|
A morte da CPMF no último dia de 2007 deixou na orfandade
muita gente que opera sob o pálio do Poder Público. Apesar dos diagnósticos
realistas que previam a inevitabilidade do evento, posto que o funeral já tinha
data marcada para ocorrer na Constituição, havia os que acreditavam na possibilidade
de passe mágico, que alongasse a vida desse tributo. Gente devota de magia
negra.
Ainda sob o trauma da extinção, começam a surgir tentativas
de ressurreição da tributação sobre as movimentações financeiras. Um dos
problemas preliminares é a determinação efetiva do sexo desse tributo.
Quando surgiu, inicialmente em 1993, era do gênero
masculino, como imposto. Teve vida breve. Posteriormente, já extinto o imposto
provisório sobre movimentações financeiras, era em 1996, ministro da Saúde, o
professor Jatene, hábil cirurgião cardíaco e pessoa de reputação ilibada. Ele
conseguiu ter sucesso numa operação de transformismo tributário e mudou o sexo
do tributo, que passou a ser contribuição provisória sobre a movimentação
financeira – CPMF. Provisoriedade, submetida a tantas prorrogações, que já ia
tendo feições de permanência.
A criação desses dois tributos - IPMF e CPMF – teve de ser
realizada por emendas constitucionais - pois a atual Constituição, no seu art.
154, I, possibilita à União constituir novo imposto, no exercício de sua
competência residual, pela lei complementar, desde que seja não-cumulativo e
não tenha fato gerador ou base de cálculo típico dos impostos já existentes.
Para superar esses obstáculos, a nova versão dessa
tributação sobre a movimentação financeira foi feita sob forma de contribuição,
mais charmosa, inovatória e encantadora, pois objetivava destinar recursos para
a saúde, permanentemente carente de sustentação financeira.
Em realidade, a insuficiência de recursos vitais para áreas
essenciais da atividade estatal é um dado constante no país. A contribuição tem
por finalidade atender a uma destinação específica, fornecendo-lhe a receita de
que necessita. São tantas as carências que, hoje, mais de 75% das receitas da
União são arrecadadas sob esse título.
Isso engessa o orçamento, em face da vinculação da receita a
determinados gastos, estabelecidos na instituição da contribuição. Para se
criar nova contribuição procura-se cativar o país acenando com sua nobre e
estratégica destinação. Depois se faz um dreno na sua arrecadação, como ocorre
atualmente, por meio da Desvinculação das Receitas da União – DRU, para se
obter flexibilidade na realização da despesa pública.
Os homens públicos que pretendem ser os salvadores da saúde devem
refrear os seus ímpetos de criar novo tributo, atacando os bolsos do povo e o
caixa das empresas, pois o fardo tributário está insuportável. E enfrentem a
questão real, organizar a adequação racional entre a disponibilidade da receita
e a despesa a ser realizada. O desafio pode ser enfrentado, pois o orçamento da
União para 2008 ainda está em elaboração. Moderar a gastança e realizar as
despesas essenciais, sem gorduras e putrefação.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de
Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.
E-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
|
- Por favor, o assunto do seu comentário precisa ser relevante ao assunto do artigo.
- Ataques pessoais serão deletados.
- Por favor, não use os comentário para fazer propaganda de seu site ou será deletado.
|
Powered by AkoComment Tweaked Special Edition v.1.4.6 AkoComment © Copyright 2004 by Arthur Konze - www.mamboportal.com All right reserved
|