Correio da Cidadania

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As entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), em um total de mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, divulgaram nota pública alertando para os prejuízos do substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) no Projeto de Lei nº 6787/2016, que dispõe sobre a reforma trabalhista.

Para as associações, trata-se do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT. Entre os pontos elencados pelas entidades da nota, estão a supressão de direitos materiais e processuais na análise da responsabilidade acidentária, a criação de novas formas de contratos de trabalho precários, a presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, entre outros.

Confira abaixo a íntegra da nota:
 
NOTA PÚBLICA

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) no Projeto de Lei n. 6787/2016, conhecido de todos como a Reforma Trabalhista, vêm a público afirmar:

1 - O substitutivo apresentado no referido Projeto de Lei extrapola em muito o objeto da proposta encaminhada pelo Senhor Presidente da República, mas esse detalhe formal está longe de ser o seu problema mais grave.

2 - Conhecidos os seus termos, não há dúvida em afirmar que se cuida do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT.

3 - Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.

4 - De outro modo, são criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho.

5 - O substitutivo, além do mais, busca a cada momento criar dificuldades e travas para o reconhecimento de responsabilidades do empregador, como o faz nas novas limitações que impôs aos artigos 2º e 3º da CLT, podendo esconder nesses novos termos as obrigações de grandes empresas que já tiraram ou venham a tirar proveito de mão de obra escrava.

6 - Longe das tradições do Direito e do Processo do Trabalho, o substitutivo cria, a todo tempo, presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, colocando a empresa como ente sacrificado por essas ações. Tanto assim que, em pelo menos duas ocasiões, nega aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular.

7 - Mesmo sem esgotar todos os pontos, é necessário dizer ainda que outras modificações indevidas, como o fim do impulso processual de ofício (que produz celeridade) e a inaceitável inclusão da TRD no § 7º do art. 879 como fator de correção dos débitos trabalhistas, quando o correto - e constitucional - seria o IPCA-E, evidenciam que a proposta se balizou marcadamente pelos interesses de apenas um lado dessa complexa relação.

8 - Não bastante, o projeto trata de terceirização nas atividades meio e fim e do trabalho intermitente, condições altamente precarizantes de trabalho em todo o mundo e no Brasil especialmente.

Por tudo isso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) conclama os senhores Deputados e as senhoras Deputadas a rejeitarem a proposta.

Brasília, 19 de abril de 2017

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho (ANAMATRA)

Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
   
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Julianne Marques
Presidente interina da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
     
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

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Uma ação inédita de vereadores da Câmara de São Paulo causou choque e revolta no meio jurídico. Membros da CPI dos grandes devedores da dívida ativa na capital paulista, acompanhados de equipe de filmagem e guardas armados, invadiram o escritório de trabalho de procuradores para promover um espetáculo midiático em cima dos trabalhos. Na invasão, estavam os vereadores Eduardo Tuma (PSDB), presidente da CPI, Camilo Cristófaro (PSB), Isac Felix (PR), Alessandro Guedes (PT), Adilson Amadeu (PTB) e Ricardo Nunes (PMDB).

Os vereadores fazem parte da comissão que se propõe a apurar casos de grandes devedores do município. A CPI deliberou a ida até a sala dos Procuradores do Município responsáveis por atuar juridicamente nos processos envolvidos e para “averiguar como os processos são analisados” – tudo isso decidido à revelia da Procuradoria e do Tribunal de Justiça. Vale lembrar que o Estatuto da Advocacia proíbe a invasão de escritórios de advocacia, salvo em casos de flagrante delito ou amparo de ordem judicial.

Ao chegarem ao Anexo Fiscal do Tribunal de Justiça – que é um Fórum administrado pelo Poder Judiciário – os vereadores receberam na portaria a determinação para aguardarem a chegada do Juiz Corregedor da repartição para que a visita fosse acompanhada. No entanto, desrespeitaram a decisão e ingressaram sem anúncio na sala de trabalho dos Procuradores, com direito a câmeras de televisão e guardas armados. Abriram algumas gavetas, mexeram em documentos que são sigilosos pela relação cliente-advogado e questionaram os profissionais.

