topleft
topright
Caminhos de Ferro PDF Imprimir E-mail
Escrito por Rogério Grassetto Teixeira da Cunha   
09-Mai-2008

trilhos.jpgPara quem duvida das intenções das forças por trás da Ferrovia Leste-Oeste, adivinhe só qual é o foco esperado? Bingo: soja, minério de ferro e biocombustíveis. Rogério Grassetto Teixeira da Cunha.

Ler mais...
 
Brasil: seguro para quem? PDF Imprimir E-mail
Escrito por Fernando Silva   
09-Mai-2008

dinheirocorpomulher.jpgA segurança para o grande capital é proporcional à insegurança para os trabalhadores e as classes médias diante da explosão dos alimentos, que já fez a inflação ultrapassar 5% ao ano.

Ler mais...
 
Raposa Serra do Sol: questão de justiça PDF Imprimir E-mail
Escrito por Frei Betto   
09-Mai-2008

justicagrita.jpgRetroagir a homologação de Raposa Serra do Sol representa grave precedente jurídico e poderá estimular grileiros e oportunistas a realizarem invasões nos mesmos moldes.

Ler mais...
 
Sem manutenção e regulação efetivas, apagões elétricos vão prosseguir PDF Imprimir E-mail
Escrito por Gabriel Brito   
09-Mai-2008

usina_ilha_solteira.jpgEntrevista com Carlos Alberto Reis, presidente em exercício do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, sobre a crise e dos rumos do setor energético brasileiro. Gabriel Brito.

Ler mais...
 
Cultura de impunidade marca violência no campo no Pará PDF Imprimir E-mail
Escrito por Andrea   
09-Mai-2008

 

"Como foi que se transformou em prostituta a cidade fiel, possuída
pelo direito? Nela, quem morava era a justiça, agora são os assassinos." Is. 1, 21

 

O mundo assistiu perplexo a mais um caso de impunidade no Pará. Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido como Bida, foi absolvido pelo tribunal do júri, em Belém do Pará. Segundo os dados da CPT, em 40 anos de luta e resistência na terra, mais de 800 trabalhadores, lideranças sindicais e sem terra, religiosos e ativistas dos direitos humanos, foram assassinados no Pará. A quase totalidade desses crimes foi cometida por pistoleiros a mando de fazendeiros e madeireiros. Nesse período, apenas 6 mandantes foram julgados e condenados pela justiça paraense, no entanto, nenhum deles permanecem presos. O Poder Judiciário paraense parece ser conivente até mesmo com o descumprimento das penas dos pistoleiros condenados. Nos últimos anos, três pistoleiros condenados por assassinato de lideranças sindicais tiveram suas fugas facilitadas das penitenciárias estaduais. O último foi Welinton de Jesus, condenado a 29 anos de prisão, pelo homicídio do sindicalista Dezinho, teve sua fuga facilitada por uma juíza da vara de execuções penais da capital. Fazendeiros mandantes, em geral, grandes proprietários de terras, usam todo o seu poder de influência financeira e política para permanecerem livres e impunes dos crimes juntamente com os executores e intermediários.

 

A impunidade no Pará, em crimes ligados a posse da terra, se mantém em função da permanência de outros crimes ligados à grilagem de terra, trabalho escravo e exploração madeireira que mantém o poderio e a prepotência de uma minoria de fazendeiros e madeireiros que não abandonaram suas práticas tradicionais de imposição da violência no campo. Soma-se a isso, a inércia dos aparelhos repressores do Estado, que atuam na maioria das vezes, contra os camponeses e na defesa da oligarquia agrária do Pará. De acordo com o monitoramento feito pela CPT, 73,19% dos casos de assassinatos no campo no Estado, não são apurados, 8,11% dos inquéritos policiais não são concluídos e apenas 18,68% dos crimes transformam-se num processo judicial. No entanto, a média de tramitação desses processos está acima dos 10 anos, provocando a prescrição da maioria dos casos.

