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O
voto parlamentar secreto consagra a irresponsabilidade, a fraude e a covardia.
É
voto irresponsável porque à sombra do sigilo o parlamentar não tem de dar conta
de sua conduta a quem quer que seja.
É
voto fraudulento porque permite que o parlamentar traia inteiramente o mandato
que lhe foi conferido e, através dessa traição, fraude a vontade do eleitorado.
Debaixo do manto do voto secreto toda uma casa legislativa pode divorciar-se
inteiramente da opinião pública tomando, em face dela, uma decisão não apenas
minoritária, mas fragorosamente minoritária.
O
voto parlamentar secreto é covarde porque, no refúgio do biombo, o
representante do povo está dispensado do seu compromisso de retidão e
moralidade.
O parlamentar que precisa de voto secreto para
expressar-se não merece confiança. Não seria prudente que o dono de uma banca
que vende bananas confiasse a ele a guarda da banca enquanto o quitandeiro
tivesse de se afastar para fazer uma coisa qualquer.
Norberto
Bobbio coloca, com justeza, que o Parlamento é um lugar onde o poder é
representado, ou seja, é o lugar onde se reúnem os representantes e onde, ao mesmo
tempo, ocorre uma verdadeira encenação. Ora, enquanto encenação deve ser
desempenhada em público.
Na
mesma linha de Bobbio, corre o pensamento de Carl Schmitt. Esse autor afirma que
um parlamento só tem caráter representativo enquanto acreditar que sua
verdadeira e própria atividade tem lugar em público.
Diferente do voto parlamentar secreto é o voto
secreto do cidadão comum. O cidadão não tem de dar conta do seu voto a ninguém,
senão a sua própria consciência. O voto secreto que se assegura ao eleitor é
uma garantia de liberdade, é uma conquista democrática. Foi instituído em nosso
país pela Constituição de 1934, graças à iniciativa de um capixaba – José de
Mello Carvalho Muniz Freire, que hoje tem seu nome ligado a um município do
Espírito Santo.
Diga-se, de passagem, que a Constituição de 1934,
fruto tardio do sangue dos que tombaram na Revolução Paulista (1932), teria
assinalado a rota do Brasil no sentido da Democracia, não fosse o retrocesso do
Estado Novo (1937).
Como o grito de “Diretas Já” representou a
reconquista do espaço democrático que fora surrupiado do povo em 1964 e
totalmente banido em 1968, agora o grito de “Voto aberto já” pode devolver ao
Parlamento brasileiro a dignidade que lhe é indispensável e que está sendo
perdida por comportamentos absolutamente antiéticos de maiorias parlamentares
que se escondem no anonimato coletivo por falta de hombridade para mostrar a
própria face.
Também merecem repúdio os julgamentos e decisões
secretas na Justiça, salvo em questões íntimas como, por exemplo, as causas que
envolvem família. Mas isto é assunto para outro artigo.
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da
Universidade Federal do Espírito Santo – professor do Mestrado em Direito, e
escritor. E-mail:
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Homepage: www.joaobaptista.com
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