprestava sua conivência com a violação do artigo 23, 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita pelo Brasil em 1948:

 

“2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.

 

Criou-se uma acadêmica distinção: os trabalhadores submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho não poderiam adotar como paradigmas servidores públicos enquadrados em regimes Estatutários, considerando-os incomunicáveis. O Superior Tribunal de Justiça sepultou esse entendimento desastroso e infringente de regras universais ao aprovar a Súmula nº 378.

 

Eis um exemplo: um dos órgãos da Universidade Federal do Paraná é o Hospital de Clínicas (como em outros estados) que, ao contrário do que imaginam certos setores da magistratura, não é essencialmente um laboratório de experiências e pesquisas, nem se destina a aprofundar o conhecimento científico como atividades principais. É sabido que as suas instalações servem a inúmeros outros interesses além de prestação de assistência médica e ambulatorial (remunerada pelo SUS), não somente às camadas populacionais mais carentes. Um dos seus andares é reservado a internações, uso privado e tratamentos especiais remunerados, bem remunerados.

 

E a FUNPAR é hoje uma das principais fornecedoras de trabalhadores também para o estado do Paraná, principalmente para a área de saúde pública, como se pudesse, como Fundação, exercer atividade típica (e ilegal) do abastecimento de mão-de-obra insuficiente nos órgãos e entidades encarregados da prestação de serviços ambulatoriais, hospitalares, entre outros, atribuídos exclusivamente ao Estado.

 

Esses hospitais, laboratórios de análises, ambulatórios etc. seriam, por acaso, territórios de pesquisas?

 

Pois bem, como os recursos assegurados à rede universitária pública são cada vez mais escassos e navegam na contramão das necessidades da educação universal, pública e gratuita e são, ainda, insuficientes para a manutenção de hospitais e ambulatórios essencialmente públicos, a deliberada carência de pessoal é suprida pela terceirização através de convênios com entidades privadas.

 

Quem seria o responsável por isso? Seriam os administradores regionais? A resposta mais correta aponta o principal causador desse desastroso abismo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deveria denominar-se Lei de Irresponsabilidade Social, porque as verbas, quando liberadas pela União, são ‘carimbadas’ e isso deixa os administradores regionais com as mãos atadas.

 

Há alguns anos, conversei com um diretor de um desses ‘Hospitais Universitários’ e ele me afirmou sem vacilar: “Sei que terceirizar é ilegal, mas não tenho alternativa. Os recursos são liberados com essa destinação e não podem ser usados para outros fins”.

 

Agora, passado algum tempo, poderia responder-lhe: “Meu caro, terceirizar não é mais ilegal. O Judiciário encontrou uma saída para contornar a vedação constitucional e legal da terceirização no âmbito nas entidades públicas” e, então, acrescentar um exemplo.

 

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (através de uma das mais nobres de suas Turmas) assim justificou a legalidade de um desses convênios, admitindo a validade da terceirização das seguintes atividades por mãos privadas:

 

Inicialmente, necessário pontuar que, conforme decidido às fls. 471-481, esta E. Turma, por unanimidade de votos, entendeu que o vínculo empregatício regido pela CLT havido entre a autora e a 1ª ré, Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR, no período de 01/11/1986 a 5/12/2009, restou incólume, bem como que os ajustes firmados entre a FUNPAR e a 2ª ré (Universidade Federal do Paraná - UFPR), por meio do qual a primeira passaria ‘a administrar, por seu intermédio e sob sua responsabilidade’: a) ‘as instalação das Unidades de Terapia Intensiva de Pediatria e de adultos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Parana’; b) ‘a nova ala dos serviços de emergência do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná’; c) ‘a Farmácia Industrial do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná’; e d) ‘as instalações dos Ambulatórios do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná’, são válidos”.

E isso, abonando-se no Acórdão a afirmação de que a FUNPAR ...

 

"... é uma fundação pública instituída pela segunda ré (UFPR), pelo Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul e pelas Federações da Agricultura, do Comércio e das Indústrias do Estado do Paraná, com o objetivo de atuar como entidade de apoio da segunda ré (conforme estatuto das fls. 48/62)".

Deixa-se de mencionar o número do Acórdão, mas, se chamado a apontá-lo, não me recusarei a fornecê-lo e, se alguém quiser acesso ao seu inteiro teor, basta uma leitura do DJPR, edição do dia 27 de julho de 2011.

 

É evidente o equívoco, porque não se trata de uma fundação pública, mas rigorosamente privada (a despeito de ter sido criada pela Universidade Federal do Paraná); contudo, opostos embargos declaratórios, foram estes simplesmente rejeitados e, mais ainda, acrescentando maiores obstáculos ao exercício recursal.

 

Nestes cantões escondem-se e são acomodados os interesses do capital em defesa das privatizações. Imagino (e o raciocínio tem suporte na lógica) que mal percebem os magistrados as conseqüências funestas de decisões desse naipe, pois cada vez são mais iterativas; e soam como tiros nos próprios pés, porque, enquanto o Judiciário age com acintosa avareza em relação aos empregados e servidores públicos, mais estes são penalizados com a falsa alegação de ‘falta de recursos’, embora quase metade da arrecadação (agora, talvez mais) seja garimpada para enriquecimento extorsivo praticado pela agiotagem oficializada no país desde os tempos de grosso chumbo.

 

Aliás, na elaboração do orçamento de 2012, quase 50% são reservados para pagamento de juros e serviços de uma dívida que os credores impedem, com o imenso poder que detêm, a investigação. Só isso.

 

Por estas razões, os servidores do Judiciário esbarrarão em forte resistência às suas justas reivindicações e que não incluem somente reajustes de vencimentos, mas a implementação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, direitos assegurados pela Carta da República e até hoje desrespeitados.

 

Em vários setores da Administração Pública Federal, a remuneração dos servidores do Judiciário tem sido objeto de críticas injustas, pois somente são analisados e comparados os vencimentos dos assessores diretos de desembargadores e ministros, descartando-se a imensa maioria sufocada por salários baixos e inexpressivos.

 

É indispensável, então, um pouco de autocrítica, pois, não fossem os desvãos acadêmicos cavados pela Justiça em prol da terceirização, a situação da Administração Pública certamente representaria serviço de melhor qualidade à população e não apenas ‘economia de gastos’ para preencher os reservatórios imorais e saqueados pelos juros e serviços da dívida pública.

 

Alguns, os mais ansiosos, poderão sugerir que estaria eu pregando o calote em credores (como aprovado pela Emenda Constitucional nº 62). Não, rigorosamente não. Quero apenas abrir uma discussão que, ao final e ao cabo, leve somente à auditoria da dívida pública que, realizada no Equador, reduziu a menos que 30% o valor cobrado. Neste rumo, a autonomia e independência do Judiciário poderiam prestar imensa contribuição, recusando-se a avalizar essa escandalosa terceirização de serviços tipicamente públicos.

 

Cláudio Antonio Ribeiro é advogado. Registro: OAB.PR. 4636 .

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