Correio da Cidadania

Tributação vergonhosa

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O sistema tributário brasileiro, infelizmente, baseia-se em impostos indiretos. Essa classificação decorre da transferência ou da repercussão da carga tributária. O tributo que é pago, por excelência, na etapa empresarial – importação, industrialização, prestação de serviços, produção rural, comercialização – pelos titulares desses estabelecimentos é incorporado como custo da atividade e termina repassado para o consumidor final, escondido no preço praticado na venda da mercadoria ou serviço.

 

Trata-se de transferência ou repasse da carga tributária. Quem majoritariamente padece essa carga tributária é o povão, classe média, classe trabalhadora e desempregados. É um fenômeno dependente do funcionamento do mercado. Reflete tendência. A tendência mais freqüente e preponderante. Não é fato inexorável, embora todo contribuinte que tenha condições favoráveis tente repassar tal ônus adiante. E na maioria dos casos o faz, total ou parcialmente.

 

Todos os tributos são suscetíveis dessa transferência. Alguns com maior ou menor intensidade. Os impostos e contribuições que incidem sobre vendas e faturamento são mais tendentes a admitir essa transferência. Os que incidem sobre a propriedade e a renda são menos suscetíveis à ocorrência desse fenômeno. Mas há exceções. Por exemplo, o proprietário que aluga o seu imóvel a terceiros e faz constar do contrato de locação que o IPTU é encargo do locatário está transferindo a carga tributária. Determinadas empresas monopolistas ou oligopolistas, que têm domínio do mercado, conseguem nos preços praticados transferir, pelo menos parcialmente, o ônus do imposto de renda que pagam.

 

A conseqüência dessa tributação indireta é a de que produz efeitos regressivos em quem efetivamente suporta a carga tributária. O povão consumidor. Os milhões de consumidores finais, das mercadorias e serviços adquiridos no país, trabalhadores, desempregados e classe média. A regressividade é aferida em relação à renda da pessoa. Será tanto maior, a carga tributária, quanto menor a renda disponível. Ou, em outros termos, tanto menor a carga tributária, quanto maior a renda. É a negação do princípio da capacidade contributiva, básico para instituição e calibragem dos tributos, como consagrado na Constituição.

 

Absurdo é que a proposta de reforma constitucional tributária, apresentada no início do ano pelo governo Lula, não atenua a tributação indireta. Pelo contrário, a eleva. E utiliza a dissimulação. O novo tributo a ser criado, o imposto sobre o valor agregado federal – IVA Federal -, integrará a sua base de cálculo. Incidirá sobre si mesmo. E ficará camuflado no preço da mercadoria ou serviço. Será escondido do povo consumidor. Calculado "por dentro". Espoliação envergonhada decorrente da tributação galinácea. A que de grão em grão vai enchendo o papo, no caso, os cofres do Erário, às custas dos milhões de consumidores do país, que terminam padecendo elevada carga tributária existente no território nacional.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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