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A Constituição Federal assegura a publicidade dos atos
processuais, exceto quando em risco a defesa da intimidade ou o interesse
social.
Da mesma forma, o Código de Processo Penal permite a
publicidade como regra, restringindo-a somente se dela resultarem escândalo,
inconveniente grave ou perturbação da ordem.
Assim, as duas situações procuram concretizar preceito
constitucional que indica como princípio a publicidade da atividade da
Administração Pública, visando à transparência, garantindo aos membros da
comunidade plena fiscalização. É condenável, portanto, a postura que impede,
por parte da sociedade, a fiscalização de qualquer atividade desenvolvida por
setores governamentais.
A transparência, advinda da publicidade, visa, assim, a tal
finalidade: fiscalização, forma de exercício da cidadania.
Contudo, no que se refere à publicidade desenvolvida por
setores estatais, ultimamente, verificam-se certos exageros, pondo em risco
outra garantia constitucional: a inviolabilidade da intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem de pessoas envolvidas em feitos de natureza criminal.
Observa-se, com perigosa freqüência, o desnudamento de
situações, ainda em fase de prévia apuração de fatos supostamente delituosos.
Personagens, ainda objeto de investigação de suas atividades, são mostradas
como se condenadas irrecorrivelmente. Revela-se à sociedade quadro gerador de
expectativas no sentido de que tais personagens já teriam sido processadas e
condenadas, quando, na realidade, ainda estão sendo objeto de prévia
investigação.
Alguns agentes estatais, cegos pelos holofotes e sob o falso
pretexto de moralização, atuam em total desrespeito aos direitos e garantias
individuais, proporcionando, através da mídia, clima falso, promovendo
verdadeiro estardalhaço, agindo de forma insensata.
O sensacionalismo, valendo-se da exploração e manipulação,
finda por provocar sensação de frustração da sociedade, iludida pelo espetáculo
midiático, e pior, descrédito de algumas instituições cujos integrantes pautam
seu comportamento sem a necessária reflexão crítica acerca de direitos e
garantias constitucionais conquistados a duras penas.
Assim, no que concerne aos membros do Ministério Público,
urge rememorar um dos mandamentos constantes do Decálogo do Promotor, de J. A.
César Salgado, em Havana, no II Congresso Interamericano do Ministério Público:
"sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz
para tua vaidade".
Claudionor Mendonça dos Santos é promotor de Justiça e
membro do Ministério Público Democrático.
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