Correio da Cidadania

Fora CPMF

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A contribuição provisória sobre movimentações financeiras - CPMF – terá o seu prazo de validade encerrado em 31 de dezembro deste ano. Inicialmente, levantou-se balão de ensaio visando a perpetuá-la, tornando-a tributo permanente na nossa confusa constelação tributária. Ultimamente, tenta-se prorrogá-la, mais uma vez.

 

Surgiu, no seu âmbito, uma nova reivindicação. Os governadores dos estados ambicionam fatia da sua arrecadação. Vale dizer, o seu apoio político à prorrogação estaria condicionado à participação dos estados e Distrito Federal na sua receita.

 

A primeira versão dessa incidência foi como imposto. Contou para sua criação com a adesão da corrente que defendia a introdução do imposto único, pois se acreditava que a sua experiência facilitaria a adoção dessa forma simplificada de sustentação do Estado. Em realidade, o que resultou foi o Fisco tomar gosto por uma forma facilitada de arrecadação.

 

A sua transformação em contribuição decorreu da exploração pela União de uma possibilidade não proibida expressamente pela Constituição. É rígido e bem delimitado o exercício da competência legislativa em relação aos impostos. Todavia, com relação às contribuições, foi deferida a competência privativa à União, exceto com relação à destinada ao custeio da previdência e assistência social, em benefício dos servidores dos estados, Distrito Federal e municípios, e à exótica contribuição para a iluminação pública.

 

Tem-se, então, a criação desordenada de contribuições instituídas pela União, invadindo bases e materialidades típicas de impostos. A mais invasora e nefasta é a CPMF.

 

Penetra nas bases econômicas de quase todos os tributos. Tem incidência em cascata, onerando cumulativamente a produção do país, pois incide a cada movimentação financeira destinada à compra de insumos industriais, elevando exponencialmente a sua carga tributária. Numa fase em que o país busca conquistar novos mercados no exterior, a CPMF compromete a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Induz à monetarização da economia, na medida em que se evita pagar obrigações em cheques, utilizando-se de dinheiro para tanto. Produz efeito gilete, corta dos dois lados; no processo de industrialização, como mencionado, e no de consumo, quando são retirados recursos das instituições financeiras, pelo contribuinte, para realizar as compras de que necessita.

 

Além disso, é nitidamente entreguista. Onera o produto nacional e favorece a importação do produto estrangeiro.

 

Entre as suas virtudes apregoadas, afirma-se que alcança a economia informal e as atividades ilícitas. É verdade. Mas agrava em demasia a economia formal, onerando os preços praticados no mercado e sacrificando o consumidor nacional, o nosso povo.

 

É enganosa. A sua alíquota de 0,38% parece insignificante. Mas a sua cumulação repetitiva torna-a efetivamente pesada, sem que se perceba.

 

É melhor que morra, sem choro nem vela, para o bem do país.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, é professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

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