|
Este
início de milênio tem sido pródigo no surgimento de inovações transformadoras
das coisas e das instituições. A criatividade está solta e livre. Os processos
de mudança acarretados por essas inovações, todavia, não significam
necessariamente evolução e progresso para a humanidade ou algum segmento que a
componha.
Se a
tendência do mundo que nos cerca é de conviver com a mudança, provocada pelas
inovações, é importante não se conformar com a sua inexorabilidade como se
fosse produto de um determinismo evolucionista.
Mudar o
imperfeito é necessário, mas para aperfeiçoá-lo. Mudar para melhor é o que se
deseja, para o bem de todos. Em alguns casos, que se muda para pior, a
resistência torna-se necessária.
Há uma instituição
importante no nosso tumultuado e escorchante universo tributário. Trata-se do
Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. A sua função é relevante
para a decisão, no âmbito administrativo, dos litígios existentes em matéria
tributária, cujo volume é crescente. Exponencialmente crescente.
A sua
composição é paritária. Igual número de componentes representando a Fazenda
Federal e os contribuintes. As suas decisões, reformadoras dos atos praticados
pelos agentes do Fisco Federal, têm atingido a sensibilidade da tecnocracia que
comanda o Ministério da Fazenda. Acontece que nos gabinetes se engendra
alteração do seu Regimento Interno, de modo a estabelecer duas regras
fundamentais – o Conselho não pode julgar contra orientações contidas nos atos
normativos emanados do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal
e, quando o fizer, os seus julgados serão suscetíveis de nulidade. Tenta-se lhe
impor o cabresto e o garrote.
O
processo de elaboração normativa no país em matéria tributária tem se deslocado
do Poder Legislativo para o Executivo. As medidas provisórias são o seu
instrumento, como o foram no passado o Decreto e o Decreto-lei. Parte
significativa dos crescentes níveis de arrecadação tributária é atribuída à
manipulação normativa, elevando a carga tributária dos nossos contribuintes,
que se aproxima de 40% do PIB. Um assustador absurdo.
O
Conselho de Contribuintes tem operado como instituição fundamental à solução
dos conflitos jurídicos em questões tributárias federais, evitando, ao julgar
favoravelmente aos contribuintes, que essa matéria chegue à apreciação do Poder
Judiciário. Funciona como filtro, capturando e eliminando as impurezas
jurídicas existentes. Os seus julgamentos são mais rápidos do que os do
Judiciário e o nível técnico é elogiável.
A mudança
que se ambiciona lhe impor é para o pior. Dará poder total à tecnocracia. Ela
já produz, pela fragilidade do Legislativo, as normas tributárias, na sua
maioria. Se aprovadas as modificações, terá controle também sobre a
interpretação, aplicação e julgamento das questões tributárias.
Regra
básica do Estado de Direito, adotado na nossa Constituição, é o princípio da
legalidade, que obriga os agentes públicos a serem fiéis à Lei. O Conselho de
Contribuintes, nos seus julgados, tem observado essa fidelidade. Isso tem sido
sua característica e excelência. Quer-se lhe impor ordem unida, para operar no
ritmo, cadência, bússola e rota da administração tributária. Resistir é
preciso, para castrar a potência das forças do atraso.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado,
professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da
Receita Federal.
E-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Para comentar este artigo, clique comente.
|