Correio da Cidadania

O Processo e a Ordem

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Dotado do monopólio legítimo da força, o Estado Democrático é colocado à prova, quando lida com a violência, seja ela oriunda do seio da sociedade, seja aquela mais perversa, nascida do ventre do próprio Estado.

 

O Estado brasileiro jamais primou pela proteção aos Direitos Humanos. No período de trevas em que a Democracia foi alijada, notou-se grande preocupação com setores da sociedade que foram trancafiados, flagelados e, alguns, mortos sob as mais bárbaras torturas, sem a busca da responsabilização dos autores de tais delitos.

 

Entretanto, passado o período das trevas, a proteção aos direitos dos demais humanos passou à sombra. Jovens negros e pobres que sobrevivem na periferia permanecem ao largo da proteção dos seus direitos básicos, especialmente aquele mais sagrado, a vida. Discursos oriundos de setores conservadores e retrógrados, de característica tipicamente reacionária, vituperam através dos meios de comunicação seus discursos racistas e preconceituosos. Expedem-se mandados de busca coletivos, obviamente, a serem concretizados em zonas pobres onde a convicção preconceituosa enxerga o cerne da criminalidade.

 

O processo penal, ao invés de ser encarado como instrumento garantista, existindo para garantir os direitos fundamentais, torna-se instrumento de vingança, cedendo ao ranço autoritário, ao paladar de uma sociedade marcada pela desinformação, cooptada por setores obscuros, especialmente da grande mídia. Cria-se, dessa forma, uma sociedade autoritária, ocultando-se o potencial transformador do Direito, mantendo-se o viés autoritário, revelado pelo vetusto Código Penal, de inspiração fascista.

 

Indiscutivelmente, a criminalidade, no momento atual, adquiriu caraterística de uma guerra civil não declarada, exigindo dos órgãos competentes tratamento criterioso e enérgico. Para isso, é fundamental mobilizar e modernizar a máquina policial, equipando-a e, principalmente, humanizando-a. Necessário, assim, desmilitarizar a polícia, que deve ser civil, em sua essência. O país não é um imenso quartel e os membros da sociedade não são inimigos do organismo policial, visão identificada com o período da ditadura civil militar.

 

A doutrina da segurança nacional, fruto da guerra fria, faz parte do passado. Urge a retomada da democracia plena que não rima com tortura, impunidade, preconceitos e desrespeito aos direitos das minorias, prática comum por parte de agentes estatais.

 

Surgiu, assim, a partir de 1988, a tarefa atribuída ao Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos individuais e sociais indisponíveis. No Estado Democrático de Direito a defesa da ordem jurídica não pode ser interpretada como mero enunciado. Embora a Constituição Federal tenha atribuído às polícias civil e federal o encargo de apurar infrações penais, tal poder-dever não pode ser encarado como absoluto, razão pela qual a lei processual penal determina que o Ministério Público, se entender necessário, deverá requisitar esclarecimentos ou novos elementos de convicção diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los (art. 47, CPP). Isso significa que as apurações realizadas pelo órgão policial podem ser insuficientes, cabendo ao Ministério Público, único titular da propositura da ação penal, complementar tais investigações.

 

Não se deve desprezar o fato de que a polícia é subordinada ao Poder Executivo, não tendo, portanto, a necessária independência funcional em face dos demais poderes. Situações excepcionais, em apuração de infrações cometidas por altos escalões, exigem a participação do Ministério Público, órgão dotado de prerrogativas que permitem atuação absolutamente isenta e independente.

 

Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e Associado do Movimento do Ministério Público Democrático.

Comentários   

0 #1 RE: O Processo e a OrdemJOACIL DA SILVA CAMB 11-02-2014 11:07
Excelente, caro Claudionor. O que dizer de alguns colegas promotores que pedem pena máxima - 10 meses de prestação de serviços à comunidade - para um agente surpreendido fumando um cigarro de maconha? E dos que acreditam sempre na versão de policiais que, após agredir jovens da periferia, que revidam com expressões grosseiras, os autuam por "desacato"?
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