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ISSN 1983-697X
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Projeto de reforma tributária mina as bases da Seguridade Social Imprimir E-mail
Escrito por Henrique Júdice   
18-Out-2008

 

Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a proposta de reforma tributária do governo federal (PEC 233) pode ser votada na Câmara a qualquer momento. É uma notícia alarmante: tanto ou mais que o sistema de impostos, ela altera a organização da Seguridade Social (saúde/previdência/assistência), subtraindo-lhe recursos, ameaçando sua sustentabilidade política e desmanchando sua estrutura de custeio.

 

Para viabilizar o sistema de proteção social que criou, a Constituição de 88 deu-lhe uma estrutura de financiamento própria, separando seu orçamento dos gastos gerais do governo. Sua arrecadação passou a ser composta por contribuições sobre o faturamento (Cofins) e o lucro líquido (CSLL) das empresas, pelo dinheiro descontado mensalmente dos trabalhadores para o INSS e por sua contraparte patronal, além do valor pago pelos autônomos sobre carnê ou nota de prestação de serviço. Essa destinação nunca foi de fato respeitada e em 2000 FHC legalizou parte de seu desvio através da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Renovada duas vezes por Lula, em 2003 e 2007, a DRU permite ao governo dispor de 20% do dinheiro da Seguridade.

 

A PEC 233 eleva essa proporção para 36% e acaba com a Cofins, a CSLL e a contribuição ao PIS (que financia o seguro-desemprego), deixando a Seguridade Social quase sem fontes próprias de recursos. Seu custeio passa a depender de repasses do orçamento geral, que a proposta fixa em 38,8% da arrecadação dos impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI) e operações com bens e serviços (IVA-F), este último criado por ela própria.

 

Na exposição de motivos da PEC 233, o ministro da Fazenda, Guido Mantega diz que ela promove a "incorporação" da CSLL ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e que os dois tributos "têm a mesma base", razão pela qual a Seguridade não perderia dinheiro com a troca. Falso. O que a PEC 233 faz é extinguir a CSLL, remetendo a compensação ao IR sem distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Ora, é perfeitamente possível – e nada raro - que os salários caiam ao mesmo tempo em que os lucros das empresas aumentam, hipótese na qual a perda de arrecadação do IRPF anula os ganhos do IRPJ, com resultado inferior ao que se obteria com a CSLL. Além disso, há entidades que pagam CSLL, mas são isentas do IRPJ: bolsas de valores e de mercadorias, fundos de pensão e associações de poupança e empréstimo.

 

A PEC 233 desobriga essas instituições de financiar a Seguridade Social e cobra dos trabalhadores o preço desse favor. Vinculando-se o custeio dela ao IRPF, quem ganha entre seu piso de incidência (R$ 1.372,82) e o teto do INSS (R$ 3.038,99) passaria a ter dois descontos mensais no contracheque com a mesma destinação. No caso dos autônomos, a tributação da renda do trabalho para custeio da Seguridade seria tripla: contribuição em carnê ou nota fiscal ao INSS, IVA-F sobre prestação de serviços e IR. Um recorde de injustiça tributária num país onde ela sempre foi regra.

 

O pior disso é que nessa faixa salarial situa-se a parcela mais consciente e organizada dos trabalhadores brasileiros – aquela que barrou quase todos os projetos de desmanche da Previdência formulados nos governos Collor, Itamar, FHC e Lula. Ao tornar a Seguridade Social desproporcionalmente onerosa para esses trabalhadores, a PEC 233 debilita essa resistência.

 

A mesma lógica aplica-se a determinados segmentos do bloco patronal: para manter a demanda que sustenta seus negócios, comerciantes e industriais que produzem para o mercado interno dependem do dinheiro dos aposentados e pensionistas. Por isso, sempre resistiram a sua destruição, a exemplo de governadores, parlamentares e prefeitos de não poucos estados e municípios, que têm nos pagamentos de benefícios do INSS sua principal fonte de recursos federais. A PEC 233 joga o peso do custeio da Seguridade Social exatamente em cima da indústria (IPI), do comércio (IVA-F) e dos entes federativos (ao deduzir da base de cálculo dos repasses a estados e municípios o valor gasto com ela). Como resultado, governos e prefeituras que hoje dependem dos benefícios previdenciários e assistenciais passarão a depender do corte deles; e a supressão de direitos dos trabalhadores se transformará em moeda de troca para a desoneração tributária da indústria.

 

Já bastante felizes com o fim da CSLL, os banqueiros (maiores interessados no fim da Previdência pública) riem. Não se pode dizer que seja à toa.

 

Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre (RS).

 

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