A ação revoltou o meio jurídico. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo afirmou que a ação causou “constrangimento ilegal, violando a imunidade profissional e a confidencialidade de documentos e arquivos. O escritório invadido está instalado dentro de um prédio do Poder Judiciário, ofendendo, assim, a separação de poderes e a dignidade
da Justiça”.

Já a Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS) foi ainda mais enfática. Em nota, afirmou que “a questão é grave em todos os sentidos de análise”. “Salta aos olhos o desrespeito às instituições e à separação dos poderes que uma medida de força como essa propicia”, afirmou.

“O mau exemplo que o ato traz é um desserviço à democracia e ao Estado de Direito. O fato seria de gravidade fosse praticado por pessoas sem cargo público e assume feições de desastre na medida em que os atos foram perpetrados por representantes do povo, democraticamente eleitos para estabelecer a vital interlocução entre a sociedade e os poderes constituídos” – complementou a Associação.

No campo político, a ação denota uma manobra encabeçada pelo vereador presidente da CPI Eduardo Tuma de desmoralizar a Procuradoria do Município, forçando a situação para que a cobrança da Dívida Ativa de São Paulo caia no colo de algum grande escritório. Isso porque até agora foram realizadas seis sessões da CPI, mas só fiscalizaram procuradores. Não teve um grande devedor chamado ou questionado. E a CPI chama CPI dos Grandes Devedores do Município.

Em resposta à Conjur, o Deputado Eduardo Tuma, presidente da CPI, afirmou que “foi uma diligência absolutamente legal”. Ele disse que a presença de guardas e da imprensa serviu para dar publicidade aos atos da Comissão e que o “encontro serviu para atestar o trabalho profícuo dos procuradores”.

Fonte: Justificando.

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Decisões resultaram dos 35 pedidos de revogação da prisão ou para concessão da prisão domiciliar, feitos em favor das gestantes presas preventivamente.

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Ministro do TST Alberto Bresciani, em decisão cautelar, acolheu pedido do MPT em mandado de segurança.

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Contra o fim da aposentadoria, a terceirização e o desemprego.

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Presidente da Anamatra questiona imparcialidade do ministro para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista

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Em 21 de março, Dia Internacional das Florestas, 200 organizações relembraram à Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) de que sua enganosa definição de floresta, datada de 1948, deve ser alterada. Essa definição ultrapassada permitiu que a indústria de madeira, celulose, embalagens e papel escondesse os impactos ecológicos e sociais devastadores das grandes plantações de monoculturas de árvores, que estão por trás de uma imagem florestal positiva.

A definição de floresta da FAO permitiu que a indústria chamasse desonestamente de “florestas plantadas” aquilo que, na verdade, são suas monoculturas de espécies de árvores de rápido crescimento, como eucalipto, pinus, seringueira ou acácia. Isso porque define uma floresta apenas em função de altura mínima, área coberta e porcentagem de cobertura de copa. Essa definição equivocada de floresta da FAO também foi usada como modelo para mais de 200 definições nacionais e internacionais desde 1948.

Sob o disfarce dessa definição, e usando nomes diferentes como “florestas plantadas”, “florestamento”, “plantações florestais” para fazer a lavagem verde de suas atividades, a indústria tem conseguido se expandir em ritmo acelerado, principalmente no Sul global, onde as plantações de monoculturas de árvores agora cobrem várias dezenas de milhões de hectares. Essa expansão rápida trouxe miséria para inúmeras comunidades camponesas e povos indígenas. Famílias perderam seus meios de subsistência onde as monoculturas de árvores tomaram suas terras, secaram suas nascentes e cursos d’água, envenenaram seus cultivos alimentares com agrotóxicos e destruíram seu modo de vida.

