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ISSN 1983-697X
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Convenção 158: conquista ou engano? Imprimir E-mail
Escrito por Henrique Júdice   
22-Fev-2008

 

Por ato do presidente Lula, o Brasil assinou, nesta semana, a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela proíbe que um trabalhador seja demitido sem motivo razoável relacionado à sua conduta, a sua capacidade profissional ou a necessidades estruturais da empresa. É mais flexível que o antigo regime de indenização e estabilidade instituído por Getúlio Vargas e abolido pelo regime de 64, mas é um enorme avanço comparado à atual legislação brasileira, pela qual o trabalhador pode ser demitido por qualquer motivo ou sem motivo algum.

 

Além de proibir a demissão injustificada, a convenção estabelece algumas causas que não podem ser consideradas justas: atuação sindical, cor, religião, opiniões, gravidez ou situação familiar. Proíbe também que um trabalhador seja demitido por ter entrado na justiça contra a empresa ou por faltar ao serviço quando doente. Boa parte dessas proibições já está na lei brasileira. O que a convenção traz de novo é a possibilidade de elas efetivamente valerem.

 

Hoje, a empresa não pode, por exemplo, demitir um empregado por tê-la processado, mas pode demiti-lo sem apresentar o motivo. Na prática, isto significa que a empresa demite quem quiser e por qualquer razão, bastando não indicá-la quando se tratar de razão proibida por lei. Ao proibir a demissão imotivada, a Convenção 158 fecha esta porta.

 

Além disso, ela assegura que todo empregado demitido terá direito de recorrer à justiça contra a demissão. Se a empresa não provar que a causa apontada realmente ocorreu e que é justa, será condenada a reintegrá-lo. Nos casos de demissão em massa ("corte de pessoal", na linguagem dos gerentes) por alegada necessidade econômica da empresa, a justiça poderá examinar se essa necessidade realmente existe e se a dispensa de trabalhadores é de fato necessária. Se concluir que não é o caso, poderá, igualmente, reintegrar os demitidos.

 

No entanto, nenhuma dessas conquistas valerá sem luta. A assinatura da Convenção 158 pelo governo é apenas o primeiro passo de uma duríssima batalha.

 

Para valer, a convenção tem que ser aprovada pelo Congresso, o que pode levar anos ou simplesmente não ocorrer. Se aprovada, ela volta ao presidente, que poderá sancioná-la (ou seja, transformá-la em lei), vetá-la (caso em que ela volta ao Congresso) ou simplesmente deixá-la mais alguns anos na gaveta. Mesmo sancionada, sua aplicação dependerá da justiça.

 

Esta não é, na realidade, a primeira vez que o Brasil adere à Convenção 158. Ela já havia sido assinada anteriormente, tendo sido aprovada pelo Congresso em 1992 e sancionada em 96. No entanto, nunca chegou a vigorar porque o Judiciário – fazendo, como de costume e com as honrosas exceções de sempre, o jogo do grande capital - a declarou incompatível com a Constituição em virtude de um detalhe técnico: os tratados internacionais têm, no Brasil, status de lei ordinária, ao passo que a Constituição prevê que a proteção ao trabalhador contra a demissão imotivada seria regulada em lei complementar. Finalmente, FHC revogou, em 1997, a adesão do Brasil à Convenção 158. Os juízes, em sua maioria, aceitaram a revogação, isto apesar de a própria convenção prever que os países signatários só poderiam abandoná-la após 10 anos da adesão e de a Constituição não conferir ao Executivo o poder de revogar leis, que cabe ao Congresso, e que, para variar, se calou.

 

Não seria de se esperar, face à índole do Estado brasileiro - nem em 1997, nem agora - comportamento muito diferente por parte de seus Poderes. No entanto, é inevitável pensar que, se as cúpulas sindicais brasileiras fossem menos obtusas e tivessem, na época, mobilizado os trabalhadores para defender a Convenção 158 e outras conquistas, o Brasil talvez não fosse hoje esse paraíso da super-exploração e da rotatividade de mão-de-obra.

 

Os sindicatos brasileiros têm a sorte histórica de ter na presidência da República um homem que, tendo neles sua origem, tem também todos os seus defeitos, mas é razoavelmente sensível a suas demandas. O fato de o Brasil subscrever a Convenção 158 é uma enorme vitória - sobretudo simbólica, na medida em que se contrapõe a sua criminosa revogação pelo governo anterior. Mas de vitórias simbólicas os trabalhadores brasileiros já estão cheios - a começar pela própria eleição de Lula. Já passou da hora de experimentar também vitórias reais.

 

O comportamento do Congresso e do Judiciário dependerá, sobretudo, da pressão que recebam das ruas. Ela determinará o caráter de que essa nova assinatura da Convenção 158 se revestirá para os trabalhadores brasileiros: uma grande conquista ou um grande engano.

 

Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre (RS).

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ComenteComentários (5)Compartilhe

1. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 01-03-2008 10:29
Artigo muito elucidativo
Pena que apesar da tão propalada liberdade de imprensa, não tenhamos a potência suficiente para concorrer com outros canais de Mídia como a TV, Rádio, Jornal e Blogs patrocinados. Lado a lado com os patrões, esses canais já estão em campanha pelo derrota deste instrumento legal. 
 
Aa famiglias mafiosas da Mídia brasileira controlam tudo, entram nas nossas casas, mentes e corações sem pedir licença e já fizeram muitas vítimas nesse debate sobre a Convenção 158.  
 
Mas não é isso que nos fará desanimar. 
 
Vamos à luta.

2. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 08-04-2008 17:50
O Cenário
Com base nas informções, este é mais um episodio a onde o governo tenta mostrar que a convenção existe e por outro lado nos fingimos que ela se tornara realidade dentro deste pais a onde a imoralidade e sacanagem mora.

3. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 05-06-2008 17:53
O Cenário
Os Deputados que votarem contra  
a regulamentação 158 da OIT DEVERIAM primeiro consultar seus eleitores, com toda a certeza perceberiam que seus eleitores são favoráveis pela ratificação.

4. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 24-03-2010 09:32
direito sindical
Gostaria de saber se um secretario de educação pode impedir um presidente de sindicato de ir até a escola, onde os trabalhadores estão para divulgar as lutas sindicais.

5. Escrito por Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email em 10-05-2010 20:34
SOLICITAÇÃO
Boa noite, 
Estou precisando de material para fazer um trabaljo sobre o tema " Convensão 158", alguém pode me ajudar?

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