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Este
artigo semanal, produzido por uma pessoa como eu, que padece de acrofobia, com
a conseqüente dificuldade de se equilibrar em cima do muro, leva-me à tomada de
posições, sem preocupações subalternas com conveniências.
Desta vez, vou defender o aborto. E propor que ele
seja praticado por pessoa titular de importante núcleo do poder, para que
pratique aborto, aliviando a sociedade brasileira de ter de conviver com um
monstrengo que está sendo gerado em ventre espúrio.
O destinatário desta proposta abortiva é o ministro
Guido Mantega, titular da pasta da Fazenda. O monstrengo que necessita ser
eliminado neste momento inicial do seu processo criativo, mediante o aborto, é
a tentativa de transformação de uma instituição fundamental à aplicação do direito
e da justiça em matéria tributária – o Conselho de Contribuintes do Ministério
da Fazenda – em tribunal de exceção.
Sob argumento inovador e modernizante está sendo
elaborado novo Regimento Interno desse Conselho de Contribuintes. Trata-se de
instituição quase centenária, que desenvolve notável missão na solução
administrativa dos litígios entre o Fisco Federal e os contribuintes. A sua
composição é paritária, com igual número de representantes do Fisco e dos
contribuintes, julgando, em grau de recurso administrativo, matéria tributária
federal.
A importância de seus julgados decorre de regra que
estabelece que a decisão favorável ao contribuinte, tornada definitiva e final,
não pode ser contestada pelo Fisco na esfera do Judiciário. A tecnocracia, filhote
da ditadura, tenta revogar essa decisiva regra.
O projeto de regimento interno em gestação propõe
duas regras que desvirtuam a história e a destinação desse tribunal: a 1ª, de
que os seus julgados devem submeter-se à orientação e interpretação constantes
dos atos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal – portarias, instruções
normativas, pareceres normativos, atos declaratórios; 2ª, a de que, quando não
o fizerem, vale dizer, consagrarem interpretação divergente da oficial, serão
nulos.
O respeito que essa instituição tem merecido ao
longo de sua história decorre da sua independência às pressões oficiais, sua
neutralidade, integridade moral e qualificação técnica dos seus membros. Sua
vinculação é à lei, não às eventuais orientações dos titulares do poder no
Executivo. Uma das conquistas do Estado Democrático de Direito é o princípio da
legalidade, inscrito na nossa Constituição. A fidelidade fundamental do
Conselho de Contribuintes é à lei e assim deve continuar a ser, objetivando
consagrar a Justiça.
Há muito a se fazer em matéria de modernização do
Conselho: aperfeiçoamento dos recursos, adequação dos prazos, agilização das
tramitações, adaptação às novas técnicas processuais.
Ministro Mantega, aborte essa tentativa de
transformar o Conselho em tribunal de exceção e adote uma orientação
democrática: submeta o projeto de regimento interno, quando estiver pronto, à
audiência pública, para colher sugestões
aperfeiçoativas. Os advogados, auditores, conselheiros e funcionários
terão muito a contribuir. É um caminho
democrático, otimista, solidário e racional. A ditadura já era.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de
Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.
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