 

A absolvição do fazendeiro Vitalmiro é vergonhosa, pois durante toda a investigação policial e judicial, ficou devidamente provado que Bida e Regivaldo prometeram 50 mil reais para que Raifran assassinasse a missionária. Fato que ensejou na condenação de Bida no primeiro julgamento, a 30 anos de prisão. Durante o último júri, absolveu-se o fazendeiro e ficou provado pelo promotor de justiça e os advogados assistentes de acusação que o pistoleiro Raifran e o intermediário Amair, mudaram seus depoimentos, comprados por mais de 100 mil reais. Prometeram 50 mil para assassinar Dorothy e pagaram mais de 100 mil para que mudassem seus depoimentos e Bida fosse absolvido. O Estado e o Poder Judiciário precisam urgentemente apurar essa denúncia e punir os responsáveis por mais esse crime, pois a impunidade estimula a continuidade da violência.

 

A absolvição do fazendeiro Bida, se insere no conjunto de violência que nas ultimas décadas vem se alastrando na Amazônia contra a floresta e os povos que nela habitam. Não nos esquecemos do assassinato de Pe Josimo, Chico Mendes, massacre de Corumbiara, Eldorado e tantos outros, que ainda clamam por Justiça! Preocupa-nos a situação de ameaças constantes de morte contra bispos, padres, sindicalistas, indígenas, etc que se vêem obrigados a andarem protegidos por policiais militares para não serem assassinados por pistoleiros a mando de madeireiros e fazendeiros. A absolvição do fazendeiro agrava ainda mais essa situação aumentando a insegurança daqueles que defendem a floresta e os direitos dos camponeses.

 

Clamamos pelo fim da impunidade e re-afirmamos o nosso compromisso pela Reforma Agrária e pela distribuição da terra e da renda que possa garantir alimento e vida e, esperamos confiantes que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, corrija o equívoco cometido pelo corpo de jurados que contrariou flagrantemente as provas existentes no processo e fará restabelecer a JUSTIÇA em relação ao assassinato da missionária Dorothy Stang.

 

Belém, 08 de maio de 2008.

 

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Regional Norte 02 (Cáritas Regional Norte 02, Comissão Pastoral da Terra, Comissão Justiça e Paz, Pastoral do Menor, Conselho Indigenista Missionário, Pastoral da Criança, Comunidades Eclesiais de Base, Pastoral da Juventude, Pastoral da Comunicação, Pastoral da Juventude Rural, Pastoral da Pessoa Idosa, Pastoral Carcerária)

 

Comitê Dorothy

Conferência dos Religiosos do Brasil

UNIPOP – Instituto Universidade Popular

FAOR – Fórum da Amazônia Oriental

FASE – Federação de Órgão para Assistência Social e Educacional

ABONG – Associação Brasileira de ONG´s

SDDH – Sociedade Paranaense dos Direitos Humanos

Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Altamira

Comitê de Defesa da Vida das Crianças de Altamira

Fórum Popular de Altamira

Fórum Dorothy Stang de Direitos Humanos

Mutirão pela Cidadania

GTA Regional Xingu

Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do Estado do Pará

 

Maiores informações: José Batista Afonso - coordenação nacional da CPT e um dos advogados de acusação do caso Dorothy (94 3321-2229 / 94 9136-0253)

 
Irmã Dorothy: Da perplexidade à indignação! PDF Imprimir E-mail
Escrito por Andrea   
09-Mai-2008

 

A Coordenação Nacional da CPT que vem acompanhando muito de perto todo o processo em torno ao assassinato de Irmã Dorothy Stang, sobretudo na pessoa de um de seus membros, José Batista Gonçalves Afonso, advogado assistente, vem a público se juntar à perplexidade nacional e internacional diante da absolvição do acusado de ser um dos mandantes do assassinato, Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida.

