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Em sua mais recente incursão pela seara da Previdência, o
economista Fabio Giambiagi (Valor Econômico, 19/11) defende a ampliação do
número de contribuições necessárias para a aposentadoria por idade. A carência
atual, de 180 contribuições para os trabalhadores enquadrados na regra
permanente e 156 na transitória, é, para ele, muito baixa, devendo ser elevada
para 300.
O motivo é o de sempre: “o gasto do INSS é a maior fonte de
despesas do setor público e, na raiz do problema, estão regras que, em relação
ao resto do mundo, são extremamente benevolentes”. Como exemplo, menciona o
fato de que “em 2007, a
exigência contributiva é de 13 anos”, após o que o trabalhador “se aposenta
para receber aposentadoria integral”.
Ou Giambiagi mente, ou desconhece a legislação
previdenciária. Para aposentadoria integral por idade, são necessárias 360
contribuições, o que equivale a, no mínimo, 30 anos. Quem contribuir por um
número de meses equivalente a 13 anos se aposentará (e apenas se o fizer até o
fim de 2007, pois em 2008 isto já não será possível) com 83% do valor integral.
Mas a pedra angular da falácia é que nem o problema, nem o
suposto remédio estão formulados nos devidos termos. Ao longo do artigo,
Giambiagi não fala uma única vez em “contribuições”, mas em “anos”, defendendo
a ampliação do “período contributivo” para 25. Dito assim, parece até suave.
Afinal, se a idade de aposentadoria em área urbana é 65 anos (homem) e 60
(mulher), falar em “25 anos” de contribuição levaria a crer que bastaria, nos
termos da modificação proposta, que os homens começassem a contribuir aos 40
anos e as mulheres aos 35 para que garantissem o acesso ao benefício na idade
mínima. É o que Giambiagi insinua ao dizer que, pela antiga regra de 60
contribuições, “uma mulher podia ficar sem contribuir até os 55 anos”.
Nada mais distante da realidade. Primeiro, contribuir para o
INSS não é, em regra, uma opção: o fato de alguém ter um emprego com carteira é
que enseja, automaticamente, o desconto previdenciário. Segundo, é de se
imaginar com que dinheiro alguém que chegue aos 55 anos (ou aos 40, ou aos 35)
sem nunca ter tido um contrato formal de trabalho irá verter contribuições à
Previdência.
Terceiro – e principalmente – , a legislação previdenciária
define carência como “o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis
para que o beneficiário faça jus ao benefício”. Se um ano tem 12 meses, 15 anos
é o intervalo mínimo em que alguém pode verter 180 contribuições e 180 é o
número máximo de contribuições que alguém pode efetuar em 15 anos. Isto é muito
diferente de falar em “período contributivo”, como faz Giambiagi. Se alguém
começa a contribuir para a Previdência em janeiro de 1992 e o faz pela última
vez em dezembro de 2007, seu período contributivo é de 15 anos. Mas esta pessoa
só terá atingido as 180 contribuições – condição necessária à aposentadoria –
caso não tenha deixado de contribuir uma única vez durante todo este período.
Os números da Previdência indicam que são poucos os trabalhadores
em condições de fazê-lo. Os motivos para isto são basicamente dois. Primeiro, a
absurda rotatividade que caracteriza o mercado brasileiro de mão-de-obra faz
com que a maioria dos trabalhadores permaneça no emprego (e contribua) durante
poucos meses; segundo, o aumento da duração média do desemprego (que quase
dobrou em todas as regiões metropolitanas pesquisadas pelo Dieese entre 1996 e
2004) faz com que, até encontrar um novo emprego, eles permaneçam, em média,
mais de um ano sem poder contribuir. Assim, de 46,7 milhões de pessoas que
contribuíram ao INSS em 2006, apenas 18,9 milhões o haviam feito nos 12 meses
do ano. Os 27,8 milhões restantes haviam contribuído, em média, durante 6
meses. Isto equivale a dizer que precisariam de 30 anos de atividade para
cumprir 15 de contribuição.
