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No
Valor Econômico de 24/09, o economista Fabio Giambiagi prega a
modificação das atuais regras de aposentadoria das mulheres. A aposentadoria
feminina, explica ele, seria como a menopausa: um problema do qual só agora os
especialistas passaram a dar-se conta, já que, antigamente, eram poucas as que
viviam até chegar a ambas.
A
diferença é que, se num caso a preocupação da medicina é reduzir os transtornos
sofridos pela mulher na maturidade, no outro o colunista do Valor quer
aumentá-los. Giambiagi propõe um aumento de 3 anos no tempo de contribuição
exigido. A aposentadoria feminina por tempo de contribuição, para ele, é “um
problema fiscal” - particularmente grave
na medida em que as mulheres “representam metade da população” e o número das que a recebem, hoje, “é de mais de 900
mil” .
É
sabido que os ataques de Giambiagi aos direitos previdenciários têm por alvo
toda a população trabalhadora, e não só metade dela. Ainda assim, seria
interessante que ele explicasse por que o fato de 900 mil mulheres receberem
aposentadoria por tempo de contribuição seria um problema maior que 2,8 milhões
de homens fazerem o mesmo (e por um valor médio 25% mais alto: R$ 1.036,62
contra R$ 826,35, segundo dados do Ministério da Previdência referentes a
2005).
“Na
época dos nossos pais” – escreve ele – , “a aposentadoria das mulheres não era
um problema fiscal, porque quase não havia mulheres aposentadas”; inversamente,
hoje, seria necessário restringi-la por haver mulheres nesta condição. Em
síntese: não há problema em permitir que as mulheres se aposentem, desde que
elas não o façam. Giambiagi vira de ponta-cabeça os critérios de abrangência,
justiça e eficácia que deveriam nortear a avaliação de qualquer política
pública.
O
foco de seu argumento é a diferença entre as regras vigentes para homens e
mulheres. Ele não discute se exigir mais de 30 anos de contribuição de uma
mulher é ou não correto, mas apenas se a mulher deve se aposentar com menos
tempo de contribuição do que o homem. E conclui que não porque, supostamente,
as mulheres vivem mais e se aposentam mais cedo.
Para
sustentar um sofisma, recorre a duas falácias. A primeira já faz quase parte do
senso comum. A idéia de que “as mulheres vivem mais” baseia-se na diferença
entre as expectativas de vida de ambos os sexos. A feminina é mais alta porque
este indicador é calculado a partir de dados referentes à mortalidade e, entre
as pessoas que morrem prematuramente por acidentes ou violência, é maior o
número de homens. A condição de mulher, por si, não faz ninguém viver mais.
Na
segunda, há pelo menos meia verdade. A proporção de pessoas que se aposentam
entre 45 e 49 anos é maior entre as mulheres do que entre os homens. Mas as
mulheres que fizeram isso em 2005 não são mais de 20 mil – e sofrem, como
conseqüência, perdas da ordem de 40% do valor do benefício por causa do fator
previdenciário. Se tiverem exercido, em algum momento da vida, atividades
nocivas à saúde – algo bastante comum nos aposentados dessa faixa etária – , a
perda é maior: o tempo de trabalho feminino nessas condições tem um acréscimo
de 20%; o masculino, de 40%.
Mas
aposentar-se com menos tempo de contribuição não significa necessariamente
aposentar-se mais jovem. Do total das mulheres que passaram a receber este
benefício em 2005, 36,9% tinham entre 50 e 54 anos – mesma faixa em que se
concentra a maioria dos homens (38,3%). Na faixa etária dos 55-59 anos, estavam
32% dos homens e 22,3% das mulheres. Na
dos 60-64 anos, há muitos homens e pouquíssimas mulheres, mas não porque elas
se aposentem mais cedo. O que ocorre é que a mulher se aposenta por idade aos 60
anos, e o homem tem que esperar até os 65. Assim, 37,4 mil mulheres e 14,3 mil
homens aposentaram-se entre os 60 e os 64 anos em 2005 – só que elas o fizeram
por idade, e eles por tempo de contribuição. Por isso, principalmente, a idade
média de aposentadoria por tempo de contribuição feminina é mais baixa.
O
que de fato acontece é que as mulheres ocupam, em regra, uma posição mais
precária no mercado de trabalho.
Enquanto a taxa de desemprego masculina medida pelo IBGE em 2005 era de
7%, a feminina era de 12%. O tempo médio entre sair de um emprego e conseguir
outro, medido pelo DIEESE/Seade, é expressivamente maior para elas. Nessas
condições, a mulher terá, em média, em comparação com um homem da mesma idade e
tendo ambos começado a trabalhar ao mesmo tempo, menor tempo de contribuição.
Se
a proposta do colunista do Valor chega a parecer razoável, é porque ele passa
ao largo dessa realidade e investe contra o moinho de vento da dupla jornada
alegando que a maior expectativa de vida feminina a compensaria. Acontece que
não é essa a razão para que se mantenha a regra atual. Primeiro, porque a dupla
jornada feminina só existe nos setores sociais situados da classe média-baixa
para baixo, nos quais os homens também a cumprem: além de serem submetidos a uma
carga maior de horas extras, fazem bicos variados para complementar a parca
remuneração. A classe média, via de regra, deixa os cuidados da casa a cargo da
empregada doméstica e, nas famílias endinheiradas, as mulheres têm por costume
não fazer nada nem em casa nem fora dela. Segundo, porque não seria razoável
que a lei concedesse condições favoráveis a uma mulher incapaz de impor uma
divisão minimamente justa de tarefas ao homem com quem vive.
A
questão não é de justiça comparativa entre homens e mulheres. Nem para um lado,
como quer Giambiagi, nem para o outro, como prega um certo discurso feminista
que defende menos os direitos que as mulheres atualmente possuem do que a
diferenciação em si. E
que dispende, na defesa dessa diferenciação face ao trabalhador homem, uma
energia que nunca dispendeu na defesa da mulher trabalhadora diante do capital
(vide o silêncio quando FHC revogou um dos mais importantes dispositivos de
proteção a ela contra o excesso de jornada: a proibição de que fizesse horas
extras). A questão é fazer justiça às mulheres, simplesmente. E não é justo
exigir de quem sofre mais acentuadamente os efeitos do desemprego e da
informalidade um maior número de anos de contribuição.
Por
outro lado, a diferenciação não é um dogma. No caso da aposentadoria por idade,
o requisito etário deveria ser unificado – mas no patamar estabelecido
atualmente para as mulheres. É descabido exigir que os homens trabalhem até os
65 anos na cidade e 60 na lavoura – ainda mais porque o trabalho masculino,
normalmente, exige maior vigor físico. Esses limites poderiam ser reduzidos
para, respectivamente, 60 e 55 anos. É esta a melhor maneira de aproximar as
condições de homens e mulheres na legislação previdenciária e permitir a ambos
enfrentar em situação mais humana as transformações biológicas e emocionais
acarretadas pela maturidade.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador
independente em
Seguridade Social. Porto Alegre/RS - Email:
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