Corrupção no Poder Judiciário

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Antonio Visconti
03/05/2007

 

 

Com enorme estrépito, a Polícia Federal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, realizou operações no Rio – Operação Furacão – e São Paulo – Operação Têmis –, alcançando desembargadores federais em ambas, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e um Procurador Regional da República. Estariam comprometidos com exploradores da jogatina, que estranhamente mantêm em funcionamento casas de bingo, porquanto a atividade já não tem nenhum respaldo legal.

 

De se lamentar o emprego abusivo de algemas e o linchamento moral dos suspeitos, como se o exercício do direito de defesa não passasse de mera formalidade, do qual não possa resultar a demonstração da inocência deles ou ao menos a da inexistência de provas bastantes para dar base às acusações. E é mais que hora de pôr fim aos tais vazamentos para a imprensa, que tem acesso ao conteúdo de interceptações telefônicas. Desta feita, o ministro. Peluso ordenou apuração da responsabilidade por esse crime de violação de sigilo.

 

A deplorar também a soltura dos Magistrados e do Procurador da República, pois, ao que tudo indica, formou-se fundada suspeita de envolvimento deles nos graves crimes que lhes são atribuídos, de forma que a preservação da ordem pública indicaria tivessem decretada a prisão preventiva. Afinal, o Juiz ou Promotor corrupto dificilmente será apanhado em seu primeiro ato de venalidade e, em liberdade, não permanecerá impassível a cooperar com o normal andamento do processo. Já lá atrás, quando presos os chefes do Judiciário e do Ministério Público do estado de Rondônia, metidos em vasta rede de corrupção que infelicita o Estado, dias depois já estavam em liberdade.

 

A corrupção nessas altas esferas tem excepcional gravidade e o tratamento tanto penal como processual penal há de ser exemplarmente severo. É a mínima satisfação que se deve à sociedade, para, quando menos, minorar-lhe o desalento.

 

Mais uma observação cabe: sempre se lastimam os excessos da Polícia Federal, máxime quando franqueia à imprensa resultados da apuração, com violação do dever de sigilo funcional, pelos danos à imagem dos suspeitos. Fica na sombra outro prejuízo grave à própria investigação: já conhecido o material probatório reunido pela Polícia, raramente se vai além no resultado, prejudicado pela divulgação das provas. E o que tem comumente ocorrido é que as graves suspeitas levantadas não vão além disso, favorecendo a corrupção e os corruptos.

 

Mais um reparo: e os órgãos de correição do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia e da Ordem dos Advogados? Historicamente, não têm jamais alcançado os que atingiram o posto máximo da carreira, como se corrupção, abuso, deficiência qualitativa e quantitativa de produção, má conduta fossem exclusividade dos que se encontram nos escalões iniciais ou intermediários.

 

Toda vez que se fala em cobrar comedimento de Juízes e Promotores em seus pronunciamentos públicos, vem o clássico protesto de suas lideranças, assinalando que a legislação em vigor já basta para conter abusos. Pergunta-se, então, quantos já foram punidos por essa razão? Nenhum, é a resposta. Mas alguém teria a ousadia de afirmar que Juízes e Promotores jamais se excedem em seus atos e palavras?

 

Como visto, há muito a caminhar. Sem dúvida, porém, a cidadania começa a ganhar quando o tumor da corrupção nas altas esferas do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e da Polícia começa a ser lancetado.

 

 

Antonio Visconti é procurador de Justiça aposentado e membro do MPD – Ministério Público Democrático.

 

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