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Novo episódio esquizofrênico PDF Imprimir E-mail
Escrito por Osiris Lopes Filho   
04-Jun-2008

 

Volta a se manifestar nas hostes governamentais o surto de esquizofrenia financeira. A fixação esquizofrênica concentra-se na CPMF. Como estava previsto na Constituição, ela se encerrou em 31 de dezembro de 2007.

 

O governo, na proposta orçamentária para 2008, previu a arrecadação da CPMF em torno de 40 bilhões de reais. Qualquer estudante de direito sabe que só se pode prever a ocorrência de arrecadação no orçamento para o período em que esteja vigente o tributo. É uma das conseqüências do princípio da legalidade, que rege a matéria tributária.

 

Nos piores períodos da nossa história tributária buscou-se socorro na patologia médica para definir os fenômenos que o direito tributário e o direito financeiro não eram capazes de caracterizar. Assim, no início da década de 50, antes da edição do Código Tributário Nacional, foram editados livros e artigos que retratavam o ambiente de então: nosocômio tributário, clínica fiscal, hospício tributário.

 

As alucinações que empolgam o presidente Lula, seu ministro da saúde e parte da bancada governista de deputados concentram-se na criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) como sucedâneo de uma perda de arrecadação juridicamente inexistente.

 

Na patologia psiquiátrica, a esquizofrenia caracteriza-se pela criação de realidades imaginárias, situadas nas mentes doentias, que vivem em função delas. É como construir castelos imaginários e morar neles.

 

A gravidade desse quadro de alucinações tributárias é pelo fato de existir, no Congresso, Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº. 233/08) prevendo a criação de imposto sobre operações com bens e prestação de serviços, da competência da União, com aplicação em áreas superiores à da abrangência do ICMS, dos estados e do Distrito Federal, e do ISS, dos municípios e do Distrito Federal. Esse tributo acarretará superposição exagerada de imposto sobre as mesmas materialidades econômicas, afetando a arrecadação desses entes da Federação em sacrifício dos padecentes tributários, submetidos à extorsão, além dos limites da capacidade contributiva, da razoabilidade e da moderação.

 

Agora, na pressa alucinada imprimida por parte da bancada governista, com o interesse da cúpula governamental palaciana, propõe-se a previsão da contribuição social para a saúde, por lei complementar. Descartou-se o caminho da Emenda Constitucional, que viabilizou as versões anteriores de tributação sobre as movimentações financeiras. É que a aprovação da emenda constitucional exige maioria privilegiada de 3/5, quorum que o insucesso da prorrogação da CPMF demonstrou ser inviável e digno de abandono, presidido pelo pragmatismo oportunista.

 

Realmente, a Lei Complementar, para aprovação, necessita de quorum de mais fácil obtenção. Apenas maioria absoluta. O nó nessa opção adotada, de utilização de Lei Complementar, para assegurar novas fontes tributárias destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, é que o artigo 195, §4º, que possibilita a instituição desse novo tributo, faz menção ao artigo 154, inciso I, da mesma Constituição, que prevê que a nova contribuição seja instituída por Lei Complementar – e aí o veículo normativo de sua instituição é idôneo. Mas tal norma prevê outras restrições, como a de que o novo tributo seja não-cumulativo e não repita base de cálculo ou fato gerador dos impostos previstos na Constituição.

 

A incidência sobre as movimentações financeiras é a mais invasora das bases de cálculo de impostos e a sua cumulatividade é fato notório.

 

Membro da cúpula governamental já assegurou que se trata de contribuição sobre atividade, sem o caráter cumulativo, eis que não incide sobre o processo produtivo. Anúncio de briga com realidade constitucional objetiva. Prenúncio de intervenção do Supremo Tribunal Federal, para julgamento da constitucionalidade dessa figura tributária. Judiciário assumindo funções médicas para sanar a voracidade arrecadatória alucinada da União.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

 




  Comentários (1)
 1 Ainda temos HOMENS LUCIDOS
Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email , em 05-06-2008 13:13
Como engenheiro 71 anos(aposentado) mas tendo que continuar trabalhando, para poder manter minha mulher e eu, quero parabenizar este ilustre homem publico, pela clareza com que abordou um assunto muito sério.Infelizmente estamos nas mãos de Deus, quando temos como nossos representantes, com raras excessões, pagos por nós mas de pessima qualidade. 
Que apareçam mais OZIRIS, para alertar nossos eleitores, que hoje trocam seus votos por discursos e propagandas enganosas. 
Claudio

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