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A contribuição
provisória sobre movimentação financeira – CPMF – contou para a sua aprovação com mutirão de
pessoas e setores da sociedade brasileira. O principal personagem desse
conjunto de esforços foi o professor Adib Jatene, notável cirurgião, então ministro
da Saúde, que promoveu campanha para a instituição dessa contribuição
mobilizando a opinião pública, para obtenção de recursos para a saúde, que à
época estava à míngua de dotações orçamentárias para o seu sustento adequado.
O Dr. Jatene, com
sua autoridade moral, conseguiu mobilizar a opinião pública, sensibilizando
também a classe política, que terminou aceitando-a, inclusive o Congresso,
aprovando Emenda Constitucional nº 12/1996, atribuindo à União a competência
para instituir a CMPF.
A concentração no
Dr. Jatene da habilidade cirúrgica e da autoridade moral possibilitou-lhe
produzir o prodígio de comandar uma operação de transformismo tributário.
Conseguiu mudar o sexo do tributo. O que tinha sido originalmente imposto
provisório sobre movimentação financeira (Emenda Constitucional nº 3, de 1993,
art. 2º), submetido ao regime jurídico másculo de imposto, passou a ter
fecundidade feminina multiplicadora, ao ser convertida em contribuição.
A Lei nº 9.311, de
24/10/1996, viabilizou a criação da CPMF, eis que a Constituição atribui
competência para instituir determinado tributo e a lei é que efetivamente o
cria.
Aí surgiu um novo
componente de apoio à CPMF. Feita ação direta de inconstitucionalidade – ADIN
–, o Supremo Tribunal Federal considerou-a constitucional.
Havia séria
resistência no Executivo, de então, à criação dessa contribuição. Era sabida a
sua irracionalidade. Todavia, essa turma do governo não era louca, pois um dos
testes para se determinar a loucura é saber se o paciente rasga dinheiro.
Surgida a oportunidade, a resistência anterior à implantação da contribuição
virou, prazerosamente constrangida, avidez desbragada por receita.
A contribuição que
devia adicionar recursos à saúde teve a sua arrecadação desviada para outras
finalidades, de modo que, no frigir dos ovos, os recursos para a saúde
diminuíram, em verdade.
Uma corrente
poderosa da opinião pública, desejosa de implantar o imposto único sobre
transações financeiras, usando portanto a mesma materialidade econômica da
contribuição, deu-lhe apoio, como forma experimental de introdução. Panacéia
tributária que deu com os burros n’água.
Prevista
constitucionalmente para falecer em 31 de dezembro, véspera do ano bom, com
previsão para iniciar livre dessa tributação pervertida, o Executivo queria
eternizá-la. Diante do absurdo dessa providência, pretende apenas prorrogá-la.
São tantos “Ps”
que, no final, de prorrogação em prorrogação, vai ficando permanente, pois é
difícil renunciar à arrecadação de cerca de 35 bilhões de reais, que é o que se
dará, pelo previsto, neste ano.
O governo federal,
embevecido pelo etanol, tirou das palavras de ordem o velho lema “go
home”, que em outros países tem
recepcionado o presidente Bush. Melhor é, em prestígio à pregação do deputado
Aldo Rebelo, defensor da valorização do nosso idioma, substituir tal “slogam”
por “fora CPMF”, pois esse tributo é que, diariamente, extorque indecentemente
o povo brasileiro, que vai sendo tosquiado, sem clemência, por contribuição entreguista, gilete, escorchante,
que não se apóia na capacidade contributiva, enganosa e que eleva os preços dos
produtos nacionais, contra o nosso povo e contra o esforço de exportação.
Portanto, é hora de dizer, ao Congresso Nacional: fora CPMF.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de
Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.
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