 

Bida, em 15 de maio de 2007, foi condenado a 30 anos de prisão. Menos de um ano depois, outro júri o inocenta. A perplexidade de agora é fruto de não se entender o que se passou neste espaço entre os dois julgamentos.

 

O que mais chama a atenção é a mudança dos depoimentos tanto de Rayfran das Neves Sales, executor do assassinato, quanto de Amayr Feijoli da Cunha, o Tato, intermediário entre Bida e Rayfran. Rayfran assume agora toda a responsabilidade pelo assassinato como uma ação individual, contradizendo os depoimentos anteriores. Tato, como testemunha, nega ter sido procurado por Bida para intermediar o crime. E é apresentada uma gravação em vídeo em que Tato inocenta Bida de participação, vídeo este que dizem ter sido gravado em 2006, mas que não foi utilizado pela defesa no primeiro julgamento de Bida. Durante o processo, sucedeu-se de uma forma incomum a criação de novas versões dos fatos em diferentes momentos.

 

Um fato que levanta muitas suspeitas é que a esposa de Tato, Elizabeth Coutinho, afirmou em juízo que recebeu cerca de R$ 100 mil de Bida, por supostas dívidas. E nos autos do processo consta ainda a gravação de uma conversa entre os pistoleiros presos Rayfran e Clodoaldo em que comentam a oferta de R$ 20.000,00 para mudarem seus depoimentos, retirando a responsabilidade dos fazendeiros.

 

Com esta decisão a impunidade ganha mais uma batalha e se fortalece. É aí que a perplexidade se torna indignação. A CPT tem contabilizado de 1971 a 2007, 819 assassinatos no campo no Pará, sendo que somente 22 destes casos foram julgados, com a condenação de sete mandantes e treze executores. O único mandante que estava preso era Bida que agora, inocentado, está livre.

 

A imprensa está registrando com destaque as reações a este novo julgamento, reações inclusive do Presidente da República e de membros do STF, preocupados com a imagem do judiciário brasileiro, sobretudo no âmbito internacional.

 

Mas é bom lembrar que diante da impunidade recorrente, a justiça do Pará sempre foi olhada com muitas reservas. Por isso, no caso do julgamento do assassinato de Dorothy pediu-se ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a federalização do julgamento, como prevê a própria Constituição. O STJ, em 08 de junho de 2005, indeferiu por unanimidade o pedido alegando que "as autoridades estaduais encontram-se empenhadas na apuração dos fatos ... com o objetivo de punir os responsáveis, refletindo a intenção do Estado do Pará em dar resposta eficiente à violação do maior e mais importante dos direitos humanos, o que afasta a necessidade de deslocamento da competência originária para a Justiça Federal". Se num primeiro momento esta assertiva pareceu certa (pois em menos de 10 meses houve dois condenados), agora perde o sentido nesta etapa do processo. Sobram as lamentações.

 

A promotoria e a CPT como assistente de acusação impetraram junto ao Tribunal de Justiça do Estado a anulação deste julgamento visto que a sentença se contrapõe às provas inscritas nos autos.

 

A indignação que substituiu o primeiro momento de perplexidade cresce quando se vê que o cumprimento da função social da propriedade, determinada pela Constituição, praticamente nunca é levada em consideração pelos membros do nosso Judiciário; quando os imemoriais e mais que legítimos direitos das populações indígenas são questionados, como aconteceu com a suspensão da retirada dos invasores não-indígenas da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, pelo Supremo Tribunal Federal, provocando ações violentas contra os indígenas; quando, 22 anos depois da morte do Pe. Josimo Morais Tavares, assassinado em Imperatriz (MA), em 1986, o ex-juiz João Batista de Castro Neto, acusado de ser um dos mandantes deste assassinato, pela quinta vez consegue se esquivar de comparecer a interrogatório que seria realizado no dia de ontem, 08/05.

 

Mesmo assim continuamos acreditando que um dia a Justiça vencerá.

