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ISSN 1983-697X
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O Estado laico brasileiro Imprimir E-mail
Escrito por Inês Buschel   
23-Out-2008

 

Antes de mais nada, é preciso combinarmos que Estado laico não é um Estado contra qualquer religião. Trata-se, apenas, de um Estado em que nenhuma igreja ou culto faz parte, oficialmente, do governo daquele determinado país, seja no seu âmbito federal, estadual ou municipal. O Brasil constitui-se numa República Federativa laica, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, onde vige o Estado Democrático de Direito. (art.1º da CF).

 

O Estado brasileiro não nasceu como República laica, mas como Império confessional. Nossa 1ª Constituição Política do Império do Brasil, datada de 1824, rezava no seu artigo 5º que: "A Religião Cathólica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo"

 

Com a Proclamação da República no ano de 1889, se pôs fim ao regime monárquico.

 

Naquele momento histórico estabeleceu-se um conflito religioso entre os católicos e os positivistas (adeptos da Religião da Humanidade, inspirada nos princípios básicos ditados pelo filósofo francês Augusto Comte: amor, ordem e progresso). Dentre os militares republicanos prevaleciam os positivistas que terminaram por conquistar a separação entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica. Nascia, então, nossa República laica. A partir dali, por exemplo, é que surge o casamento civil e os cemitérios passaram a ser administrados pela municipalidade.

 

Em 1891, foi finalmente promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil e, em seu artigo 11, se proibia aos estados e à União: "§ 1º ... § 2º - Estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos". Mais adiante, na secção II – Declaração de Direitos, estabelece no artigo 72, § 6º: "Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos." O texto desta Constituição foi elaborado por uma comissão e revisado por Rui Barbosa, ministro à época.

 

Mas, é claro, não poderemos apagar nosso passado e toda nossa cultura essencialmente baseada em valores não só cristãos, mas, sobretudo, professados pela Igreja Católica. O estado do Espírito Santo cuja capital é Vitória, por exemplo, carrega em seu próprio nome um símbolo católico. Não será de bom senso pleitearmos sua mudança. A expressão coloquial "graças a Deus" é entre nós proferida espontaneamente até por cidadãos ateus. Não se pode proibi-la. A estátua do Cristo Redentor na cidade do Rio de Janeiro é muito representativa e deve ali permanecer etc. A cultura brasileira é uma riqueza em si e deve ser preservada a qualquer custo porque compõe nossa própria identidade como cidadãos brasileiros.

 

Todavia, cumpre aos cidadãos católicos aceitar que não convém a nós, republicanos brasileiros, admitir que símbolos da religião católica continuem a ser ostentados em prédios públicos. Já fomos longe demais em nossa insolência, desobediência e intransigência que constrange republicanos que não seguem a religião católica. Há 117 anos o Brasil não adota religião oficial. Se alguns prédios foram construídos e ornamentados com arquitetura que remete a valores religiosos, paciência, não há nada a fazer, pois faz parte de sua estrutura.

 

Porém, os administradores públicos da propriedade estatal não podem adotar como naturais - e quanto mais ostentá-los! - símbolos de qualquer religião que seja, mesmo que se trate de angélicos símbolos cristãos. Dizer que isso é natural, no mínimo, é excesso de ingenuidade. A cidadania republicana e democrática nos impõe o dever de retirar tais símbolos, delicadamente e sem mais delongas, em respeito àqueles cidadãos que ou professam outros cultos ou não professam culto algum.

 

Essa atitude não preocupa os cidadãos argentinos uma vez que a nação Argentina, embora também seja uma República federal, prevê no artigo 2º de sua Constituição de 1994 que "o governo federal mantém o culto católico apostólico romano", estando, entretanto, ali assegurada a liberdade de culto de todos os cidadãos.

 

Nos EUA foi a 1ª Emenda à Constituição, em 1791, que assegurou a liberdade de culto aos estadunidenses. Na França apenas em 1905 houve a separação entre Estado e Igrejas. Alguns outros países sul-americanos, como, por exemplo, a República Oriental do Uruguai, República do Paraguai, República do Chile e República Bolivariana da Venezuela, hoje já não adotam religião oficial e asseguram a todos a liberdade de culto.

 

Foi a Constituição Republicana do Brasil de 1934 que, por primeiro, inseriu em seu preâmbulo a expressão "pondo a nossa confiança em Deus" e, em seu artigo 153, previu o ensino religioso de freqüência facultativa.

 

Hoje, em nossa Constituição Federal promulgada em 1988 - que em seu preâmbulo também menciona "sob a proteção de Deus" e no inciso VI do artigo 5º assegura a liberdade de culto - consta o artigo 19, que proíbe tanto a União, quanto os estados, os municípios e o Distrito Federal de: " I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público" E, mais adiante, no artigo 210, quando se refere aos conteúdos mínimos do ensino fundamental, no § 1º determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental"

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9.394/96, prevê em seu artigo 33 – já com a redação alterada por lei posterior – que: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".

