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Já foi assim nas primeiras estocadas e, a julgar
por declarações recentes de tucanos emplumados, se prenuncia a
retomada da ofensiva a partir do mesmo foco. A proposta
liberal-conservadora de reforma eleitoral, na tentativa de suprimir
o sistema proporcional, aposta suas fichas no chamado “misto
alemão”. Ela se apresenta como forma de superar as distorções que
(de fato) existem e são apresentadas como inerentes (o que é falso)
ao sistema de representação proporcional.
No fundo, o objetivo é construir uma engenharia política que
sacrifica a representação em favor da governabilidade, mantida na
bitola estreita da reprodução do sistema dominante. A essência do
sistema misto alemão é distritalista-majoritário, opinião
compartilhada por inúmeros especialistas brasileiros e estrangeiros.
Nele, o eleitor tem dois votos e, formalmente, a distribuição das
cadeiras no parlamento é feita a partir do chamado “segundo voto” na
lista partidária, o que em tese garantiria o princípio proporcional.
Mas isso se dá quando a proporção já se realizou, na prática, a
partir de clivagens locais do chamado “primeiro voto” no distrito
uninominal. Ou seja, o segundo voto, proporcional, é
sobredeterminado pelo primeiro, distrital majoritário.
O resultado deste sistema, em termos de concentração partidária, é
em tudo semelhante ao do sistema majoritário puro. Basta ver a
concentração crescente e acelerada ocorrida na Alemanha desde que
foi implantado: em 1949, 15 partidos competiram e 11 obtiveram
representação; em 1953, 17 e 6; em 1957, 14 e 4; a partir de 1961, o
sistema se cristalizou naquilo que os especialistas chamam de “dois
partidos e meio”. Na realidade, só a Democracia Cristã e a Social
Democracia competem com chances reais de formar governo. Os Verdes e
os Liberais cumprem apenas a função subalterna de “flexibilizar”
eventuais alternâncias de governo entre os dois grandes. Uma lógica,
como se vê, muito próxima do bipartidarismo que tipifica o sistema
distrital puro.
Isto acontece porque toda a ambiência da campanha eleitoral é
determinada pela disputa majoritária no distrito uninominal. O
chamado “segundo voto” define a proporção das cadeiras conquistadas,
mas é o chamado “primeiro voto” que as ocupa prioritariamente. Os
eleitos pelo sufrágio distrital-majoritário têm cadeira garantida.
Os da lista, que não disputarem simultaneamente candidatura
distrital, ficam com as vagas que sobraram. Se sobrarem. No caso de
o partido eleger mais deputados nos distritos do que o número de
cadeiras que o voto de lista lhe assegura (aconteceu mais de uma vez
na Alemanha), fica estabelecido o chamado “prêmio de maioria”,
mandatos excedentes que fazem aumentar o número total das cadeiras
no parlamento. Sem dúvida, a prova provada da primazia do voto
majoritário neste modelo.
É por estas e outras que tal modelo, chamado por seus defensores de
“proporcional personalizado”, é definido por José Giusti Tavares, em
seu livro “Sistemas Eleitorais nas Democracias Contemporâneas”, como
“majoritário disfarçado”. Ainda não se sabe, no quadro da confusão
que nos domina, qual a feição e a força da retomada da proposta
conservadora. Além das dificuldades “técnicas” (até deputado
conservador de quatro costados, antes de votar, vai querer saber por
onde passa a “redistritalização”), existem defensores qualificados
do voto proporcional na sociedade e nas instituições. O PT de
antigamente, por exemplo, estava entre eles. É bom botar as barbas
de molho e retomar a bandeira: o “misto alemão”, não!
Léo Lince é sociólogo.
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