Em sua mais recente
incursão pela seara da Previdência, o economista Fabio Giambiagi (Valor
Econômico, 19/11) defende a ampliação do número de contribuições
necessárias para a aposentadoria por idade. A carência atual, de 180
contribuições para os trabalhadores enquadrados na regra permanente e 156 na
transitória, é, para ele, muito baixa, devendo ser elevada para 300.
O motivo é o de sempre: “o
gasto do INSS é a maior fonte de despesas do setor público e, na raiz do
problema, estão regras que, em relação ao resto do mundo, são extremamente
benevolentes”. Como exemplo, menciona o fato de que “em 2007, a exigência
contributiva é de 13 anos”, após o que o trabalhador “se aposenta para receber
aposentadoria integral”.
Ou Giambiagi mente, ou
desconhece a legislação previdenciária. Para aposentadoria integral por idade,
são necessárias 360 contribuições, o que equivale a no mínimo 30 anos.
Quem contribuir por um número de meses equivalente a 13 anos se aposentará (e
apenas se o fizer até o fim de 2007, pois em 2008 isto já não será possível)
com 83% do valor integral.
Mas a pedra angular da
falácia é que nem o problema, nem o suposto remédio estão formulados nos
devidos termos. Ao longo do artigo, Giambiagi não fala uma única vez em
“contribuições”, mas em “anos”, defendendo a ampliação do “período
contributivo” para 25. Dito assim, parece razoável. Afinal, se a idade de
aposentadoria em área urbana é 65 anos (homem) e 60 (mulher), falar em “25
anos” de contribuição afigura-se até suave. Segundo o autor, a antiga regra de
60 contribuições (vigente até 1992) seria inadequada porque “uma
mulher podia ficar sem contribuir até os 55 anos”. Aplicando o mesmo
raciocínio, concluiríamos que bastaria, nos termos da modificação
proposta, que o homem começasse a contribuir aos 40 anos e a mulher aos 35 para
que garantissem o acesso ao benefício na idade mínima.
Nada mais distante da
realidade. Primeiro, contribuir para o INSS não é, em regra, uma opção: o fato
de alguém ter um emprego com carteira é que enseja, automaticamente, o desconto
previdenciário. Segundo, é de se imaginar com que dinheiro alguém que chegue
aos 55 anos (ou aos 40, ou aos 35), sem nunca ter tido um contrato formal de
trabalho, irá verter contribuições à Previdência.
Terceiro – e
principalmente –, a legislação previdenciária define carência como “o número
mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus
ao benefício”. Se um ano tem 12 meses, 15 anos é o intervalo mínimo em
que alguém pode verter 180 contribuições e 180 é o número máximo de
contribuições que alguém pode efetuar em 15 anos. Isto é muito diferente de
falar em “período contributivo”, como faz Giambiagi. Se alguém começa a
contribuir para a Previdência em janeiro de 1992 e o faz pela última vez em
dezembro de 2007, seu período contributivo é de 15 anos. Mas esta pessoa só terá
atingido as 180 contribuições – condição necessária à aposentadoria – caso não
tenha deixado de contribuir uma única vez durante todo este período.
Os números da Previdência
indicam que são poucos os trabalhadores em condições de fazê-lo. Os motivos
para isto são basicamente dois. Primeiro, a absurda rotatividade que
caracteriza o mercado brasileiro de mão-de-obra; segundo, o aumento da duração
média do desemprego, que quase dobrou em todas as regiões metropolitanas
pesquisadas pelo Dieese entre 1996 e 2004. O primeiro fator faz com que a
maioria dos trabalhadores brasileiros permaneça no emprego (e contribua)
durante poucos meses e logo perca a colocação; o segundo faz com que, até
encontrar um novo emprego, permaneçam, em média, mais de um ano sem poder contribuir.
Assim, de 46,7 milhões de pessoas que contribuíram ao INSS em 2006, apenas 18,9
milhões o haviam feito nos 12 meses do ano. Os 27,8 milhões restantes haviam
contribuído, em média, durante 6 meses. Isto equivale a dizer que precisariam
de 30 anos de atividade para cumprir 15 de contribuição.
