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A vitória de Lula para a presidência
do nosso país criou uma expectativa de mudanças em todos os setores da vida
nacional. Particularmente com relação à questão energética, os setores
populares organizados que contribuíram para a vitória da esperança passaram a
acompanhar os primeiros passos do novo governo com grande atenção. Tratava-se
de verificar em que medida as demandas dos movimentos sociais e dos movimentos
ambientalistas encontravam espaço na agenda do governo federal recém-eleito.
Passados dois anos e meio
de governo, uma reflexão sobre as intenções e os fatos torna-se imperativa. Na
política energética, e em particular no que se refere à inserção das energias
renováveis na matriz energética brasileira, o presente texto busca contribuir
para que este governo não perca de vista as forças sociais que o conduziram ao
poder. Trata-se, pois, de avaliar em que medida as propostas de política
energética do atual governo revelam a preocupação com a sustentabilidade
ambiental e a justiça social.
Dentre os programas de
governo referentes às energias renováveis que estão hoje na ordem do dia, dois
se destacam: o Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) e o Probiodiesel.
PROINFA
O PROINFA, instituído pelo
Artigo 3º da Lei 10.438, de 26/04/2003, foi criado com o objetivo de aumentar a
participação, no Sistema Elétrico Interligado Nacional, da energia de
Produtores Independentes Autônomos, baseada nas fontes eólica (energia dos
ventos), pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e biomassa. Ficou também estabelecida a
aquisição da energia produzida, por um período de 15 anos, através de Contratos
de Compra e Venda de Energia (CCVE) pela Eletrobrás.
Trata-se, sem dúvida, de um
programa promissor com vistas à definição de políticas públicas de fomento às
fontes energéticas sustentáveis. Entretanto, verifica-se que sua implementação
carregou os vícios de origem de uma lei formulada durante o governo FHC, que estabelece
uma primeira etapa de inclusão de 3.300 MW, atribuindo a cada uma das fontes
energéticas consideradas – eólica, biomassa e PCHs – uma participação de 1.100
MW para cada.
Esta isonomia revela um
equívoco ao não reconhecer as distintas condições envolvendo custos
diferenciados de geração, nem as enormes vantagens que podem advir da geração
distribuída, principalmente para o atendimento nas comunidades isoladas do
país, distantes das redes de distribuição de energia elétrica.
Esta diferenciação entre as
três fontes ficou evidenciada nos resultados da 1ª chamada pública, em maio de
2004, quando foram apresentados projetos totalizando 6.600 MW, assim
distribuídos: 3.700 MW para eólica; 1.900 para PCHs; e somente 995 MW para
biomassa.
Além dos custos diferenciados,
estes resultados revelaram uma pressão exercida pelo setor sucroalcooleiro, no
sentido de forçar a obtenção de uma remuneração maior que aquela que havia sido
estabelecida pelo governo, na definição dos chamados valores econômicos para
cada fonte. A significativa presença dos projetos eólicos nesta chamada seria,
por sua vez, conseqüência de arranjos comerciais estabelecidos com algumas
empresas pelo governo anterior, muito embora este autor saiba que tal evidência
seja de difícil comprovação.
Ao longo de 2004, o PROINFA
sofreu uma série de ajustes, acabando por apresentar a seguinte relação de
projetos contratados para a 1ª etapa, perfazendo os 1.100 MW inicialmente
previstos: biomassa, com 48 projetos; eólica, com 47 projetos; e PCHs, com 59
projetos.
Pode-se
também apontar a falta de vigor do PROINFA, uma vez que o país apresenta um
potencial bem mais significativo: 143.000 MW para a energia eólica; 10.000 MW
para PCHs, além de 4.000 MW para o bagaço da cana de açúcar; e 1.300 MW para o
arroz e papel/celulose.
Esta
debilidade se deve ao Novo Modelo do Setor Elétrico, que restringe a promoção
das energias renováveis, ao impor que o impacto de contratação de fontes
alternativas na formação da tarifa de suprimento do Pool não poderá exceder 0,5%
dessa tarifa. Por seu turno, a meta inicial de alcançar a proporção de 10% com
essas fontes até o ano 2010 ficou ausente no Novo Modelo, sendo substituída
pela intenção de “uma inserção gradual... no menor prazo possível”. Enfraqueceu-se
a posição de liderança exercida pelo Brasil na Coalizão de Joanesburgo para
Energias Renováveis, em 2002, ficando o
país ausente da Conferência Internacional sobre Energias Renováveis, realizada
em Bonn (Alemanha) em junho de 2004.
Há que se assinalar, por
fim, que as energias renováveis devem ser entendidas como complementares e não
têm a capacidade de substituir completamente o atual perfil de oferta
existente. Este limite decorre do caráter de intermitência que caracteriza
estas fontes. Elas não estão sempre disponíveis, o que relativiza sua maior
utilização.
Probiodiesel
O Programa Nacional de
Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é apresentado pelo governo como um
instrumento de inclusão social e de desenvolvimento regional, a partir da
produção e uso do Biodiesel de forma sustentável.
Para tanto, uma série de
leis, decretos, portarias e resoluções vêm sendo criadas, desde julho de 2003,
quando o governo instituiu um grupo de trabalho interministerial encarregado de
apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização do biodiesel como fonte
alternativa de energia.
O principal instrumento é a
Lei n. 11.097, de janeiro de 2005, que estabelece como meta o percentual mínimo
obrigatório de 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado até
consumidor final, a ser alcançado no prazo de 8 anos (2012), sendo de três anos
(2007) o prazo para atingir um percentual mínimo obrigatório intermediário de
2%.
No sentido de criar
incentivos para atrair investimentos e viabilizar o programa, o governo também
alterou o regime tributário, referente à incidência do PIS e da Cofins, e do
IPI. Ainda, foi instituído o Selo Combustível Social, concedido pelo ministério
de Desenvolvimento Agrário (MDA), para fomentar a aquisição do combustível
produzido pela agricultura familiar.
Todavia, alguns pontos
deste programa merecem ser questionados:
1) Se, por um lado, os
agricultores familiares e assentados se vêem atribuídos aparentemente de
maiores incentivos, qualquer produtor poderá ter acesso ao programa, com
incentivos que não são negligenciáveis.
2) Se quer promover
culturas, as da soja e do algodão são fortemente dominadas, no centro-oeste e
no nordeste, pelo agronegócio. O dendê, por sua vez, nunca foi cultura
desenvolvida pela agricultura familiar.
3) É impossível que o Brasil
esteja produzindo 800 milhões de litros em 2007 sem a produção em larga escala.
E, de 2007 até 2012, deverá haver um aumento anual médio de 400 milhões de
litros, para que se cumpra o prazo de obrigatoriedade do B5 (5% de biodiesel).
É evidente que só o agronegócio pode dar conta desse volume de produção.
4) A orientação da produção
de biomassa para a produção do biodiesel supõe que os agricultores sejam
integrados à indústria transformadora, mas o programa reserva à agricultura
familiar o papel de simples produtor de matéria-prima. Se a intenção real deste
programa é a inclusão social, seria fundamental estabelecer mecanismos para
assegurar a transferência tecnológica para cooperativas de agricultores
familiares que fossem capazes de dominar a produção verticalmente, isto é,
plantar, colher, esmagar e transesterificar o óleo vegetal. Sem isto, os
agricultores familiares são condenados a permanecer para sempre como
fornecedores de matéria-prima.
Célio
Bermann é professor do Programa de Pós-Graduação em Energia da
USP.
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