Numa atitude ousada e até surpreendente,
o presidente Lula anunciou na semana passada que enviará ao Congresso Nacional
o pedido de ratificação imediata das Convenções 151 e 158 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A primeira institui a negociação coletiva no
setor público e a segunda proíbe as demissões imotivadas na iniciativa privada.
Caso sejam aprovadas, estas duas medidas representarão enorme avanço nas
relações trabalhistas no país, marcadas até hoje pela vigência da ditadura das
empresas. O governo Lula lançou a bola em campo e os times adversários, capital
e trabalho, já se preparam para um embate que promete ser duro e educativo.
A ira dos empresários
O anúncio destapou o ódio do
capital. Num artigo no jornal Valor,
sugestivamente intitulado “Os empresários reagem ao avanço sindical”,
dirigentes de poderosas entidades patronais voltaram a repetir a cínica
choradeira sobre os altos custos da força de trabalho no Brasil. “Essas normas
são um retrocesso e prejudicam o ambiente de negócios”, chiou Armando Monteiro
Neto, presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Para ele, o
presidente Lula, que teve “bom senso na macroeconomia”, sofreu uma “recaída” e
voltou às suas origens sindicais, propondo medidas que elevam os custos do
trabalho e prejudicam a competitividade das empresas capitalistas.
Ainda mais irado, o consultor
de empresa José Pastore, que coordenou o programa trabalhista do tucano Geraldo
Alckmin, garantiu que o presidente Lula deseja impor uma “república sindical”
no país – relembrando o velho bordão dos golpistas de 1964. Entre outras
“provas”, ele criticou a medida provisória que legaliza as centrais, a recente
decisão do Judiciário de ampliar o poder de substituição processual dos
sindicatos e a lei 11.430 que inverte o ônus da prova no caso de dano à saúde
do trabalhador. Para ele, estas e outras medidas são “uma bomba atômica” que
fomentam a ação sindical e expressam o “socialismo legalista” (!) que o governo
Lula quer bancar no país.
Deixando de lado as neuras da
direita nativa, o texto do Valor
revela que a nata empresarial está preocupada com o fantasma do avanço da
influência sindical no parlamento e no governo. A CNI inclusive estaria dando
“acompanhamento especial” a projetos que afetariam a lucratividade das
empresas. “Seus autores são parlamentares de três partidos (PT, PCdoB e PDT) e
há também o projeto do Executivo que estabelece a política permanente de
valorização do salário mínimo”. De maneira arrogante e elitista, o presidente
da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, Eduardo Eugenio Gouvêa, afirma
que estes e outros projetos visam “valorizar a incompetência”.
Uma injustiça histórica
A imediata gritaria dos
empresários indica que a batalha pela ratificação das convenções não será
fácil. Ela também confirma o reacionarismo dos patrões, talvez devido às
origens como donos de escravo. As normas da OIT, um fórum tripartite, não têm
nada de “socialismo legalista”. Apenas disciplinam as relações de trabalho,
visando inibir o poder ditatorial das empresas. No caso da Convenção 151, ela
corrige uma antiga injustiça imposta pelas forças conservadoras. Até hoje os
servidores públicos nunca tiveram o direito à negociação coletiva, sendo
vítimas da truculência de vários governos, que sequer recebem os sindicatos do
setor para discutir as suas demandas.
Para Jucélia Vargas, dirigente
da Federação dos Servidores de Santa Catarina, a ratificação desta convenção
representaria um “marco histórico” na organização dos trabalhadores. Os artigos
4 e 5 garantem o direito à sindicalização, fixando as normas de proteção contra
práticas de discriminação anti-sindical. Já o artigo 8º define mecanismos para
solução de conflitos via negociação coletiva. “Ela traz algumas garantias para
a concretização da democracia nas relações de trabalho no setor público e
representa um novo momento para o sindicalismo que defende os servidores
públicos”. Prevendo a reação da direita, Jucélia alerta: “O governo federal fez
a sua parte. Façamos a nossa, com unidade e mobilização, para que possamos ser
vitoriosos em mais esta etapa da batalha”.
O fim da demissão imotivada
Já a Convenção 158 da OIT mexe
diretamente com os interesses do capital. Segundo Henrique Júdice, num
minucioso artigo no jornal Correio da
Cidadania, “ela proíbe que o trabalhador seja demitido sem motivo razoável
relacionado à sua conduta, à sua capacidade profissional ou às necessidades
estruturais da empresa. Ela é mais flexível do que o antigo regime de
indenização e estabilidade no emprego instituído por Getúlio Vargas e abolido
pelo regime de 64, mas é um enorme avanço comparado à atual legislação
brasileira, pela qual o trabalhador pode ser demitido por qualquer motivo ou
sem motivo algum”.
