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O Correio da Cidadania publica novamente abaixo, devido à importância do tema e visando a facilidade de acesso do leitor a nosso material, a série de artigos do colunista Léo Lince sobre a reforma política no Brasil, publicada entre janeiro e março de 2007.
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A reforma política de
verdade é tarefa que só se realiza a partir de um projeto global.
Fora dos momentos de grandes rupturas político-sociais, a
experiência mostra que é muito difícil aprovar em bloco uma reforma
política. No entanto, até mesmo a presença desta dificuldade só faz
acentuar a necessidade do projeto global.
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Na questão do modelo
econômico, o governo petista se passou de armas e bagagens para o
outro lado. O princípio do Estado foi reduzido naquilo que nele
representava direitos e conquistas sociais, obtidos por pressão do
princípio da Comunidade.
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Quem defende a democracia
participativa, a presença plena da cidadania no processo político, o
pluralismo da livre manifestação das diferenças, em um país de
dimensões continentais e marcado por tantas desigualdades sociais e
regionais, como é o nosso, deve cerrar fileiras em defesa do voto
proporcional.
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A proposta
liberal-conservadora de reforma eleitoral, na tentativa de suprimir
o sistema proporcional, aposta suas fichas no chamado “misto
alemão”. Ela se apresenta como forma de superar as distorções que
(de fato) existem e são apresentadas como inerentes (o que é falso)
ao sistema de representação proporcional.
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A garantia do
mesmo valor para o voto cidadão em qualquer ponto do território
nacional e a idéia do deputado como representante do povo e não
despachante distrital são as questões em jogo. A melhor proposta
será aquela que nos aproxime do objetivo fundamental: corrigir as
distorções para garantir o voto proporcional.
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O eleitor
vota no candidato individual e tal voto é tido como intransferível.
Mesmo não sendo inteiramente verdadeiro, esse é o princípio que
nomeia o “non-transferable vote” (NTV). Seu argumento básico é a
prerrogativa do eleitor, por sobre o partido, na escolha do
mandatário, individualizado na cédula de votação. Eleito e
diplomado, ele é o dono absoluto do mandato e opera como tal.
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O modelo
belga de lista flexível tem a vantagem de não agredir da tradição do
eleitor brasileiro, que continuará podendo votar no candidato ou na
legenda, ao mesmo tempo em que altera profundamente os termos da
disputa: campanhas centradas na disputa entre partidos e cultura do
voto se deslocando para a lealdade aos valores, idéias e projetos.
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Um pequeno
número de grandes empresas domina o mercado de financiamento de
campanha, particularmente o setor financeiro, as grandes
empreiteiras da construção, a indústria pesada e, mais recentemente,
os novos barões do setor privatizado. Este é um formato de
financiamento que, se mantido, perpetua o “status quo” e estreita os
vínculos entre as elites políticas conservadoras e os interesses
empresariais das grandes corporações, criando obstáculos
intransponíveis para que novos valores e interesses sociais
conquistem espaços nas instituições representativas.
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Com o voto facultativo, o direito de votar e o de não votar ficam
inscritos, em pé de igualdade, no corpo legal. Uma parte do eleitorado deixará
voluntariamente de opinar sobre a constituição do poder político. O
desinteresse pela política e a descrença no voto serão registrados como mera
“escolha”, sequer como desobediência civil ou protesto. A consagração da
alienação política como um direito legal interessa aos conservadores, reduz o
peso da soberania popular e desconstitui o sufrágio como
universal.
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Para conjurar os riscos de uma
presença turbulenta do povo na competição eleitoral, os partidos da ordem
dominante querem reduzir o poder real do voto eleitor, sufocando a
representatividade proporcional no distrito majoritário; sacrificar o caráter
universal do sufrágio com a teoria da “representação mínima” do voto
facultativo; e eliminar a presença incômoda dos partidos de contestação
sistêmica.
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Ao acumular prerrogativas estranhas à sua função específica, o Senado viola, ao mesmo tempo, a representação proporcional e os princípios do federalismo democrático.
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Movimentos sociais entram em campo para o fortalecimento da democracia direta e participativa no âmbito da reforma política.
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