O que se conlui daí é que verter 156 contribuições não custa
13 anos, mas 26. E que Giambiagi não quer ampliar o “período contributivo” para
25, mas para 50 anos – vale dizer, quer tirar da maior parte dos trabalhadores
a última possibilidade de aposentadoria, já que aposenta-se por idade quem, por
suas precárias condições de inserção no mercado formal de trabalho, não
consegue se aposentar por tempo de contribuição.
Dados do Ministério da Previdência ilustram bem o que está em jogo. Em 1991, a Lei 8.213
determinou a elevação da carência da aposentadoria por idade de 60 para 180
contribuições. Quem passasse a contribuir após sua promulgação teria que
cumprir necessariamente a nova regra; para quem já estivesse inscrito no INSS,
a elevação seria progressiva (6 meses a cada ano), até que se atingissem as 180
contribuições em 2011. O resultado foi que, entre 1993 e 2001, quando a
carência praticamente dobrou (de 66 contribuições para 120), o número de
aposentadorias por idade concedidas em área urbana caiu pela metade (de 148 mil
para 75 mil). Mais: ao provocar o adiamento da aposentadoria, a ampliação da
carência acarreta a diminuição de seu valor, já que a capacidade contributiva e
a possibilidade de conseguir trabalho reduzem-se com os anos. O valor médio
inicial da aposentadoria por idade paga aos homens que se aposentaram, em 2005,
entre 65 e 69 anos foi de R$ 520; na faixa dos 70-74 anos, cai para R$ 466.
Para as mulheres, o valor médio inicial da aposentadoria feminina foi de R$ 464
(60-64 anos), caindo para R$ 395 entre
os 65 e os 69.
O que esses números indicam é que a carência deste benefício
não deveria ser ampliada, mas reduzida (em especial para as mulheres) ou mesmo
eliminada, exigindo-se apenas a comprovação do trabalho, como ocorre no campo. As
peculiares características do mercado brasileiro de trabalho justificariam, por
si sós, esse abrandamento. Mas os atuais critérios merecem ser revistos também
por outro motivo: destoam completamente dos parâmetros internacionais.
Levantamento realizado pelos economistas Milko Matijascic, José Olavo Leite
Ribeiro e Stephen Kay a partir de dados da Assosiação Internacional de
Seguridade Social demonstra que nossos requisitos contributivos, ao contrário
do que diz Giambiagi, são mais rígidos que os dos EUA, Canadá, Alemanha,
Suécia, Austrália, Coréia do Sul, Inglaterra e Itália.
O que mais chama a atenção nas comparações internacionais
feitas por Giambiagi, porém, não é tanto a má fé, e sim o caráter tétrico. Como
termo de comparação para a suposta irracionalidade da resistência dos
trabalhadores brasileiros à destruição de seu sistema previdenciário, ele cita
a reação dos venezuelanos às medidas de choque impostas a seu país pelos
organismos financeiros internacionais em 1989. Membro da equipe do BID que
assessorava o governo de Andrés Pérez, fala da “perplexidade” que ele e seus
colegas “sentiram na Venezuela vendo como as ruas reagiam diante daquilo que no
resto do mundo pertencia ao terreno da obviedade”. Não chega a esclarecer se
ficou perplexo também com o banho de sangue ocorrido quando a polícia e o
exército reprimiram o levante ou se assassinatos, prisões arbitrárias, torturas
e desaparecimentos são, de seu ponto de vista, formas legítimas de se fazer
frente à “dificuldade que o cidadão comum tem de aceitar o que no resto do
mundo é algo normal”.
A história recente da
América do Sul e a índole dos setores que o remuneram indicam que a menção não
é inocente. Seria bom, no entanto, que estes setores, antes de buscar impor o
“óbvio”, refletissem sobre o que ocorreu na Venezuela durante os anos
seguintes. O descontentamento que levou ao Caracazo foi ampliado pela repressão
e contagiou de forma incontrolável as próprias forças armadas, que
levantaram-se contra o domínio oligárquico três anos depois. A Venezuela vive
hoje, sob a condução de um tenente-coronel chamado Hugo Chávez, o desenrolar do
processo iniciado naquele 27 de fevereiro de 1989, quando, nas palavras do
general e historiador Jacinto Pérez Arcay, os venezuelanos saíram às ruas e
ainda não retornaram.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador
independente em
Seguridade Social. Porto Alegre (RS).
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