 

Goiânia, 9 de maio de 2008.

 

A Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra

Maiores informações: José Batista Afonso – (94) 3321-2229 ou (94) 9136-0253; Dirceu Luiz Fumagalli – (62) 9977-7279

Assessoria de Comunicação

Comissão Pastoral da Terra

Secretaria Nacional - Goiânia, Goiás

Fone: 62 4008-6406/6412/6400

 

http://www.cptnacional.org.br

 
Caso Dorothy Stang: A Construção da Impunidade PDF Imprimir E-mail
Escrito por Andrea   
09-Mai-2008

 

A decisão do Júri Popular, realizado em Belém do Pará nos últimos dias 5 e 6 de maio, que absolveu Vitalmiro Bastos de Moura (Bida) - um dos acusados do assassinato da Irmã Dorothy Stang em 12 de fevereiro de 2005 - evidencia mais uma vez a impunidade garantida aos mandantes de crimes contra trabalhadores rurais e defensores de direitos humanos no Pará. Segundo a Comissão Pastoral da Terra, nos últimos 36 anos 800 trabalhadores rurais foram assassinados no Pará e Bida era, até ontem, o único mandante preso.

 

A demora em processar os responsáveis pelo assassinato de Dorothy foi decisiva no processo de construção da impunidade, abrindo a possibilidade dos mandantes cooptarem os pistoleiros e o intermediário do crime. Essa estratégia dos mandantes fica evidente na constante mudança de depoimentos dos réus. Rayfran das Neves, réu confesso, mudou seu depoimento 14 vezes. Amair Feijóli da Cunha (Tato), condenado como intermediário do crime, também mudou seu depoimento em relação ao primeiro júri, alegando a própria inocência e a de Bida. No entanto, Vitalmiro Bastos de Moura responde ainda à Justiça Federal por crimes ambientais e por manutenção de trabalhadores rurais em condições análogas às de escravos.

 

O resultado do Tribunal do Júri demonstra também a importância de que casos emblemáticos de violações de direitos humanos sejam federalizados, isto é, que tanto a apuração como o processamento do caso sejam realizados pela Polícia Federal e Justiça Federal, respectivamente, de modo a impedir que autoridades judiciárias e júri fiquem suscetíveis às pressões dos grupos poderosos locais. Vale lembrar que o pedido de federalização do caso Dorothy Stang foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

As constantes mudanças de depoimentos e a forma como a defesa dos acusados foi estruturada, reforçam a urgência em se realizar uma investigação rigorosa sobre a existência de consórcio entre fazendeiros, em uma estratégia que vem garantindo ao longo de décadas vantagens financeiras para intermediários, pistoleiros, facilitação de fugas e a absolvição de mandantes. Exemplo emblemático dessa situação é o caso do assassinato do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, José Dutra da Costa (Dezinho) em 2000. Até o momento, apesar de muitas evidencias, dois acusados de serem os mandantes foram impronunciados pelo crime e o pistoleiro está foragido depois de ter fugido do presídio no início desse ano.

 

A Justiça Global, Terra de Direitos, Centro Luiz Freire, Campanha Reaja, a Associação de Familiares de Presos e Presas da Bahia e o Coletivo de Entidades Negras (CEN), organizações que integram o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, rechaçam veementemente os ataques feitos pela defesa dos réus à imagem da irmã Dorothy Stang de forma a desqualificá-la, e aos trabalhadores rurais, associando-os a bando em uma evidente tentativa de criminalização.

 

A impunidade garantida ao fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura gera ainda um clima de insegurança para os defensores de direitos humanos que se encontram ameaçados de morte no Pará, a exemplo de D. Erwin Krautler, Frei Henri des Rozieres, Maria Joel Dias da Costa, José Soares de Brito, Ivete Bastos, entre tantos outros. Também é urgente que se investiguem as ameaças anônimas recebidas, via telefone, pelo Promotor Público, Edson Souza, responsável pela acusação dos réus.

