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O desequilíbrio financeiro que caracteriza a
nossa Federação apresenta nos pequenos municípios o caso extremo de fragilidade
e pobreza. Fragilidade do ente público local, o município, e estado de pobreza
em que sobrevive a maioria da sua população.
A
onda assistencialista que culminou com a criação da Bolsa Família mitigou as
condições de miséria em que se encontrava essa gente tradicionalmente
abandonada pelos poderes públicos. Melhorou a situação. Saiu-se da miséria,
para a pobreza. Mudança significativa decorrente da solidariedade social. Era
insustentável, em país rico em recursos naturais, a existência de tamanha
desigualdade social, em que parte significativa de seu povo estivesse em
péssimas condições materiais de sobrevivência, passando fome.
O
pequeno município, como instituição pública, pela sua vocação rural e população
rarefeita, está carente de recursos para realizar o cumprimento de suas funções
elementares.
Os
tributos de que dispõe – IPTU, ITBI, ISS e taxas – são de baixíssima
rentabilidade, dadas as suas condições materiais de existência. A densidade
habitacional é pequena no seu núcleo urbano, as habitações são de baixo valor e
as transações imobiliárias escassas. São ínfimas as possibilidades
arrecadatórias do IPTU e do ITBI. A atividade de prestação de serviços, base
para a cobrança do ISS, concentra-se em poucos profissionais liberais e
autônomos. Há poucas empresas prestadoras de serviço. A carência da matéria
tributável relevante reduz a possibilidade de arrecadação própria, na
utilização da sua competência tributária.
Em
realidade, a sua sustentação financeira realiza-se por meio das transferências
obrigatórias de recursos, previstas na Constituição.
Mesmo
assim são limitadas essas possibilidades, pois os 25% da arrecadação do ICMS
que pertencem aos municípios baseiam-se, no fundamental, na geração de valor
agregado no seu território. Atividade econômica caracterizada por padrões de
sobrevivência gera poucas possibilidades de que o pequeno município receba
quantias significativas por participação nesse tributo. A mesma restrição
ocorre com relação à partilha de 50% do IPVA. A frota de veículos registrados no pequeno município
é insignificante, limitando o montante a ser entregue pelos estados.
A
sustentação financeira efetiva dos pequenos municípios brasileiros decorre do
Fundo de Participação dos Municípios, em que 22,5% de arrecadação do IPI e do
Imposto de Renda são distribuídos aos municípios. Essa, a real fonte de
recursos que sustenta esses entes federados, em meritório esquema de
distribuição nacional de renda, a promover o equilíbrio da Federação: receita
gerada nas regiões ricas sendo transferida para os locais mais pobres e
necessitados.
Comissão
do Senado aprovou recentemente a elevação do percentual do Fundo de
Participação dos Municípios de 22,5% para 23,5%. Trata-se de importante medida
financeira que beneficiará cerca de 3000 municípios, entre os 5.600 existentes.
Justamente, os mais necessitados e carentes. Infelizmente, a tramitação dessa
Emenda Constitucional tem sido lenta.
O
governo Lula auxiliou a população pobre desses municípios com a Bolsa Família.
Melhorou a situação individual dessa gente. Mas há serviços públicos e
investimentos em obras que só podem ser realizados pelo município. Daí a
imperiosa necessidade de serem aumentadas as suas disponibilidades financeiras
para que, como poder público, esses entes possam cumprir as suas funções
adequadamente.
Melhorada
a situação individual desse povo marginalizado, trata-se agora de dar condições
à estrutura municipal para funcionar a contento. O resultado poderá conter a
migração da população desses municípios para os grandes centros urbanos,
reduzindo a pressão social e a propagação de favelas, na medida em que melhorem
as condições de infra-estrutura e prestação de serviços daqueles entes federados,
facilitando a fixação dos seus habitantes. É uma reforma financeira de que o país
necessita.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de
Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail:
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