Correio da Cidadania

“Misto alemão”: majoritário disfarçado

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Os procedimentos que traduzem o voto do eleitor em cadeiras no parlamento, ou seja, em poder real, ocupam, não por acaso, um lugar central em qualquer debate sobre legislação eleitoral, com destaque especial para a definição do tipo de voto. Neste particular, existe sempre uma disputa surda entre os que advogam uma engenharia eleitoral que privilegia a obtenção da governabilidade, que é o princípio do sistema do voto distrital ou majoritário, e os defensores do voto proporcional, que se define pela primazia da representação.

 

Não há em todo mundo dois países com o mesmo sistema eleitoral. Cada arranjo singular desta imensa diversidade (resultante da luta política permanente) está localizado em algum ponto entre estes dois tipos de voto e definido pela prevalência de um deles. Conservadores, que aspiram consolidar o que já é dominante, privilegiam a governabilidade. Não descuram, por certo, da representação, mas adotam para ela uma visão controladora. Os defensores do voto proporcional não descuram da governabilidade, mas definem para ela uma bitola mais larga, não como sinônimo de capacidade estatal de governar, mas como esforço de adequação das estruturas institucionais ao dinamismo da luta por mudança.

 

A permanência do voto proporcional tem sido, ao longo do tempo, um incômodo para o  pensamento  conservador brasileiro. Apesar de desvirtuada por camadas de casuísmo, a representação proporcional transforma cada eleição em risco potencial para as forças dominantes. Para superar, na dissimulada, tal risco, a proposta melhor articulada até agora pelo conservadorismo é a do chamado “misto alemão". Recorrente, ela reaparece agora, no bojo (quem sabe?) de mais uma afinidade tucano-petista. Definido pelos seus defensores como “proporcional personalizado”, ele é vendido como a forma eficaz para superar as distorções (que de fato existem) do modelo atual. Distorções que são apresentadas como inerentes ao sistema de representação proporcional (o que é falso).

 

Na opinião compartilhada por inúmeros estudiosos do tema, a essência do sistema misto alemão é distrital-majoritária. Nele, o eleitor tem dois votos e, formalmente, a distribuição das cadeiras no parlamento é feita a partir do chamado “segundo voto” na lista partidária, o que em tese garantiria o princípio proporcional. Mas isso se dá quando a proporção já se realizou, na prática, a partir de clivagens locais do chamado “primeiro voto” no distrito uninominal. Ou seja, o segundo voto, proporcional, é sobredeterminado pelo primeiro, distrital majoritário.

 

Não há prova mais contundente de tal tese do que a análise da série eleitoral alemã.  Em termos de concentração partidária, o resultado é em tudo semelhante ao do sistema majoritário puro. Basta ver a concentração crescente e acelerada ocorrida na Alemanha desde que tal modelo foi implantado. Em 1949, 15 partidos competiram e 11 obtiveram representação; em 1953, 17 competiram e só 6 conseguiram cadeiras no parlamento; em 1957, 14 competiram e só 4 alcançaram representação. A partir de 1961, o sistema se cristalizou naquilo que os especialistas chamam de “dois partidos e meio”.  Alguns partidos menores cumprem apenas a função subalterna de “flexibilizar” eventuais alternâncias de governo entre os dois grandes. Uma lógica muito próxima do bipartidarismo que tipifica o sistema distrital puro.

 

A razão para tal resultado é simples. Toda a ambiência da campanha eleitoral é determinada pela disputa majoritária no distrito uninominal. O “segundo voto” define a proporção das cadeiras conquistadas, mas é o “primeiro voto” que as ocupa prioritariamente. Os eleitos pelo sufrágio distrital têm cadeira garantida. Os da lista, que não disputarem simultaneamente no distrito, ficam com as vagas que sobraram. Se sobrarem. No caso de o partido eleger mais deputados nos distritos do que o número de cadeiras que o voto de lista lhe assegura (aconteceu mais de uma vez na Alemanha), fica estabelecido o chamado “prêmio de maioria”, mandatos excedentes que fazem aumentar o número total das cadeiras no parlamento.

 

A proposta do "misto alemão" está de novo na pauta. Nas investidas anteriores, ela foi barrada por algumas dificuldades, digamos, "técnicas".  Mantido o número de deputados,  o Brasil seria dividido em 513 distritos eleitorais: uma "redistritalização" que pode agredir interesses e assustar até deputado conservador. O objetivo estratégico da proposta é claríssimo: construir uma engenharia política que sacrifica a representação em favor da governabilidade conservadora. Essa é a razão pela qual, mesmo ao se apresentar como proporcional personalizado, o modelo alemão foi definido por José Giusti Tavares, em seu livro “Sistemas Eleitorais nas Democracias Contemporâneas”, como majoritário disfarçado.

 

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Distritão, a apoteose do casuísmo

 

Léo Lince é sociólogo e colunista do Correio da Cidadania.

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