 

O Ministério Público, dentro de suas atribuições legais, deve recorrer imediatamente da decisão de absolvição de Bida e o Tribunal de Justiça do Pará, julgar com a maior brevidade possível esse recurso, para que um novo júri possa ser realizado, garantindo inclusive lisura no julgamento de Regivaldo Galvão (Taradão), outro acusado de ser mandante do assassinato de Dorothy Stang.

 

Vale ressaltar que a problemática que envolve os conflitos e a violência no estado do Pará está fortemente associada à concentração da propriedade da terra, inclusive feita através da apropriação ilegal de terras públicas (grilagem). Essas violações vão desde a negação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a destruição dos recursos naturais, até a expulsão violenta e prisões de trabalhadores rurais, ribeirinhos, extrativistas, indígenas, populações tradicionais que ocupam a terra há muitas décadas. As violações agravam-se com as práticas de trabalho escravo e culminam na sistemática de assassinatos de trabalhadores rurais e lideranças, como aconteceu com Doroty Stang.

 

Nesse sentido, defendemos que o combate à grilagem de terras deve ser uma medida permanente, com a retomada das terras públicas do estado e do governo federal, de forma que possa garantir um processo de reforma agrária que atenda os interesses dos trabalhadores rurais, tornando-os menos vulneráveis às violações de direitos humanos. Defende também que sejam protegidos os defensores de diretos humanos ameaçados, com a ampliação e o fortalecimento do Programa de Proteção aos defensores de direitos humanos.

 

8 de maio de 2008

Justiça Global

Terra de Direitos

Centro Luiz Freire

Campanha Reaja

Associação de Familiares e Amigos de Presos e Presas da Bahia

Coletivo de Entidades Negras (CEN)

 
MST apóia retirada de fazendeiros de Raposa Serra do Sol PDF Imprimir E-mail
Escrito por Andrea   
09-Mai-2008

 

O MST (Movimento Sem Terra) assinou nota de apoio à retirada dos invasores da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, nesta quinta-feira (08/05). Os fazendeiros contestam a homologação da demarcação da área pelo governo Lula, em 2005, e pretendem impedir a reserva contínua da área.

 

A área foi identificada como território indígena pela Funai (Fundação Nacional do Índio) em 1993, com a mesma extensão atual e depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998).

 

"A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União", diz a nota.

 

O ministro-relator das 33 ações que tratam do assunto no STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, deve concluir seu voto até o fim de semana. Segundo ele, o esforço será para que o tema seja julgado pela Suprema Corte ainda neste mês.

 

Abaixo, leia a nota assinada por mais de 30 entidades.

 

NOTA

À RETIRADA DOS INVASORES DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL

E À PRESENÇA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM RORAIMA

 

Em vista do debate que vem ocorrendo no STF e pela mídia acerca da demarcação e da desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:

 

1. Desde a colônia, reconhecem-se os direitos dos índios sobre suas terras, direitos que figuram também em todas as constituições brasileiras desde 1934. Desde a colônia também, os interesses econômicos e a cobiça de territórios encontraram subterfúgios para elidir a aplicação dessas leis. É por causa dessa cobiça que as populações indígenas mais numerosas se encontram para além da antiga fronteira econômica, tendo sido dizimadas nas regiões de antiga colonização.

A Constituição de 1988 explicitou os direitos dos índios sobre suas terras e afirmou o caráter originário desses direitos. É inconcebível que neste novo milênio, se recorra outra vez a casuísmos para expulsar os índios das áreas que passaram a ser cobiçadas, repetindo assim práticas que deveriam nos envergonhar.

 

2. A ocupação tradicional indígena sobre a extensão integral da Terra Indígena Raposa Serra do Sol é comprovada por copiosa documentação histórica e foi determinante para a definição da fronteira brasileira com a Guiana. Mais de 18 mil índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona vivem nessa área, organizados em mais de uma centena de comunidades, que praticam suas línguas e costumes.

