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A República depende da
solidez das suas instituições e estas do respeito que o povo lhes devota.
Para conseguir esse respeito,
os homens e mulheres que delas fazem parte precisam cumprir duas condições:
decidir com razoabilidade e comportar-se pública e privadamente com decoro.
A partir desse critério,
precisamos examinar atentamente dois casos recentes, envolvendo instituições da
maior importância para a solidez da República: o Ministério Público e o Supremo
Tribunal Federal.
Um promotor de Justiça
assassinou duas pessoas em uma cidade do interior do estado de São Paulo. O
crime, como todo crime, provocou forte repulsa popular, inclusive porque seu
autor é uma pessoa de quem o povo espera uma conduta exemplar. Surgiu logo o
clamor por uma punição imediata.
No entanto, a Constituição -
na defesa dos direitos de todos - estabelece a presunção de inocência dos
acusados, até a sentença condenatória passada em julgado, um processo que -
também no interesse de todos - necessariamente demanda algum tempo (embora não
a eternidade que caracteriza atualmente os processos contra pessoas poderosas).
Por isso, o Colégio dos
Procuradores do Ministério Público de São Paulo não fez mais do que cumprir a
Constituição ao manter o promotor acusado em suas funções.
Onde está, então, a falta de
razoabilidade? Na designação do acusado para assumir uma das varas criminais de
uma cidade do interior. Não teria sido mais razoável designá-lo para uma das
funções internas da instituição?
Outro episódio a merecer
atenção é o imbróglio surgido com a troca de e-mails entre dois ministros no
julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal.
A troca de impressões entre
colegas responde a uma condição inerente à natureza humana (quem não faz isso?),
e os ministros são seres humanos como todos os outros.
Mas o descuido com a
possibilidade de divulgação, sem dúvida, merece reparo.
O ministro atingido tinha o
direito de reagir. Mas a surpreendente notícia de que pretende processar
criminalmente o colega parece excessiva.
Só alguém muito ingênuo
imagina que não haja rivalidades, inimizades e antagonismos em qualquer tipo de
colegiado. Não é isto o que impede o bom funcionamento desses órgãos, desde que
o sentimento de responsabilidade pela instituição opere como um fator de
contenção das reações causadas pelas desavenças.
Todo mundo tem um irmão com
quem comenta os acontecimentos da sua vida. O ministro Lewandoski tinha, como
ser humano que é, todo o direito de conversar livremente com seu irmão Marcelo.
O que não precisava é fazê-lo em voz alta, em um lugar público, sabendo que as
"oreilles enémies" da imprensa andam sempre atrás das pessoas
importantes à cata de notícias.
Houve tempo em que era raro ver um juiz em
restaurantes, boates e outros lugares públicos. O recato fazia parte de suas
elevadas funções. Quem sabe houvesse exagero nesse distanciamento, motivado
pela preocupação, às vezes torturante, de não permitir que suas relações
pessoais interferissem na imparcialidade de suas sentenças. Mas, sem dúvida, o
exagero de sociabilidade é bem mais danoso à Justiça.
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