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Na sociedade em que vivemos, até as tragédias transformam-se em matéria prima para a produção de "commodities" altamente rentáveis: o noticiário escandaloso do sofrimento humano.
A "indústria cultural" (imprensa, rádio, televisão), outra invenção destes tempos, encarrega-se de explorar o escândalo, exportá-lo, transformá-lo em diversos sub-produtos, todos altamente lucrativos.
Isto só é possível porque a tragédia excita a curiosidade mórbida de multidões intelectual e espiritualmente muito pobres - produto da sociedade de massas criada pelo capitalismo fordista.
As massas consomem avidamente a mercadoria tragédia com a mesma avidez com que consomem telenovelas, chicletes, piercings e toda a badulaqueira que o capitalismo inventa para drenar o dinheiro dos otários.
Pouco importa aos capitães da indústria cultural - poderosíssimos senhores habituados a ditar regras de moral a chefes de estado, políticos, movimentos sociais - o enorme dano que a exposição escandalosa da tragédia acarreta às pessoas nela direta ou indiretamente envolvidas.
Mas não apenas as vítimas do crime de assassinato de imagem são agredidas pelo escândalo que se arma em torno da sua infelicidade. A sociedade também sofre perdas e a primeira delas é a revogação, na prática, do princípio jurídico da presunção de inocência: ninguém pode ser considerado culpado da prática de um delito enquanto não houver sentença condenatória irrecorrível.
Grande culpa têm nessa agressão a um direito constitucional os dirigentes do Poder Judiciário, Ministério Público e Segurança Pública, porque são juízes, promotores e delegados os principais fornecedores da matéria prima que a mídia utiliza para faturar em cima das tragédias.
Neste caso, o fator do abuso é a busca da notoriedade - outro aspecto negativo da sociedade em que vivemos. A justificativa dessa conduta abusiva é o preceito que exige publicidade dos atos do poder público. Obviamente não se está negando a importância desse preceito, mas apenas afirmando que, entre os deveres dessas autoridades, inclui-se a obrigação de estabelecer, com critério e competência, a linha divisória entre a publicidade necessária e a exploração comercial da notícia.
A tolerância dos dirigentes das três corporações diante do exibicionismo de alguns dos integrantes dessas corporações os faz cúmplices dessa distorção do verdadeiro dever de informar a opinião pública.
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