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A proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2008
prevê como fonte de receita tributária a CPMF. Presente à comissão
especial que
cuida do exame da proposta de emenda constitucional de prorrogação da
CPMF, o ministro da Fazenda afirmou que se não for aprovada a
continuidade da CPMF,
vários programas sociais, nas áreas estratégicas da saúde, assistência
social e
previdência, ficariam prejudicados pela perda de recursos, cuja
arrecadação
estava prevista como receita para suportar gastos considerados
essenciais, para
atender ao interesse da comunidade.
A questão básica é a de que a Constituição vigente prevê
explicitamente a extinção da CPMF para o dia 31 de dezembro deste ano. Morte
marcada, com rito e publicação solenes, posto que anunciada no texto jurídico
maior, a Constituição do país.
Como até o gramado da Esplanada dos Ministérios em Brasília
sabe, é verdade que nestes tempos de secura não anda tão verdejante e viçoso,
mas queimado e seco. Amarelado. Mas como ia dizendo, até o sofrido gramado sabe
que os tributos, neste país, estão presididos pelo princípio da legalidade. Só
se pode cobrar tributo previsto em
lei. A lei maior, fonte de todas as leis, condena à morte a CPMF
no dia 31 de dezembro de 2007. Óbvio que morto esse tributo, não pode servir de
base para previsão de receita tributária, no exercício de 2008, por sua
inexistência. Mas a criatividade da tecnocracia é inesgotável. Dispõe o art.
100 da Lei nº 11.514, de 14/08/07, denominada de Lei de Diretrizes
Orçamentárias que “na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de
2008 e da respectiva lei poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações da legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se
tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de proposta de emenda
constitucional ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso
Nacional”.
Conseguiu-se gerar um prodígio no processo legislativo
pátrio. Ressuscita-se um morto, a CPMF, transforma-a em nascituro para proteção
de seus direitos, e se lhe dá eficácia para justificar gastos de salvação
nacional na esfera da saúde, da assistência e da previdência social. É pura
magia. O orçamento nacional agasalhará em 2008 fonte de recursos inexistente –
a CPMF –, de potencial duvidoso, posto que necessita de aprovação, em dupla
votação em cada casa do Congresso Nacional e com quorum qualificado. O
Executivo federal considera que tudo vai
bem, no melhor dos mundos, sob a proteção de panacéia legislativa.
Atribuiu-se a um estadista europeu, o general De Gaulle,
em visita ao país, a afirmativa de que “o Brasil não é um país sério”. Frase
ofensiva e injusta. Mas a verdade é a de que os nossos dirigentes atuais estão
a fazer força, e que força, para dar-lhe eficácia. E fazem-na constar, qual
zelosos burocratas, na nossa estória legislativa, com registros em Diário Oficial. Só
falta a outorga de diploma de leguleio fornecido pelo Congresso, que aliás já
foi impresso pelo Diário Oficial, aos que bolaram essa milagrosa solução. Magia
negra legislativa.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de
Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.
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