Correio da Cidadania

A favor da Defensoria Pública

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A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

 

A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.

 

Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.

 

Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs vulnerabilizados socialmente e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.

 

Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os Defensores Públicos.

 

Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o Juiz de Direito designava um "advogado dativo" para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.

 

Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a Medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.

 

Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o Poder Público não pode esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo jurídico e médico aos pobres, atribuindo esse papel a profissionais liberais.

 

O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.

 

A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960, há quase meio século portanto, eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título "Defesa também para os pobres". Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.

 

Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.

 

Congratulo-me com os Defensores Públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão, em nosso país. Os Defensores Públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.

 

João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/

 

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Comentários   

0 #2 Defensoria Pública em lato e estrito.Hugo Murilo Santos lopes 13-01-2010 16:29
A Lei Complemetar 80 de 12/01/94 e muito mais a Lei 11.487/07 vem colocar uma pá de cal, sobre competência e atuação dos Defensores Públicos, esses heróis que se desdobram para promover a Justiça, muitas vezes vistos com indiferença, e até de forma discriminatória por outros organismos do judiciário. Ser Defensor Público é carregar na alma a Justiça!
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0 #1 sem pobrebraz augusto 12-01-2010 21:22
parabens pela sua materia,importante neste momento, mas ainda lutamos por uma sociedade que realmente tenha justiça e condições sociais,humanas, onde os pobres necessitados não precisaram ser defendido de vez em quando, mas uma realidade onde serão verdadeiramente cidadãosao,seres humanos comorgulho que precisam apenas de um estado, uma sociedade que o fundamento do existir seja igual para todos
abraço-felicidades
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