
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.
E-mail:
osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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11-Mai-2007 |
A DRU subverte a essência, a filosofia e a destinação das contribuições
especiais, instituídas para fornecerem benefício ou vantagem aos seus
contribuintes.
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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03-Mai-2007 |
Uma solução é a de parar com as improvisações e
contratar universidades para se estabelecer o nível de proteção efetiva das
alíquotas ad valorem do imposto
de importação.
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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25-Abr-2007 |
Ministro Mantega,
aborte essa tentativa de transformar o Conselho de Contribuintes em tribunal de
exceção e adote uma orientação democrática: submeta o projeto de regimento
interno, quando estiver pronto, à audiência pública.
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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18-Abr-2007 |
O processo de elaboração normativa no país em
matéria tributária tem se deslocado do Poder Legislativo para o Executivo. As
medidas provisórias são o seu instrumento, como o foram no passado o Decreto e
o Decreto-lei.
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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13-Abr-2007 |
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O que tinha sido originalmente imposto provisório
sobre movimentação financeira, submetido ao regime jurídico másculo de imposto,
passou a ter fecundidade feminina multiplicadora, ao ser convertida em contribuição.
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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09-Abr-2007 |
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A Unafisco, sindicato nacional dos auditores fiscais,
resolveu realizar uma
votação espontânea para escolha de pessoa para ocupar o cargo novo de secretário
da Super-Receita do Brasil.
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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02-Abr-2007 |
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Tem-se a criação desordenada de contribuições instituídas pela União, invadindo bases e materialidades típicas de impostos. A mais invasora e nefasta é a CPMF. |
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Escrito por Osiris Lopes Filho
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26-Mar-2007 |
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Em realidade, dada a vastidão do nosso território, as peculiaridades do universo de contribuintes e as características das administrações tributárias estaduais, a arrecadação do imposto só é segura, nas vendas interestaduais, quando feita na origem. |
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