 

Assim, com todas essas informações históricas e constitucionais poderemos opinar sobre a indiscutível laicidade do Estado brasileiro. Sim, sem dúvida, a cultura brasileira está impregnada de valores cristãos trazidos até nós desde 1500 por jesuítas católicos europeus. Isto é um fato social e não um juízo de valor sobre o que é bem ou mal. Todavia, sejamos honestos, hoje a República Federativa do Brasil não adota religião oficial e assegura a liberdade de culto a todos. Ponto final.

 

Não há nada que justifique continuarmos a ostentar símbolos religiosos em locais da administração pública, mormente quando sua retirada é perfeitamente possível. Em nome da paz social.

 

Inês do Amaral Büschel, Promotora de Justiça de São Paulo, aposentada, é associada ao Movimento do Ministério Público Democrático.

 



ComenteComentários (10)Compartilhe

1. Escrito por julio em 24-10-2008 11:13
patetico
Esse texto nao passa de simples militancia politica de baixo grau . 
Ate parece que se os simbolos religiosos , se forem retirados ,nao serao substituidos por algo temporal causando estranheza e revolta de maior proporçao .Faça como uma militante moderna querida ; nao ataque por fora , destrua por dentro .

2. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 24-10-2008 16:52
Tem religião até no dinheiro
Nossas notas de dinheiro têm a inscrição \\\"Deus seja louvado\\\". Isto foi inventado na época do Sarney. Será que para essa gente o dinheiro é sagrado? É uma flagrante imitação dos EUA, que imprimem nas notas \\\"Em Deus nós confiamos\\\". Isso não impediu de aparecer a piada: \\\"Em Deus nós confiamos. Todos os outros, paguem à vista.\\\" A piada mostra bem a impropriedade da inscrição, em ambos os países.

3. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 24-10-2008 18:49
Corretíssimo.
Prezada Promotora, eu sou ateu, e acho um absurdo impor-se símbolos religiosos de qualquer ordem, inclusive na constituição, afinal quantos Deuses são, os dos católicos, budistas, hindús, os dos nossos indios, etc, etc. Respeite-se a liberdade de Crer mas também a de não crer em lendas.

4. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 25-10-2008 12:03
O Estado é laico mesmo!
Concordo com você Inês. Parabéns pelo artigo! Entendo que o Deus invocado no preâmbulo da Constituição Federal não é apenas o Deus da religião católica, mas um Deus de todas as religiões, pois se assim não fosse contrariaria o espírito que a norteia, notadamente no tocante a liberdade de culto de uma sociedade pluralista. Que liberdade de culto é essa, se os funcionários públicos fixam crucifixos nos prédios públicos de maneira ditatorial impondo a todos a religião católica? A Constituição Federal é moderna e progressista, pregando a tolerância, inclusive a religiosa e é assim que tem que ser. Lugar de símbolos religiosos é nos respectivos templos. É o que penso.  
Promotora de Justiça 
Associada ao MPD

5. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 25-10-2008 18:32
O Estado é laico mesmo!
A resistência à retirada de simbolos religiosos de prédios públicos demonstra que a questão é mais profunda do que parece. Não obstante a laicidade do estado brasileiro, é comum nos depararmos com ações de nossos agentes políticos influenciadas por crenças religiosas pessoais. Excelente artigo. Parabéns Inês !

6. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 28-10-2008 14:58
Tolerância ou Intolerância?!
Não vejo mal algum em ostentar símbolos de uma religião que predomina no país. Os que crêem, à simples vista do símbolo, harmonizam-se interiormente,pela lembrança de Alguém Superior, que lhes dá forças para enfrentar as situações do cotidiano. Há muitas pessoas cuja maior riqueza é a fé. Outras, que vivem pela fé!Para quem não acredita, qual a importância do símbolo? A visão dele constrange?

7. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 29-10-2008 16:49
A sociedade não é laica
A sociedade brasileira não é laica e numa democracia o Estado deve "refletir" a maioria da sociedade. Um Estado "acima" da sociedade tem nome: "estadocracia". Sem censura.

8. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 07-11-2008 18:01
A sociedade não é laica
Parabéns esse artigo é um desabafo e mostra a insatisfação de todas as outras religiões e até de quem não tem religião. Rio de Janeiro = cristo redentor = maior violência do país. 
 
Esse não redime ninguém!

9. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 18-03-2009 15:17
Civilização judáico-cristão
Relembro a ilustre promotora que os símbolos cristãos que permeiam a nossa cultura estão vinculados a nossa origem. Afinal, estamos inseridos na Civilização Ocidental que é, por definição, judáica-cristã.

10. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 08-07-2009 17:36
sociedade se reflete nas leis
Nada de ditadura cristã, mas se a sociedade teve como berço uma religião e continua praticando-a na sua maioria, que lei tem representatividade para proibi-la? Evidente que um administrador de outra religião não vai utilizar os símbolos que lhe representam nada. Mas interferir na preferência dos demais não é democrático.Penso.

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