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A Constituição Federal assegura ser direito social a segurança (art.6º), enquanto em cláusula pétrea determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Portanto, breve leitura de alguns dispositivos da Carta Magna dá a nítida impressão de que vigora, em sua plenitude, o Estado de Direito, com a obediência aos dispositivos constitucionais.
Entretanto, o descompasso entre a Lei Magna e o cotidiano enfrentado por amplo setor da sociedade brasileira mostra o lado perverso e absolutamente desconectado por onde viceja o mais profundo desrespeito à legislação.
Por todo canto, proliferam notícias de verdadeira matança incidindo nos setores menos favorecidos da sociedade. Somente em São Paulo, em 2007, noticiou-se a cifra monstruosa de 377 pessoas mortas em confronto com agentes da lei, verdadeira política de extermínio.
A situação assume maior gravidade ao se constatar aprovação de parte da população, diante de quadro tão tenebroso. Criminalidade acentuada e ineficiência dos responsáveis pela prevenção e apuração dos mais variados delitos provocam em setores da sociedade, manipulados pela mídia, aplausos a tais selvagerias praticadas por alguns agentes estatais. Estimulada pela mídia comprometida com alguns setores que vislumbram vultosos lucros com o aumento da violência e o medo da sociedade, parcela da sociedade vê no mero extermínio de alguns infratores a saída para o combate à violência. Sonham com a pena de morte, hoje já executada à margem da lei e sem que haja, ao menos, a devida apuração. Aplaudem posturas de ódio direcionadas aos setores periféricos, estabelecendo uma cruel e injusta vinculação entre estado de pobreza e criminalidade. Mas, ao mesmo tempo, não enxergam que o aumento da criminalidade é conseqüência imediata da ausência de política pública. Esquecem-se de que a ausência de políticas públicas se deve à malversação do dinheiro público, desviado para contas no exterior ou aquisição de serviços superfaturados, infrações que, paradoxalmente, não são encaradas como delitos graves.
A amnésia é tamanha que agentes políticos que se desviaram na busca do bem comum voltam a ocupar, por escolha da sociedade, postos que jamais poderiam ser por eles ocupados.
Dessa forma, a proposta de impedimento à disputa por parte de alguns candidatos envolvidos em procedimentos judiciais, embora possa ser apontada como lesão à regra da presunção de inocência, não pode ser totalmente menosprezada. Embora, até prova em contrário, todos devem ser considerados inocentes, o envolvimento em feitos criminais revela forte sintoma de que o afastamento de tais infratores deve ser de total conhecimento da sociedade, que tem, assim, assegurado o direito à informação. Informação imprescindível no processo de escolha dos candidatos a cargos públicos alcançados através do voto popular. Não se pode permitir que a sociedade seja vítima e, ao mesmo tempo, cúmplice, ao permitir que determinadas pessoas, num futuro bem próximo, atuem contra os interesses dessa mesma sociedade.
Assim, levando em consideração a deformação no sistema informativo, somente através do impedimento legal, a sociedade se verá suficientemente forte para o enfrentamento da questão, através do alijamento daqueles que, apesar de ainda não irrecorrivelmente condenados, deverão aguardar o momento oportuno para a disputa de cargos eletivos, ou seja, após o reconhecimento irrecorrível de sua inocência.
Dessa forma, atingir-se-ão a imprescindível segurança e outros direitos sociais, através da política exercida por verdadeiros agentes do bem estar da sociedade, livremente escolhidos, à luz da informação, atendendo-se, assim, aos preceitos estabelecidas na Constitução Federal.
Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e associado do Ministério Público Democrático.
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