“Por quase 70 anos, a definição enganosa de floresta da FAO serviu bem à indústria de plantação de árvores, que conseguiu esconder a destruição ecológica causada quando florestas, campos e turfeiras biodiversas são convertidos em amplos ‘desertos verdes’ feitos de árvores clonadas da mesma espécie e de idade semelhante, plantadas em fileiras retas, por trás da imagem positiva da floresta fornecida pela FAO”, diz Winfridus Overbeek, coordenador internacional do Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais.

A proposta de “restauração da paisagem florestal” para a proteção do clima torna urgente a obtenção de definições corretas

“Com a adoção do Acordo de Paris das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, a revisão dessa definição de floresta da FAO adquire uma nova urgência”, diz Guadalupe Rodríguez, da Salva la Selva/Rettet den Regenwald: “Seria uma tragédia se a definição equivocada da FAO tornasse a expansão dessas monoculturas de árvores nocivas elegíveis para receber fundos climáticos destinados a “reflorestamento” e “restauração da paisagem florestal”.

Isso prejudicaria ainda mais não só as comunidades locais, das quais as plantações de árvores tomam a terra usada para subsistência, mas também a verdadeira proteção climática: florestas e pastagens ricas em carbono poderiam ser destruídas e substituídas por plantações de monoculturas de árvores, e os países poderiam afirmar que, com base na definição de floresta da FAO, nenhuma “área florestal” teria se perdido, apesar da imensa perda de carbono, biodiversidade, recursos hídricos e meios de subsistência locais quando as florestas são substituídas por monoculturas.

Um exemplo de onde a designação errônea deliberada de plantações como florestas permite que a indústria de plantações de árvores aproveite os fundos climáticos é a “Iniciativa pela Restauração da Paisagem Africana” (AFR100). Lançada na conferência do clima da ONU em Paris, em 2015, a iniciativa visa cobrir 100 milhões de hectares que os governos africanos participantes consideram “terra degradada”. O Banco Mundial disponibilizará 1 bilhão de dólares para esse plano, baseando-se na definição de florestas da FAO para determinar quem é elegível para receber o financiamento.

Previsivelmente, uma das empresas de plantação de árvores mais polêmicas que operam na África, a Green Resources (2), com sede na Noruega, esteve entre os palestrantes principais de uma conferência de 2016 em Gana, onde a implementação da iniciativa AFR100 estava no topo da agenda.

O tema do Dia Internacional das Florestas da FAO em 2017 – “Florestas e Energia” – mostra a necessidade urgente de mudar a definição de floresta

“A demanda insustentável de energia por parte dos países industrializados, combinada com sua busca por novas fontes de energia ‘renováveis’, já está causando a conversão em grande escala de florestas em plantações industriais de ‘biomassa’. No entanto, a palavra ‘plantação’ não aparece nenhuma vez na página ‘Mensagens-chave’ da FAO para o Dia Internacional das Florestas de 2017”, diz Wally Menne, da Timberwatch Coalition na África do Sul.

Como exemplo, estima-se que, para atender a todas as necessidades de energia do Reino Unido com biomassa de eucalipto, seriam necessários cerca de 55 milhões de hectares de plantações em um país como o Brasil – cobrindo uma área de terra maior do que o dobro do Reino Unido.

Hoje, 200 organizações da sociedade civil e grupos de todo o mundo unem suas vozes aos mais de 130 mil grupos e indivíduos que apoiaram a petição apresentada no Congresso Florestal Mundial em 2015, demandando que a FAO enfrente o desafio e mude urgentemente sua definição de floresta, para excluir monoculturas de árvores, porque “plantações não são florestas”.

Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais

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O cacique Ládio Veron foi à Europa denunciar as violações dos direitos dos povos indígenas pelo Estado brasileiro, em especial o aviltamento praticado contra os povos Guarani e Kaiowá do Mato Grosso Sul.

A viagem, que passará por 12 países europeus, foi organizada pelo Tribunal Popular: o Estado brasileiro no banco dos réus e tem como finalidade, além de denunciar internacionalmente o genocídio, etnocídio e negação de direitos por parte de governantes e o próprio Estado brasileiro, estabelecer alianças políticas com as organizações da classe trabalhadora europeia, no intuito de formar uma Frente Internacional de apoio à luta dos povos Kaiowá e Guarani do MS.