 

3. O processo de demarcação dessa terra se desenvolve desde o fim dos anos 1970. Foi identificada pela Funai em 1993, com a extensão atual, depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998) e finalmente homologada pelo governo Lula em 2005, tendo sido rejeitadas todas as contestações apresentadas.

 

4. A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União.

 

5. Não existe nenhuma cidade instalada na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas apenas uma vila, com a quase totalidade da população atual sendo indígena. A Vila Surumu foi criada por fazendeiros que já saíram da Terra Indígena e falta apenas a Funai indenizar 11 moradores não-índios. A vila de Uiramutã, sede do município de mesmo nome, criado em 1995, foi excluída da Terra Indígena em 2005. A maior parte dos habitantes da sede deste município são moradores da aldeia indígena Uiramutã. Havia três bases de garimpo chamadas Socó, Mutum e Água Fria, as quais, com a retirada dos garimpeiros em 1994, passaram a ser reocupadas por indígenas. A Funai indenizou e retirou todos os não-índios e hoje essas localidades estão totalmente integradas às aldeias.

 

6. As terras indígenas são bens de propriedade da União, indisponíveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País, ao proteger as florestas contra o avanço do desmatamento, que destrói as fontes de água, altera o regime de chuvas e elimina a biodiversidade.

 

7. A Constituição preconiza a harmonia entre o pleno reconhecimento dos direitos indígenas e a presença do Estado nas Terras Indígenas, inclusive para a promoção da defesa nacional em áreas situadas em faixa de fronteira, que diz respeito à indispensável proteção do território e da própria população indígena. Hoje há bases militares em várias terras indígenas, inclusive em Raposa Serra do Sol, e parte significativa dos soldados é indígena.

 

8. Raposa Serra do Sol não é a única e nem a maior Terra Indígena situada em faixa de fronteira; a demarcação dessas terras contribuiu para a regularização fundiária, reduziu conflitos e não criou qualquer dificuldade para a atuação do Estado, e das Forças Armadas em particular, mesmo em regiões mais críticas, como a fronteira com a Colômbia.

 

9. Nunca surgiu em nenhuma Terra Indígena qualquer movimento que atentasse contra a integridade do território nacional, nem qualquer ação insurgente contra o Estado brasileiro.

 

10. A área de Raposa-Serra do Sol representa 7,7% do território de Roraima, sendo que uma parte com dupla destinação (área de conservação e terra indígena). O status de Terra Indígena reconhecido em 46,13% do território de Roraima tem razões históricas decorrentes da ocupação imemorial e não é discrepante da representação efetiva da população indígena no âmbito da população rural do estado.

 

11. O processo de demarcação de uma Terra Indígena não cria nada, apenas reconhece e protege uma situação de fato, qual seja, a ocupação tradicional indígena de um território. Todos os povos indígenas que habitam os locais onde hoje se encontram as fronteiras brasileiras já estavam ali muito tempo antes de elas serem politicamente estabelecidas.

 

12. A existência de terras federais com destinações específicas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais) em Roraima não impede a sua governabilidade e o exercício de direitos pelos demais segmentos da sociedade local sobre o seu território. Excluídas essas terras federais, Roraima ainda conserva extensão superior à do estado de Pernambuco, onde vive uma população dez vezes maior.

 

Por tudo isto, os signatários esperam que o STF não tarde a se pronunciar sobre o caso, encerrando essa polêmica que prolonga conflitos desnecessários, reafirmando a plenitude dos direitos constitucionais indígenas e a sua harmonia com os interesses nacionais.

