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Violência e Ministério Público PDF Imprimir E-mail
Escrito por Claudionor dos Santos Mendonça   
10-Jun-2008

 

Ultimamente, a comunidade brasileira vem assistindo, com evidente estarrecimento, a freqüentes atos de violência, reveladores da existência da discutível racionalidade que diferencia os homens dos demais seres vivos.

 

A criminalidade, de qualquer nível, atinge proporções assustadoras. O medo, o desespero, a angústia, a desesperança transformam o pacato cidadão numa pessoa perigosamente propensa a reagir, de forma imoderada, a qualquer gesto que lhe pareça ameaçador.

 

A mídia, em regra, noticia que o povo já não confia e nem acredita na sua justiça. Populares lançam críticas ácidas às decisões judiciais, exigindo, ardorosamente, punição exemplar. Às vezes, vingança ao invés de justiça. Reclama-se mudança, na verdade, retrocesso, com a revogação de garantias constitucionais conquistadas arduamente por todos que não se curvaram covardemente ao arbítrio, às injustiças.

 

Nesse aspecto, é necessário lembrar que o Ministério Público não se acomodou na inércia, oferecendo o melhor de seu esforço para a afirmação do Direito, nas áreas novas que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal, não se olvidando de que, mesmo na propositura da ação penal, buscando a aplicação do direito ao caso concreto, no sentido de punir o infrator, não se descura da observância dos direitos e garantias do acusado, zelando pela concretização do devido processo legal.

 

Condenação, sem o prévio e devido processo legal, é ignomínia, injustiça, não se coadunando com o Estado Democrático de Direito do qual o Ministério Público é guardião, por força de norma constitucional.

 

Ao Ministério Público reserva-se o encargo da defesa de valores mais relevantes, zelando pela ordem jurídica, conforme magistralmente ensina Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente, ao doutrinar que "o Ministério Público é uma grande e útil instituição, o braço da sociedade e do governo, deve ser o guardião vigilante e enérgico da ordem pública e repressão dos delitos, por mais importantes que sejam os delinqüentes, porque as leis penais não têm vida senão pela ação dele".

 

Ação marcada por profundo sentimento de justiça, identificada pela ética, manifestando-se segundo sua consciência e convicção, aglutinando num só corpo o fiscal da lei e o autor da ação penal. Verdadeira instituição republicana, ora amada, ora odiada, mas sempre buscando a defesa dos valores fundamentais da sociedade, especialmente daqueles economicamente mais fracos, expostos à sanha das elites gananciosas e sempre insatisfeitas. Verdadeiros operários do Direito e não operadores técnicos e frios da norma legal.

 

Claudionor Mendonça dos Santos é promotor criminal e membro do Ministério Público Democrático

 




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