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Com enorme estrépito, a Polícia Federal, autorizada pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, realizou
operações no Rio – Operação Furacão – e São Paulo – Operação Têmis –,
alcançando desembargadores federais em ambas, Juiz do Tribunal Regional do
Trabalho de Campinas e um Procurador Regional da República. Estariam
comprometidos com exploradores da jogatina, que estranhamente mantêm em
funcionamento casas de bingo, porquanto a atividade já não tem nenhum respaldo
legal.
De se lamentar o emprego abusivo de algemas e o linchamento
moral dos suspeitos, como se o exercício do direito de defesa não passasse de
mera formalidade, do qual não possa resultar a demonstração da inocência deles
ou ao menos a da inexistência de provas bastantes para dar base às acusações. E
é mais que hora de pôr fim aos tais vazamentos para a imprensa, que tem acesso
ao conteúdo de interceptações telefônicas. Desta feita, o ministro. Peluso
ordenou apuração da responsabilidade por esse crime de violação de sigilo.
A deplorar também a soltura dos Magistrados e do Procurador
da República, pois, ao que tudo indica, formou-se fundada suspeita de
envolvimento deles nos graves crimes que lhes são atribuídos, de forma que a
preservação da ordem pública indicaria tivessem decretada a prisão preventiva.
Afinal, o Juiz ou Promotor corrupto dificilmente será apanhado em seu primeiro
ato de venalidade e, em liberdade, não permanecerá impassível a cooperar com o
normal andamento do processo. Já lá atrás, quando presos os chefes do Judiciário
e do Ministério Público do estado de Rondônia, metidos em vasta rede de
corrupção que infelicita o Estado, dias depois já estavam em liberdade.
A corrupção nessas altas esferas tem excepcional gravidade e
o tratamento tanto penal como processual penal há de ser exemplarmente severo.
É a mínima satisfação que se deve à sociedade, para, quando menos, minorar-lhe
o desalento.
Mais uma observação cabe: sempre se lastimam os excessos da
Polícia Federal, máxime quando franqueia à imprensa resultados da apuração, com
violação do dever de sigilo funcional, pelos danos à imagem dos suspeitos. Fica
na sombra outro prejuízo grave à própria investigação: já conhecido o material
probatório reunido pela Polícia, raramente se vai além no resultado,
prejudicado pela divulgação das provas. E o que tem comumente ocorrido é que as
graves suspeitas levantadas não vão além disso, favorecendo a corrupção e os
corruptos.
Mais um reparo: e os órgãos de correição do Judiciário, do
Ministério Público, da Polícia e da Ordem dos Advogados? Historicamente, não
têm jamais alcançado os que atingiram o posto máximo da carreira, como se
corrupção, abuso, deficiência qualitativa e quantitativa de produção, má
conduta fossem exclusividade dos que se encontram nos escalões iniciais ou
intermediários.
Toda vez que se fala em cobrar comedimento de Juízes e
Promotores em seus pronunciamentos públicos, vem o clássico protesto de suas
lideranças, assinalando que a legislação em vigor já basta para conter abusos.
Pergunta-se, então, quantos já foram punidos por essa razão? Nenhum, é a
resposta. Mas alguém teria a ousadia de afirmar que Juízes e Promotores jamais
se excedem em seus atos e palavras?
Como visto, há muito a caminhar. Sem dúvida, porém, a
cidadania começa a ganhar quando o tumor da corrupção nas altas esferas do
Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e da Polícia começa a ser
lancetado.
Antonio Visconti é procurador de Justiça aposentado e
membro do MPD – Ministério Público Democrático.
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