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Os que lutam pela mudança social no Brasil não podem
se descuidar do tema da reforma política. A democracia participativa –
onde nascem as demandas por mudança e os instrumentos capazes de
garanti-la – não se realiza apenas na sociedade civil, mas pressupõe a
existência de instituições políticas permeáveis ao dinamismo do
movimento e capazes de reconhecer os direitos sociais.
Em qualquer parte onde prevaleça, mesmo limitado, o processo
democrático, ele trará as marcas da tensão permanente entre a luta
pela emancipação das classes dominadas e as formas de regulação
política do chamado contrato social. A teoria política clássica
registra três grandes princípios para esta regulação: o princípio do
Estado, formulado de maneira mais pura em Hobbes; o princípio do
Mercado, dominante sobretudo em Locke; e o princípio da Comunidade,
que tem como ponto forte a formulação de Rousseau.
São três visões distintas do contrato social. Teorias que, em arranjos
que ora privilegiam umas ora outras, aparecem combinadas nas variadas
experiências concretas ordenamento da política. No quadro da furiosa
investida neoliberal, marca forte da atualidade, há uma hipertrofia
sem precedentes do princípio do Mercado. Ele extrapolou de seu
“habitat” natural - o econômico - e aspira subjugar aos seus desígnios
o princípio do Estado. Para juntos, em dobrada infernal, rechaçar
qualquer manifestação autônoma do princípio da Comunidade, só
admitindo dos comuns a dimensão subalterna, voltada para a execução de
políticas compensatórias.
Foi tardia, e ainda é incompleta, a introdução entre nós da moda
neoliberal. Houve resistências no movimento social e havia ferramentas
políticas de certo peso sintonizadas com esta resistência no interior
das instituições políticas. O PT, por exemplo, até chegar ao governo
central era portador de um projeto de contraponto ao neoliberalismo.
Ele foi alçado à condição de titular da principal alavanca do poder
político com a promessa de mudar o modelo econômico e inaugurar uma
nova “gramática do poder”.
No tema em pauta - a reforma política - dois grandes projetos globais
polarizavam, naquele período, a infinidade de propostas parciais que
ainda hoje tramitam nos escaninhos do parlamento. Um,
liberal-conservador (sua melhor súmula é o relatório aprovado em
comissão especial do Senado em 1988, de autoria do tucano Sérgio
Machado), preconizava: voto distrital misto, cláusula de barreira,
voto facultativo, manutenção das competências extrafederativas do
Senado, entre outras coisas. Outro, elaborado pela bancada do PT e
voltado para a transformação das maiorias sociais em maioria política,
preconizava: sistema proporcional com lista fechada, inexistência de
cláusula de barreira, voto obrigatório, financiamento público de
campanhas, entre outras coisas.
Na questão do modelo econômico, o governo petista se passou de armas e
bagagens para o outro lado. O princípio do Estado foi reduzido naquilo
que nele representava direitos e conquistas sociais, obtidos por
pressão do princípio da Comunidade. Neste quadro, onde o princípio do
Mercado nada de braçadas, é preciso estar atento. A reforma política
pode se realizar como contrareforma conservadora.
Léo Lince é sociólogo.
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