Determinismo apocalíptico

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Osiris Lopes FIlho
25/05/2007

 

As autoridades governamentais assumem o papel de implacáveis e inclementes usurários quando se pronunciam sobre o destino da CPMF, que constitucionalmente se extinguirá em 31 de dezembro deste ano. Concentram os argumentos na impossibilidade de se renunciar a uma arrecadação prevista de 35 bilhões de reais. Assim, consideram inevitável a continuidade desse tributo, hoje mais importante em termos arrecadatórios do que um conjunto de impostos como o IPI, o imposto de importação, o imposto sobre operações financeiras e o imposto sobre a propriedade territorial rural.

 

A realidade demonstra da parte do governo a inexistência de uma estratégia visando a aperfeiçoar o conjunto de tributos do país, que já foi um sistema tributário dotado de articulação, equilíbrio e harmonia, e, atualmente, se caracteriza pelo selvagem apetite arrecadatório do Fisco, objetivando extorquir legalizadamente a receita dos contribuintes, sem respeito à capacidade contributiva do povo. Ao fazer isso, tumultua o processo econômico, ao induzir à sonegação e à evasão por parte das empresas como meio para garantir a sobrevivência no mercado, em ambiente de carga tributária extorsiva.

 

Daí o Fisco ter patrocinado a proliferação das retenções do tributo na fonte e da substituição tributária, que antecipa, na origem produtora ou atacadista, os tributos devidos nas várias etapas posteriores de distribuição e comercialização, bem como a cobrança de tributo em etapa única, como ocorre com a CIDE do petróleo.

 

A CPMF destoa dos demais tributos existentes. Constitui arrecadação com baixo custo para o Fisco e propicia informações para controle do correto pagamento de outros tributos. Mas está vigendo há um decênio. A sua experiência, batizada de provisória pela Constituição, poderia ser algo inovador, a ensejar alterações no conjunto de tributos. É desalentador verificar a inapetência governamental para aperfeiçoar os tributos, compensada potencializadamente, de outro lado, por pantagruélico apetite argentário, para manter a extorsão tributária da qual a CPMF é um dos instrumentos, característico da alucinada voracidade arrecadatória.

 

Impera no país a concorrência desleal decorrente do não pagamento do tributo devido. Quando se pratica a regra do “salve-se quem puder” em matéria tributária, instaura-se a anarquia e inviabiliza-se uma razoável administração tributária, que possa cumprir adequadamente o seu dever de garantir a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições como previsto na lei.

 

Há um fato desdenhado pelos formuladores da nossa legislação: a de que o mecanismo dos nossos tributos depende essencialmente da colaboração dos contribuintes. O pagamento dos tributos, regra geral, é feito pelo contribuinte previamente a qualquer ação do Fisco. Apenas no IPTU e no IPVA, o Fisco antecipadamente comunica ao contribuinte o montante do tributo devido. Nos outros impostos e contribuições, o contribuinte pratica o fato econômico submetido à incidência tributária, calcula o tributo devido, paga-o e presta informação ao Fisco a respeito do que praticou. A ação do Fisco é posterior, via sistemas de controle, seja de arrecadação ou fiscalização.

 

De governo reeleito, que deve cumprir mandato de oito anos, é de se esperar que não se renda à cupidez arrecadatória de que a prorrogação pura e simples da CPMF é exemplo, mas que realize melhoria dos tributos, no sentido de racionalizá-los, simplificando-os, dotando-os de harmonia e equilíbrio, sepultando a presente fase de espoliação do povo e sacrifício da empresa nacional.

 

Infelizmente temos um governo mergulhado na pobreza, de recursos financeiros e de recursos técnicos e criativos. O resultado dessa pobreza é a prorrogação da CPMF, a espoliar o povo brasileiro.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

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