“Além de proibir a demissão
injustificada, ela estabelece algumas causas que não podem ser consideradas
justas: atuação sindical, cor, religião, opiniões, gravidez ou situação
familiar. Ela proíbe também que o trabalhador seja demitido por ter entrado na
justiça contra a empresa ou por faltar ao serviço quando doente. Assegura que
todo empregado demitido terá direito de recorrer à justiça contra a demissão.
Se a empresa não provar que a causa apontada ocorreu e que é justa, será
condenada a reintegrá-lo. No caso de demissão em massa (‘corte de pessoal’, na
linguagem dos gerentes) por alegada necessidade econômica da empresa, a Justiça
poderá examinar se essa necessidade realmente existe. Se concluir que não,
poderá, igualmente, reintegrar os demitidos”.
As mentiras da mídia patronal
Escorada na manipulação da
mídia, a elite empresarial difunde a idéia de que a Convenção 158 é uma
aberração jurídica e que prejudicará o desenvolvimento do país. Não informa,
por exemplo, que esta norma da OIT já foi ratificada por 180 países e que
nenhum deles faliu por este motivo. Também não confessa que a demissão imotivada
é um perverso mecanismo para estimular a rotatividade no emprego e, como
efeito, rebaixar os salários, o que prejudica o crescimento da renda, do
consumo e o próprio desenvolvimento nacional. No ano passado, 14,3 milhões de
trabalhadores foram contratados no país, mas, em compensação, 12,7 milhões
foram demitidos. Trabalhadores novos e com salários mais baixos substituíram os
mais antigos e com renda maior.
Além de estimular a
rotatividade no emprego e de reduzir o poder aquisitivo dos assalariados, a demissão
imotivada é um poderoso instrumento de inibição da organização de classe.
Muitos trabalhadores são dispensados porque se sindicalizaram ou participaram
de uma assembléia. Ela é a expressão cabal da “ditadura nas fábricas”, onde a
democracia nunca existiu. O grande medo dos empresários é que a ratificação da
Convenção 158 encoraje a ação coletiva e a participação dos trabalhadores nos
sindicatos. Batendo recordes de produtividade e lucratividade, o capital teme
ser afetado no seu paraíso de opulência e ser obrigado a socializar um pouco dos
lucros.
Hora de a onça beber água!
Dado seu alto poder inflamável,
a convenção 158 já foi motivo de outras escaramuças no país. Em 1992, ela foi
assinada pelo presidente Itamar Franco e ratificada no Congresso Nacional. No
entanto, não entrou em vigor porque o Poder Judiciário – fiel aliado do capital
– declarou que ela era incompatível em virtude de uma manobra jurídica: os
tratados internacionais têm, no Brasil, o status
de lei ordinária, ao passo que a Constituição prevê que a proteção ao
trabalhador contra demissão imotivada seria regulada em lei complementar. Na
seqüência, para evitar dor de cabeça e servir aos seus patrões, o presidente
FHC simplesmente revogou a adesão do país à Convenção.
Agora, o presidente Lula,
retomando suas origens operárias, coloca novamente a bola em jogo. A disputa será
pesada e poderá ter um enorme efeito pedagógico. As centrais sindicais (CTB,
CUT, FS, UGT, CGTB e NCST), unidas na jornada pela redução da jornada, prometem
fazer barulho em defesa destas normas. Até o PSTU, ácido opositor do governo
Lula, reconheceu que elas são positivas. Artigo do jornal Opinião Socialista diz que “a ratificação das convenções
significaria o direito de organização sindical aos servidores e o fim das
demissões sem justa causa”. Mas, sem perder o hábito, critica Lula, “que
poderia assinar a adesão, sem necessidade de aprovação dos parlamentares”, o
que não é verdade. De qualquer forma, chegou a hora de a onça beber água!
Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB e
autor do livro “As encruzilhadas do sindicalismo” (Editora Anita Garibaldi, 2ª
edição).
Comentários (2)
Escrever comentário
Por favor, o assunto do seu comentário precisa ser relevante ao assunto do artigo.
Ataques pessoais serão deletados.
Por favor, não use os comentário para fazer propaganda de seu site ou será deletado.