Correio da Cidadania

O trabalho para a vida ou a vida para o trabalho?

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De acordo com as informações do IBGE, datadas de 01/12/08, a partir de agora o trabalhador brasileiro que está na ativa e com registro em carteira, ou que esteja contribuindo por conta própria com a Previdência, terá que trabalhar mais tempo se quiser obter sua aposentadoria "integral". Isto porque, segundo os especialistas da Previdência, "a expectativa de vida dos brasileiros é maior que antes". Assim, se os especialistas do governo acreditam que vamos viver mais tempo, segundo suas cabecinhas neoliberais, é preciso trabalhar mais. É um dos resultados das Reformas da Previdência aplicadas por FHC e aprofundadas por Lula. Algumas coisas, porém, precisam ser esclarecidas.

 

Em primeiro lugar, com que dados concretos esses especialistas garantem que o brasileiro vá viver mais tempo? Em qual bola de cristal viram isso? É preciso que fique claro que a cada dia morre (proporcionalmente) muito mais gente que há anos passados, seja pelo rebaixamento progressivo do padrão de vida (salários ínfimos, alimentação precária ou falta dela, moradia de baixíssima qualidade para a imensa maioria, precárias condições de saúde ou do seu atendimento, avanço das drogas entre os jovens), seja pela barbárie dos assassinatos e chacinas que vêm ocorrendo tanto na cidade quanto no campo, nesta verdadeira guerra civil não oficializada. É preciso perguntar para esses senhores quem garante que o atual ritmo de produção vai continuar, se chegará um dia a garantir trabalho e renda decente para toda a população. Ora, seria oportuno esperar pelo menos o desfecho da atual crise econômica para falar em tal previsão de aumento da expectativa de vida do brasileiro. Nem essa precaução elementar tiveram.

 

Questão de fundo a se colocar: os seres humanos devem trabalhar para viver ou devem viver para trabalhar? Pela lógica das reformas previdenciárias e das "previsões" desses "sábios" o ser humano só tem razão de viver se for para trabalhar e produzir riquezas para o capital, em vez de trabalhar para garantir vida com qualidade e com dignidade para todos. Segundo a Doutrina Social da Igreja, por exemplo, "o trabalho tem primazia sobre o capital".

 

Traduzindo para a boa e simples linguagem, o trabalhador e sua vida vêm em primeiro lugar, não a riqueza que é fruto do seu trabalho. Quanto mais tempo, pois, estiver um trabalhador disponível para a produção, menos tempo como aposentado ele terá e, pior ainda, milhões nem conseguirão chegar a esse tempo de justo repouso ainda em vida.

 

É preciso lembrar também que, ao se aposentar, o trabalhador já é prejudicado pelas normas legais impostas pelo sistema, pois não recebe o correspondente àquilo que contribuiu. Já tem uma redução de 16,5%. Por exemplo, alguém que tinha um ganho mensal de R$ 1000,00 ao se aposentar não receberá essa quantia e sim R$ 836,00. Portanto, de cara já lhe surrupiam R$ 164,00. Para piorar, segundo ainda a legislação atual, a cada ano ele passa a receber menos, chegando ao absurdo de ver, em pouquíssimos anos, sua aposentadoria reduzida à metade da inicial, ou até mesmo reduzida ao salário mínimo, embora tenha contribuído, por exemplo, sobre três mínimos durante longa parte de sua vida de trabalho.

 

Ao exigir que se trabalhe por muito mais tempo, o que se pretende, de fato, é surrupiar a "poupança" que o trabalhador fez durante anos para que pudesse, ao chegar a sua idade mais avançada, desfrutar meritoriamente dessa popança e ter a compensação por tantos anos produzindo em favor de toda a humanidade, justa compensação por uma vida dedicada à produção social. O dinheiro correspondente à sua justa aposentadoria é dinheiro seu, poupado durante anos a fio, retirado compulsoriamente do seu minguado salário e que deveria ter seu retorno total garantido por quem lhe impôs essa obrigação: o Estado.

 

Ninguém tem o direito de lhe tirar. Mas é o Estado, pela ação dos seus governantes, quem pratica tal crime, tal roubo, armado por leis injustas, fruto da corrupção praticada pelo poder econômico e em favor do capital.

 

E as Centrais Sindicais - que durante os anos receberam a contribuição sindical dos seus trabalhadores - não estão preocupadas com a sorte dos que se aposentam, pois seus dirigentes têm "coisas mais sérias com que se preocupar". Por exemplo, saber o quanto vão receber de cada trabalhador da ativa e o quanto vão conseguir de acréscimo em seus salários nababescos. Quando muito pensam em alguns remendos na legislação, que nada altera de positivo. É a nova classe do peleguismo deslavado.

 

Waldemar Rossi é metalúrgico aposentado e coordenador da Pastoral Operária da Arquidiocese de São Paulo.

 

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Comentários   

0 #2 diferençasweller marcos 08-12-2008 15:40
Férias não gozadas devem ser pagas a magistrados


Os magistrados que se aposentarem, seja voluntáriamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do Tribunal, desde que comprovada a real necessidade do serviço, terão direito à indenização, sem limitação de período. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar nesta quarta-feira (3/12), a viabilidade jurídica de três pedidos de providências, dois feitos pelo Tribunal de Justiça do Pará e outro pelo Tribunal de Justiça de Tocantins.



No primeiro caso, o magistrado foi aposentado por invalidez e reivindicava o pagamento das férias não gozadas por necessidade de serviço. No segundo caso, a aposentadoria foi voluntária e no caso do Tribunal de Tocantins, o magistrado deixou de usufruir 326 dias de férias, em virtude de substituições à presidência. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão votou no sentido de que “o magistrado aposentado pode ter a conversão das férias em pagamento de um máximo de dois períodos”. Junto com o relator votaram os conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Técio Lins e Silva.



Os demais conselheiros do CNJ presentes à sessão, seguiram o voto divergente do conselheiro João Oreste Dalazen que entendeu que o acúmulo de férias não foi causado pelo magistrado, mas por necessidade do serviço e, por isso, não deve ter limitação de período.

Para o conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, “a decisão do CNJ é a reparação de um direito sacrificado pela administração pública”.A decisão de reconhecer a viabilidade jurídica do pagamento das férias não gozadas por parte dos magistrados teve o voto favorável seis conselheiros. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti argumentou que as férias dos trabalhadores são um direito previsto na Constituição e que “o magistrado também goza desse direito e não pode receber um tratamento prejudicial\". A decisão do CNJ refere-se aos Pedidos de Providências nº 2007.10.00.000683-0, 2007.10.00.0001653-7 e 2008.10.00.000735-8.



EF/MG



Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
(61) 3217-4593
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0 #1 O grave não é o trabalho, grave é a explFrancisco Varela 08-12-2008 15:40
O que se observa não é só a exploração de crianças e mulheres. Agora, ainda, querem prolongar a exploração dos trabalhadores até sua extenuação.
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