Correio da Cidadania

Sonho pervertido em pesadelo

0
0
0
s2sdefault

 

 

A contribuição provisória sobre movimentação financeira – CPMF –  contou para a sua aprovação com mutirão de pessoas e setores da sociedade brasileira. O principal personagem desse conjunto de esforços foi o professor Adib Jatene, notável cirurgião, então ministro da Saúde, que promoveu campanha para a instituição dessa contribuição mobilizando a opinião pública, para obtenção de recursos para a saúde, que à época estava à míngua de dotações orçamentárias para o seu sustento adequado.

 

O Dr. Jatene, com sua autoridade moral, conseguiu mobilizar a opinião pública, sensibilizando também a classe política, que terminou aceitando-a, inclusive o Congresso, aprovando Emenda Constitucional nº 12/1996, atribuindo à União a competência para instituir a CMPF.

 

A concentração no Dr. Jatene da habilidade cirúrgica e da autoridade moral possibilitou-lhe produzir o prodígio de comandar uma operação de transformismo tributário. Conseguiu mudar o sexo do tributo. O que tinha sido originalmente imposto provisório sobre movimentação financeira (Emenda Constitucional nº 3, de 1993, art. 2º), submetido ao regime jurídico másculo de imposto, passou a ter fecundidade feminina multiplicadora, ao ser convertida em contribuição.

 

A Lei nº 9.311, de 24/10/1996, viabilizou a criação da CPMF, eis que a Constituição atribui competência para instituir determinado tributo e a lei é que efetivamente o cria.

 

Aí surgiu um novo componente de apoio à CPMF. Feita ação direta de inconstitucionalidade – ADIN –, o Supremo Tribunal Federal considerou-a constitucional.

 

Havia séria resistência no Executivo, de então, à criação dessa contribuição. Era sabida a sua irracionalidade. Todavia, essa turma do governo não era louca, pois um dos testes para se determinar a loucura é saber se o paciente rasga dinheiro. Surgida a oportunidade, a resistência anterior à implantação da contribuição virou, prazerosamente constrangida, avidez desbragada por receita.

 

A contribuição que devia adicionar recursos à saúde teve a sua arrecadação desviada para outras finalidades, de modo que, no frigir dos ovos, os recursos para a saúde diminuíram, em verdade.

 

Uma corrente poderosa da opinião pública, desejosa de implantar o imposto único sobre transações financeiras, usando portanto a mesma materialidade econômica da contribuição, deu-lhe apoio, como forma experimental de introdução. Panacéia tributária que deu com os burros n’água.

 

Prevista constitucionalmente para falecer em 31 de dezembro, véspera do ano bom, com previsão para iniciar livre dessa tributação pervertida, o Executivo queria eternizá-la. Diante do absurdo dessa providência, pretende apenas prorrogá-la.

 

São tantos “Ps” que, no final, de prorrogação em prorrogação, vai ficando permanente, pois é difícil renunciar à arrecadação de cerca de 35 bilhões de reais, que é o que se dará, pelo previsto, neste ano.

 

O governo federal, embevecido pelo etanol, tirou das palavras de ordem o velho lema “go home”,  que em outros países tem recepcionado o presidente Bush. Melhor é, em prestígio à pregação do deputado Aldo Rebelo, defensor da valorização do nosso idioma, substituir tal “slogam” por “fora CPMF”, pois esse tributo é que, diariamente, extorque indecentemente o povo brasileiro, que vai sendo tosquiado, sem clemência,  por contribuição entreguista, gilete, escorchante, que não se apóia na capacidade contributiva, enganosa e que eleva os preços dos produtos nacionais, contra o nosso povo e contra o esforço de exportação. Portanto, é hora de dizer, ao Congresso Nacional: fora CPMF.          

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Para comentar este artigo, clique {ln:comente 'aqui}. 

 

0
0
0
s2sdefault