Camuflagem tributária

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Osiris Lopes Filho
02/10/2007

 

 

A prorrogação da CPMF e da Desvinculação das Receitas da União – DRU está proporcionando oportunidade para o povo melhorar seu conhecimento sobre o funcionamento dos tributos. O cidadão comum nas suas manifestações expressa sua revolta contra a cruel e extorsiva mordida tributária.

 

Há muito tempo o fardo tributário imposto ao nosso povo ultrapassa os limites da razoabilidade e da moderação. A pressão tributária imposta é brutal, destituída de solidariedade humanitária e dotada de inclemência e cinismo.

 

O substancial da arrecadação tributária é extraído do nosso povo por meio da tributação indireta regressiva, vale dizer, a que é paga ao governo pelo setor empresarial – importador, industrial, comerciante, prestador de serviços – e que é incorporada ao preço final das mercadorias e serviços como custo, e termina sendo transferida ao seu consumidor final, que a absorve.

 

É uma tributação camuflada. Vai escondida nos preços praticados no mercado e provoca conseqüências desastrosas. A mais cruel e desumana – a de elevar os preços finais de todos os bens produzidos no país – já foi mencionada. Sacrifica as classes média e trabalhadora, que padecem no inferno tributário.

 

Outro efeito consiste em desorganizar o sistema produtivo, provocando o fortalecimento da selvageria tributária. Tão elevada está a carga tributária decorrente dos tributos indiretos – II, IPI, ICMS, ISS, COFINS, CIDE –, suportada num primeiro momento pelo setor empresarial, para depois transferi-la para o consumidor, que passam a imperar a evasão, a sonegação e a elisão tributária, como meios para assegurar a sobrevivência econômica, obtida pela redução de preços no mercado, decorrente do não pagamento desses tributos. Essa, a tendência atualmente dominante. Fardo tributário absurdo e pesado induz ao não pagamento dos tributos devidos. Passa a viger um salve-se quem puder. Ambiente selvagem.

 

E há uma característica do nosso modelo tributário que é comum aos sistemas tributários modernos. Não se trata de exclusivismo brasileiro, mas de fenômeno mundial.

 

O modelo funciona com base na colaboração do contribuinte. Sinteticamente, pode ser assim explicado: o contribuinte pratica o fato econômico sobre o qual incide o tributo, registra-o na sua contabilidade, antecipa o pagamento do tributo correspondente e presta declaração ao Fisco. Aí reside a fragilidade do modelo, que conspira contra a correção do pagamento dos impostos e contribuições.

 

A cultura tributária do país é de resistência à tributação. Um dos vultos da nossa história – Tiradentes – é um herói da resistência à tributação escorchante imposta pelo colonizador.

 

O governo, que deveria ser exemplar, está aprisionado pela danadíssima trindade – corrupção, incompetência e desperdício. Gasta mal e mostra-se incapaz de prover os serviços públicos a contento e realizar os investimentos necessários. O cidadão não se sente bem representado por ele. São constantes as mudanças da legislação tributária. Muda sempre para o péssimo.

 

Aprovada a CPMF pela Câmara, a vez e a hora é do Senado. O episódio Renan colocou o Senado no fundo do poço, enredado na lama. Agora tem a oportunidade de se redimir e deixar a CPMF morrer como previsto na Constituição. É a surpresa que o Senado pode produzir.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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