Reflexões de um aposentado
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- João Baptista Herkenhoff
- 09/07/2009
Nem todas as pessoas reagem da mesma forma diante da aposentadoria. Alguns celebram este fato com alegria, o que me parece muito salutar. Outros recebem a aposentadoria como epílogo, com um certo sofrimento, atitude que não é de forma alguma aconselhável. De minha parte tive um sentimento de vazio quando me aposentei de todo. Senti-me desprovido de uma identidade profissional.
Ao preencher a ficha de um hotel, em Santa Catarina, diante do item profissão, acudiu-me a dúvida. Que profissão vou colocar aqui? Juiz aposentado, professor aposentado? Isto não é profissão. A condição de aposentado não desmerece ninguém. Pelo contrário, é muito honroso conquistar uma aposentadoria após décadas de trabalho. Contudo, a situação de aposentado não define uma profissão.
Instantaneamente acudiu-me uma inspiração e escrevi: Professor itinerante. Não que já fosse realmente um professor itinerante, mas aquela autoconstatação traçou para mim um roteiro pós-aposentadoria: eu seria um professor itinerante.
É isso que tenho sido. Ando a rodar pelo meu estado e pelo Brasil ministrando seminários e proferindo palestras. Nessa minha itinerância percorri todos os estados brasileiros, exceto Tocantins e Amapá.
Os temas mais freqüentes dos seminários têm sido: Hermenêutica Jurídica e Ética das profissões jurídicas. As palestras isoladas têm abrangido um leque mais vasto de assuntos.
Se o aposentado sentir-se feliz, sorvendo simplesmente a aposentadoria, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).
O pedagogo tcheco Comenius ensina: "No ócio, paramos para pensar. Ou seja, no ócio paramos externamente para correr no labirinto do autoconhecimento, para investigar nossa condição de seres humanos. Não se trata de passar o tempo, de perder o tempo, mas de penetrar no tempo (no instante eterno) para mergulhar no essencial. Não é tempo perdido, é sagrado e consagrado. Tempo humanizador".
Usei o verbo no presente do indicativo - Comenius ensina, e não no passado, Comenius ensinou - embora se trate de um escritor morto, porque a sabedoria não morre.
Se quem se aposentou pode desfrutar da aposentadoria serenamente e com espírito livre, numa situação inversa haveremos de ponderar que a aposentadoria não tem de, necessariamente, marcar um encerramento de atividades.
É também saudável continuar trabalhando se essa atividade suplementar traz alegria. O aposentado tem experiência e pode transmitir experiência, o que resulta num benefício para a sociedade.
Triste é constatar que, em algumas situações, a aposentadoria é insuficiente para os gastos da pessoa e de sua família, obrigando o aposentado a trabalhar para complementar o parco benefício que lhe é pago. Nestas hipóteses, estamos diante de uma injustiça, de um grande desrespeito ao valor do trabalho e à dignidade da pessoa humana.
Os pífios proventos, que castigam algumas categorias de aposentados, atentam contra a Constituição Federal, pois que esta assegura aos aposentados em geral a irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, inciso IV). Sempre que se aumenta a diferença entre o que ganham ativos e inativos agride-se a Constituição na sua letra e no seu espírito.
Se nos socorrem os princípios de Justiça Social que alimentam a Constituição, jamais a Administração discriminará o aposentado, mormente no que se refere a proventos. Se alguma diferença devesse ser estabelecida entre ativos e inativos seria para aquinhoar com favorecimento os inativos, uma vez que a idade provecta cria gastos com saúde que normalmente não alcançam os servidores mais jovens.
No meu caso não continuei trabalhando para suplementar renda, mas sim para atender a um apelo existencial.
Gosto de viajar, não tenho medo de avião, alegra-me conhecer lugares e pessoas, minha mulher também gosta e aí vamos nós, dois aposentados, desbravando o Brasil.
João Baptista Herkenhoff, livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é hoje um professor itinerante.
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Homepage:http://www.jbherkenhoff.com.br/
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