Antes das manobras golpistas, da direita e extrema-direita, e da tomada do governo e dos poderes do Estado, já estava difícil a resolução que atendesse as demandas dos povos indígenas. Agora, com o golpe da elite brasileira em conluio com multinacionais, ficou impossível quaisquer diálogos com o Estado brasileiro, mais neoliberal e capitalista que em qualquer época, no intuito de ter demarcação dos territórios pleiteados pelos povos originários.

A ida de Ládio para a Europa é importante para os povos que têm seus direitos negados e subtraídos pelo Estado brasileiro e paralelamente é uma esperança para os povos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul, estado onde o agronegócio está muito bem organizado, financeira e belicamente. As organizações dos ruralistas do Mato Grosso do Sul mantêm cinco empresas de segurança privada, paramilitares que têm participação direta na maioria dos casos de assassinatos de indígenas que lutam por um pedaço de seu Tekoha (Território indígena kaiowá e guarani).

Nenhum dos envolvidos nos assassinatos é punido. Os ruralistas do Mato Grosso do Sul tem seus representantes no poder Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estadual e Federal. Os ruralistas, junto com outros setores capitalistas, detêm o poder no Estado.

Não há nenhuma possibilidade de reverter essa situação, contando somente com a unidade classista nacional. Os povos indígenas, reféns do Estado brasileiro, contam com o apoio internacional, para garantir todos os direitos até agora conquistados com muito suor e sangue, para assim avançar, até a Retomada de seus Territórios, de onde foram expulsos a partir de 1492.

463º ano da Confederação dos Tamoios
23º ano do Levante Zapatista
100º ano da Greve Geral
100º ano da Revolução Russa
117º ano da Revolução Mexicana
525º ano da invasão europeia
Março de 2017

https://www.facebook.com/viagemladioveron/?fref=ts 

Fonte: Tribunal Popular: o Estado brasileiro no banco dos réus

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Decisão atende pedido do MPF e considera que a concessão da licença, pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará, descumpriu ordem judicial por não avaliar impactos sobre indígenas.

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.

2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.

3 - Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.

4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, tende a sofrer impactos negativos até mesmo nos recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico

5 - A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previsto no artº 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

6 – Por essas razões, a Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, na certeza de que não se trata de matéria de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores.

7 – Desse modo, a ANAMATRA conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, protegendo a dignidade e a cidadania.

Brasília, 22 de março de 2017
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

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Uma organização indígena no Peru está processando o governo por falhar em proteger tribos isoladas de invasões e exploração de petróleo.

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A equipe de reportagem do De Olho nos Ruralistas esteve no Lago Sul, em Brasília, para entrevistar os deputados sobre mudanças climáticas. E para conhecer a mansão onde, todas as terças-feiras, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reúne para definir suas pautas.

 

Essas reuniões são públicas. Em uma delas esteve, por exemplo, o presidente Michel Temer. Mesmo assim, e sem nenhum motivo, o diretor executivo da FPA, João Henrique Hummel, decidiu que a equipe do observatório não ficaria mais ali. Sem qualquer pedido prévio, pegou no braço do editor, Alceu Castilho, e começou a empurrá-lo para a saída. Outro assessor da casa tentava impedir o cinegrafista, André Takahashi, de registrar a expulsão.

 

Cerca de 20 pessoas - entre eles jornalistas que costumam cobrir o agronegócio - estavam no local. O vídeo registra um momento posterior da abordagem de Hummel, após o cinegrafista André Takahashi ter tempo de ligar a câmera.

 

A assessoria de imprensa da FPA confirmou na sexta-feira, 2, que as reuniões são públicas e abertas à imprensa.

 

De Olho Nos Ruralistas é um observatório jornalístico sobre agronegócio no Brasil.

 

Assista ao vídeo gravado na ocasião.

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