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A
prorrogação da CPMF e da Desvinculação das Receitas da União – DRU está
proporcionando oportunidade para o povo melhorar seu conhecimento sobre o
funcionamento dos tributos. O cidadão comum nas suas manifestações expressa sua
revolta contra a cruel e extorsiva mordida tributária.
Há muito tempo o fardo tributário imposto ao nosso
povo ultrapassa os limites da razoabilidade e da moderação. A pressão
tributária imposta é brutal, destituída de solidariedade humanitária e dotada
de inclemência e cinismo.
O substancial da arrecadação tributária é extraído
do nosso povo por meio da tributação indireta regressiva, vale dizer, a que é
paga ao governo pelo setor empresarial – importador, industrial, comerciante,
prestador de serviços – e que é incorporada ao preço final das mercadorias e
serviços como custo, e termina sendo transferida ao seu consumidor final, que a
absorve.
É uma tributação camuflada. Vai escondida nos preços
praticados no mercado e provoca conseqüências desastrosas. A mais cruel e
desumana – a de elevar os preços finais de todos os bens produzidos no país –
já foi mencionada. Sacrifica as classes média e trabalhadora, que padecem no
inferno tributário.
Outro efeito consiste em desorganizar o sistema
produtivo, provocando o fortalecimento da selvageria tributária. Tão elevada
está a carga tributária decorrente dos tributos indiretos – II, IPI, ICMS, ISS,
COFINS, CIDE –, suportada num primeiro momento pelo setor empresarial, para
depois transferi-la para o consumidor, que passam a imperar a evasão, a
sonegação e a elisão tributária, como meios para assegurar a sobrevivência
econômica, obtida pela redução de preços no mercado, decorrente do não
pagamento desses tributos. Essa, a tendência atualmente dominante. Fardo
tributário absurdo e pesado induz ao não pagamento dos tributos devidos. Passa
a viger um salve-se quem puder. Ambiente selvagem.
E há uma característica do nosso modelo tributário
que é comum aos sistemas tributários modernos. Não se trata de exclusivismo
brasileiro, mas de fenômeno mundial.
O modelo funciona com base na colaboração do
contribuinte. Sinteticamente, pode ser assim explicado: o contribuinte pratica
o fato econômico sobre o qual incide o tributo, registra-o na sua
contabilidade, antecipa o pagamento do tributo correspondente e presta
declaração ao Fisco. Aí reside a fragilidade do modelo, que conspira contra a
correção do pagamento dos impostos e contribuições.
A cultura tributária do país é de resistência à
tributação. Um dos vultos da nossa história – Tiradentes – é um herói da
resistência à tributação escorchante imposta pelo colonizador.
O governo, que deveria ser exemplar, está
aprisionado pela danadíssima trindade – corrupção, incompetência e desperdício.
Gasta mal e mostra-se incapaz de prover os serviços públicos a contento e
realizar os investimentos necessários. O cidadão não se sente bem representado
por ele. São constantes as mudanças da legislação tributária. Muda sempre para
o péssimo.
Aprovada a CPMF pela Câmara, a vez e a hora é do
Senado. O episódio Renan colocou o Senado no fundo do poço, enredado na lama.
Agora tem a oportunidade de se redimir e deixar a CPMF morrer como previsto na
Constituição. É a surpresa que o Senado pode produzir.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de
Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail:
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