A partir desse dado,
podemos concluir que verter 156 contribuições não custa 13 anos, mas 26. E que
Giambiagi não quer ampliar o “período contributivo” para 25, mas para 50 anos –
vale dizer, quer impedir o acesso da maior parte dos trabalhadores à
aposentadoria, mesmo porque se aposenta por idade quem, por suas precárias
condições de inserção no mercado formal de trabalho, não consegue se aposentar
por tempo de contribuição.
Dados do Ministério da
Previdência ilustram bem o que está em jogo. Em 1991, a Lei 8.213 determinou a elevação da
carência da aposentadoria por idade de 60 para 180 contribuições. Quem passasse
a contribuir após sua promulgação teria que cumprir necessariamente a nova
regra; para quem já estivesse inscrito no INSS, a elevação seria progressiva (6
meses a cada ano), até que se atingissem as 180 contribuições em 2011. O
resultado foi que, entre 1993 e 2001, quando a carência praticamente dobrou (de
66 contribuições para 120), o número de aposentadorias por idade concedidas em
área urbana caiu pela metade (de 148 mil para 75 mil). Mais:
ao provocar o adiamento da aposentadoria, a ampliação da carência acarreta a
diminuição de seu valor, já que a capacidade contributiva e a possibilidade de
conseguir trabalho reduzem-se com os anos. O valor médio inicial da
aposentadoria por idade paga aos homens que se aposentaram, em 2005, entre 65 e
69 anos foi de R$ 520; na faixa dos 70-74 anos, caiu para R$ 466. Para as
mulheres, os valores são mais baixos e a queda, mais contínua: o valor médio
inicial da aposentadoria feminina por idade em 2005 foi de R$ 464 (60-64 anos),
R$ 395 (65-69), R$ 367 (70-74) e R$ 348 (75-79).
O que esses números indicam
é que a carência deste benefício não deveria ser ampliada, mas reduzida (em
especial para as mulheres) ou mesmo eliminada, exigindo-se apenas a comprovação
do trabalho, como ocorre no campo. As peculiares
características do mercado brasileiro de trabalho, por si sós, justificariam
esse abrandamento. Mas os atuais critérios merecem ser revistos também por
outro motivo: destoam completamente dos parâmetros internacionais, embora de
forma contrária ao que diz Giambiagi. Levantamento realizado pelos economistas
Milko Matijascic, José Olavo Leite Ribeiro e Stephen Kay a partir de dados da
Associação Internacional de Seguridade Social demonstra que nossos requisitos
contributivos são mais rígidos que os dos EUA, Canadá, Alemanha, Suécia,
Austrália, Coréia do Sul, Itália e Inglaterra.
O que mais chama a atenção
nas comparações internacionais feitas por Giambiagi, porém, não é tanto a má
fé, e sim o caráter tétrico. Como termo de comparação para a suposta
irracionalidade da resistência dos trabalhadores brasileiros à destruição de
seu sistema previdenciário, ele cita a reação dos venezuelanos às medidas de
choque impostas a seu país pelos organismos financeiros internacionais em 1989.
Membro da equipe do BID que assessorava o governo de Andrés Pérez, fala da
“perplexidade” que ele e seus colegas “sentiram na Venezuela vendo
como as ruas reagiam diante daquilo que no resto do mundo pertencia ao terreno
da obviedade”. Não chega a esclarecer se ficou perplexo também com o banho de
sangue ocorrido quando a polícia e o exército reprimiram o levante ou se
assassinatos, prisões arbitrárias, torturas e desaparecimentos são, de seu
ponto de vista, formas legítimas de se fazer frente à “dificuldade que o
cidadão comum tem de aceitar o que no resto do mundo é algo normal”. A história
recente da América do Sul e a índole dos setores que o remuneram, porém,
indicam que a menção não é inocente.
Por outro lado, seria bom
que refletissem sobre, antes de impor o “óbvio”, no que ocorreu na Venezuela
durante os anos seguintes. O descontentamento que levou ao Caracazo foi
ampliado pela repressão e contagiou de forma incontrolável as próprias forças
armadas, que levantaram-se contra o domínio oligárquico três anos depois. O que
a Venezuela vive hoje, sob a condução de Hugo Chávez, é o desenrolar de um
processo iniciado naquele 27 de fevereiro de 1989, quando, nas palavras do
general e historiador Jacinto Pérez Arcay, os venezuelanos saíram às ruas e
ainda não retornaram.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador
independente em
Seguridade Social. Porto Alegre/RS - Email:
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