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ISSN 1983-697X
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Ataliba dialético PDF Imprimir E-mail
Escrito por Osiris Lopes Filho   
08-Out-2008

 

Estamos às vésperas do XXII Congresso Brasileiro de Direito Tributário, que ocorrerá de 22 a 24 de outubro, promovido pelo Instituto Internacional de Direito Tributário (IDEPE), atualmente intitulado Instituto Geraldo Ataliba, fazendo assim referência a esse renovador dos estudos e da doutrina do direito tributário no país. A sua partida física do nosso convívio acarretou a mudança de denominação do IDEPE, em pleito a sua atuação destemida e renovadora da doutrina tributária do Brasil, dando-lhe uma característica essencialmente jurídica que acarretou a sua libertação da influência da ciência das finanças e provocou um surto de produção doutrinária valorizativa do Direito Tributário como ciência jurídica a partir da norma, forma pela qual ele se expressa.

 

Foi notável a sua influência, que pode ser aferida pela prolífera produção jurídica dos temas tributários no país. Contribuíram a sua pregação e a sua obra para dar dignidade constitucional ao Direito Tributário, antes domínio de financistas e contadores.

 

Tão decisiva e marcante a ênfase nos aspectos jurídicos da tributação que em congressos anteriores parecia que estávamos em um instituto médico legal de natureza tributária, dissecando cadáveres tributários, a analisar as insuficiências e as interpretações dos institutos, figuras e formas tributárias existentes.

 

Discutia-se o que já era direito positivo, já existente nas leis. Alguns dos tradicionais participantes desse congresso postulavam uma modificação do temário para abranger as propostas de reforma tributária sempre constantes nas agendas do Poder Executivo e do Congresso. Argumentava-se que se usava energia e criatividade para elaborar a doutrina e interpretações do que já era direito positivo. Postulava-se modificação do temário, para abranger as propostas de reforma tributária permanentemente constantes das agendas do Executivo, titular mais assíduo e efetivo da produção de normas tributárias, via medidas provisórias. O Congresso, nessas áreas, tem atuado com prejuízo da produção própria, concentrado na elaboração das leis de conversão derivadas das medidas provisórias. É participante essencial nas reformas tributárias de natureza constitucional, pois tal matéria é reservada à sua competência.

 

O temário deste Congresso envolve também o que ainda virá, o direito em formação. Prevê painel sobre a reforma tributária. O tema é instigante e atual, pois desde 1997 tenta-se redisciplinar o ICMS e o atual governo enviou ao Congresso Nacional projeto imperialista que corrói decisivamente o federalismo brasileiro, com centralização tributária voraz na União. Outro tema que deverá atrair as atenções é o que aborda a nova lei das sociedades anônimas e as repercussões no direito societário e tributário.

 

A mim sempre pareceu mais útil e necessário que a inteligência tributária dos nossos juristas se dedicasse a colaborar para edificação do futuro da tributação, para que as normas produzidas com relação aos tributos tenham melhor elaboração, não apenas da técnica jurídica, mas de justiça, equidade e funcionalidade, freando a avidez arrecadatória que tem predominado no nosso direito, a retirar as energias vitais do contribuinte brasileiro, em processo extorsivo que vulnera sua capacidade contributiva.

 

Discutir-se-ão aberturas e caminhos que a obra de Geraldo Ataliba indica. Valorização da descentralização, autonomia financeira dos estados e municípios, respeito à Constituição. Vamos lá, tributaristas deste país, oferecer nossa contribuição, para melhoria de rota e rumo dos tributos.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

 

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