 

Assinam,

 

Ação Educativa

Articulação de Mulheres Brasileiras

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG)

Associação Nossa Tribo - SP

Associação Terra Laranjeiras (ATLA), SP

Centro de Cultura Luiz Freire, PE

Centro de Trabalho Indigenista (CTI)

Comissão Ecologia e Ação (ECOA)

Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia

CONECTAS Direitos Humanos

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

Conservation International

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

Fala Preta - Organização de Mulheres Negras

FASE

Fórum em Defesa dos Direitos Indígena (FDDI)

Forum Nacional de Mulheres Negras

Greenpeace

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)

Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)

Instituto Ethos

Instituto Internacional de Educação do Brasil (IIEB)

Instituto Socioambiental (ISA)

Instutito Centro de Vida (ICV), MT

Justiça Global

Oficina Escola de Lutheria da Amazônia

Saúde e Alegria

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC)

Terra de Direitos

 

MST - MOVIMENTO SEM TERRA

 

Informações à imprensa

Maria Mello - 61-8464-6176

 
Alerta: ação ilegal da Polícia Militar pode levar a confronto com sem-teto PDF Imprimir E-mail
Escrito por Andrea   
09-Mai-2008

 

A Polícia Militar pretende fazer ação ilegal retirando sem ação judicial cerca de 200 famílias da ocupação Silvério de Jesus que estão acampadas em frente à prefeitura municipal de Embu das Artes.

 

O ato pacífico do MTST (Movimentos dos Trabalhadores Sem-Teto) busca reivindicar do executivo municipal dois pontos:

 

- cumprimento do compromisso de assinar um documento que garante prazo de 45 dias para permanência na área. Já se dispuseram a assinar o presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes, representantes legais da proprietária, Caixa Econômica Federal e Polícia Militar;

 

- alteração do zoneamento do terreno de zona industrial para ZEIS - Zona Especial de Interesse Social - mediante envio de projeto para a Câmara dos vereadores.

 

O acampamento está levantado desde o dia 06 de meio e a prefeitura se nega a negociar com o movimento, utilizando a GCM e a Polícia Militar para realizar uma retirada ilegal das famílias do local. Hoje a Polícia militar parece ter cedido a pressão e pretende fazer a ação ilegal que pode levar a confronto com sem-teto.

 

Coletivo de Comunicação e Imprensa - MTST
Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto

 

http://www.mtst.info/

 

Contatos no local: Guilherme – 7810 3196 Juarez – 7340 1028

 
Pela garantia dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos PDF Imprimir E-mail
Escrito por Andrea   
09-Mai-2008

 

As entidades abaixo assinadas vêm a público alertar para o risco de retrocesso na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. Após serem alvo de intensos ataques veiculados pela imprensa que questionou a legitimidade de seus direitos e sua luta, os/as quilombolas correm o risco de terem seus direitos territoriais cerceados por meio da aprovação de nova instrução normativa que altera o texto da Instrução Normativa 20/2005 do Incra, que estabelece o procedimento administrativo para identificação e titulação dos territórios quilombolas.

 

A justificativa dada pelo governo para a modificação da instrução vigente baseia-se na necessidade de evitar que iniciativas em curso, junto ao Judiciário e ao Congresso Nacional, suspendam ou anulem o Decreto 4.887/2003 que regulamentou o processo administrativo de reconhecimento dos direitos territoriais previstos no Art. 68 do ADCT da Constituição Federal.

 

A proposta de nova instrução elaborada pelo governo regride em relação ao estabelecido na IN Incra 20/2005 quanto às concepções sobre identidade quilombola e conceito de território, aos mecanismos para concertação de interesses de Estado e à solução de conflitos que se sobreponham aos territórios quilombolas, à efetividade e celeridade processuais para obtenção do título de propriedade.

 

Discordamos que a solução para enfrentar as ameaças em curso seja retroceder na garantia de direitos por meio da alteração da instrução normativa do Incra. Na defesa das normas vigentes, temos recentes decisões do Judiciário que reconhecem a auto-aplicabilidade do artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.

 

Preocupado em cumprir a determinação de consulta prévia estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, o governo federal convocou uma consulta aos quilombolas entre os dias 15 a 17 de abril, em Luziânia, Goiás, para discutir a nova norma.

