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Há uma visão deturpada do que seja a violência, entendendo-a
como sendo constrangimento físico ou moral, uso da força, coação, etc.
Contudo, há aquela violência camuflada, disfarçada, porém
não menos cruel. Trata-se da violência determinada por fatores midiáticos,
religiosos, legislativos, culturais e até científicos.
No lar, local de alto risco, ocorrem atos selvagens e de
conhecimento apenas de seus sujeitos, porque os conflitos domésticos permanecem
protegidos sob a lápide “lar, doce lar” e da frase “em briga de marido e
mulher, ninguém mete a colher”. Ali, no entanto, ocorrem cotidianamente
agressões físicas, humilhações, torturas, exploração, controle da vida pessoal,
abandono material, divisão desigual de responsabilidades e tarefas e até
violência sexual.
Isso ocorre porque, no campo do Direito, a mulher ainda é
vista ainda como ser inferior, como se não estivesse presente no plano
político, econômico e, algumas, no centro do poder, com sua sensibilidade
diversa que a faz diferente dos seus pares masculinos, superando inúmeros
obstáculos.
A nova legislação, alterando a situação enfrentada pelas
mulheres, trouxe novos ventos. Define e tipifica a violência doméstica e
familiar, impede a entrega da intimação ao agressor pela mulher agredida,
possibilita prisão em flagrante, permite a prisão preventiva, em caso de risco
da integridade física ou psicológica da mulher, obriga sua notificação em caso
de ingresso ou saída do agressor da prisão, assegura assistência jurídica em
todas as etapas do processo, aumenta a pena privativa de liberdade, permitindo,
ainda, na fase de execução, que o magistrado obrigue o agressor a freqüentar
programas de reeducação.
Nota-se, no entanto, uma diminuição no número de feitos após
o advento da nova legislação que, como foi dito, é mais severa. A explicação
constante de matéria jornalística aponta o fato de algumas mulheres não querem
a prisão para seus companheiros, sujeitando-se, assim, à violência. Trata-se de
deformação que necessita ser corrigida. O processo de educação, nesse aspecto,
merece destaque, pois nada é possível, em termos de progresso, sem um sistema
educacional, que permita a conscientização dos direitos básicos. Medidas
judiciais, conforme vem se constatando, não cessarão o sistema de violência que
vem martirizando muitas mulheres que sofrem caladas, em razão de fatores
econômicos ou até mesmo psicológicos, entendendo ser natural a situação
precária a que são submetidas, seja no lar, seja no trabalho.
A legislação por si só não trará mudanças de tratamento,
especialmente diante de uma cultura patriarcal, machista, assentada por séculos
de hegemonia masculina.
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 veio como um sonho feito
de brisa, que, ao que parece, o vento veio terminar, como diz a canção popular.
A luta, então, deve continuar até que se superem as desigualdades, mantidas,
obviamente, as diferenças.
Claudionor Mendonça
dos Santos é promotor de Justiça e integrante do Movimento do Ministério
Público Democrático.
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