O mandato popular pertence ao
parlamentar ou ao partido político?
Ao responder esta pergunta, em
recentes decisões, resolveu o STF um dos mais graves e históricos problemas do
sistema político nacional. E certamente em breve a sociedade deverá aplaudir os
benefícios práticos decorrentes.
É que, muito embora o mandato
seja do povo, raramente um cidadão dispõe de informações acerca das cláusulas
que resumem os poderes que outorgou a seus mandatários.
A questão é simples. Um ser
humano, conforme o grau de suas reflexões, pode ter durante sua existência muitas
idéias acerca de assuntos diversos que, entretanto, não passam de opiniões
isoladas ou desordenadas, de modo que, no final da vida, a maioria ainda não
conta com o necessário discernimento para delas tirar o proveito necessário e
muito menos contribuir para a evolução da sociedade.
A mais importante função das
agremiações políticas é exatamente reunir as opiniões isoladas dos indivíduos
para transformá-las em ideologia, conjunto de princípios e valores que acabam
por traduzir uma determinada visão política do mundo, com reflexos no
estabelecimento de uma forma de ação ou prática social.
Assim, no momento em que a agremiação
política reúne esse conjunto de idéias e o converte em cláusulas estatutárias,
cria a identidade do partido, de forma que seu filiado passa também a ser
identificado ideologicamente, dando, assim, ao eleitor, ainda que
indiretamente, todas as indicações das cláusulas do mandato que outorgará se
escolher um determinado candidato daquele partido.
Em outros termos, se o eleitor
elege um candidato sem partido, dá a ele um cheque em branco, porque suas idéias
não são identificadas. Só o partido, através de seu estatuto, identifica o candidato,
porque o programa do partido, a respeito do regime de governo, direitos políticos,
saúde, educação, integra as cláusulas do mandato. Daí a importância da exigência
de filiação partidária a qualquer candidato e também da fidelidade partidária.
Retirar-se o parlamentar do partido que o elegeu denota traição ao mandato e, assim, ao compromisso que
firmou com o eleitor.
A abolição dos partidos propicia
o aparecimento de governos autoritários, de agentes que se utilizam do poder
para promoção pessoal e não para concretizar idéias coerentes e estáveis.
Começou, pois, o processo de
moralização e transparência do cumprimento do mandato eleitoral.
O próximo passo há de ter em
conta a necessidade de urgente reforma partidária, de maneira a assegurar a gestão
democrática dos partidos políticos e, consequentemente coibir a ação dos
antigos coronéis e candidatos profissionais, que não abrem mão do domínio de
seus territórios de campanha eleitoral, com o exclusivo objeto do
enriquecimento pessoal e familiar.
É indispensável compreender que,
embora entidades privadas, são os partidos políticos subsidiados, ainda que em
parte, com recursos públicos, além de se destinarem à consecução de relevante
interesse público, que é o de assegurar autenticidade ao sistema
representativo, daí se sujeitando aos princípios impostos à administração pública,
como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.
Não podem, pois, subsistir os
estatutos partidários que impeçam a igual participação de todos os filiados no
exercício dos direitos políticos internos ou associativos ou, pior, estabeleçam
regime de oligarquia ou afrontem a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o
pluralismo político, os direitos, liberdades e garantias individuais.
Não se pode admitir, muito menos,
a gestão partidária baseada no mercantilismo eleitoral, na alienação de princípios
e votos em troca de verbas orçamentárias, loteamento de estatais e cargos públicos,
mensalões, caixa-dois de campanha eleitoral, entre outras tão numerosas quanto
odiosas fraudes.
Espera-se, então, que ocorra
enfim a moralização dos partidos políticos, se necessário por ação do Judiciário,
a fim de que tenha curso evolutivo o processo de mudança cultural da política
brasileira, a bem de todos.
Airton Florentino de Barros é procurador
de justiça em SP, professor de Direito Comercial e integrante do MPDemocrático.
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