 

Mesmo discordando do conteúdo proposto para a nova instrução e do procedimento pouco democrático de sua elaboração que não envolveu a sociedade, os quilombolas por meio da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) aceitaram participar de consulta. Cerca de 250 quilombolas e 12 assessorias participaram do encontro, reafirmando o caráter deliberativo do evento e apresentando propostas concretas para a nova instrução normativa.

 

Ressaltamos que a Convenção 169 da OIT determina no seu Art. 6º(2) que: "a consulta deverá ser efetuada com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas". No entanto, foram poucos os dispositivos consensuados entre governo e quilombolas.

 

A maioria das propostas de alteração da atual IN Incra 20/2005 sugeridas pelo governo não obtiveram o consentimento dos quilombolas. Por outro lado, as mais importantes propostas dos quilombolas não foram acatadas tais como: a não obrigatoriedade da certidão da Fundação Cultural Palmares para início do processo de titulação e a adequação dos quesitos do relatório destinado a identificar o território a ser titulado.

 

De acordo com o governo, as propostas de alteração não consensuadas na consulta serão analisadas pessoalmente pelo Presidente da República e os Ministros das pastas afins. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas vêm a público reivindicar que as propostas apresentadas pelos quilombolas sejam realmente consideradas e, mais, aprovadas pelo governo federal.

 

A não observância, pelo governo brasileiro, dos requisitos de validade da consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT – chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas – colocará em risco a validade da própria consulta bem como dos resultados que objetivava produzir.

 

6 de maio de 2008.

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG)

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR -Ba)

Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná

Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ )

Centro de Cultura Luiz Freire

Centro de Cultura Luiz Freire

Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN-MA)

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)

Centro de Educação Popular do Instituto Sedes Sapientiae (CEPIS)

Centro de Estudos Bíblicos no Rio Grande do Sul (CEBI-RS)

Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA)

Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL)

Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (COHRE)

Comissão Pastoral da Terra - Regional Maranhão

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Comissão Pastoral da Terra Norte Minas

Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)

Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo - CLASP

Conselho de Leigos da Região Episcopal Ipiranga

Conselho Nacional de Iyálórisás, Egbomys e Ekedys Negras

Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB Regional Sul 1

Coordenação Continental do Grito dos Excluídos/as

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)

Dignitatis

Educafro

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)

Fórum de Mulheres Negras do Estado de São Paulo

Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará

Fórum Estadual de Mulheres Negras/RJ

Grupo Ação, Mobilização e Desenvolvimento - ABAKÊ

Grupo de Estudos Rurais e Urbanos/PPGCS/UFMA

Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)

Grupo de Trabalho sobre Regularização de Territórios Quilombolas em Minas Gerais

GT Ambiente AGB-Rio e AGB- Niterói /Associação dos Geógrafos Brasileiros RJ

GT Combate ao Racismo Ambiental

Instituto de Assessoria as Comunidades Remanescentes de Quilombo (IACOREQ)

Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

Instituto São Paulo de Cidadania e Política

Instituto Socioambiental (ISA)

Instituto Terramar

Justiça Global

Koinonia Presença Ecumênica e Serviço

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento Negro Unificado - Seção do Rio Grande do Sul

Observatório Negro-Recife/PE.

Organização Consciência Negra do Maranhão (CNEGRA)

ORIASHÉ - Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra/SP

Rede de Integração Verde

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

Terra de Direitos

 

Resenha

Kaputt, de Curzio Malaparte
livro_kapput.jpg 
Observações sobre as
atrocidades cometidas
pelos exércitos alemão
e russo na 2ª Guerra Mundial.
Ler mais...
 


Brasil_de_fato
Adital
Revista Forum
Banner_observatorio
Template desenhada por Joomlashack
Creative Commons License
Joomla Templates by JoomlaShack Joomla Templates