Estado eficiente. Direito do Cidadão.

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Airton Florentino de Barros
18/03/2008

 

Nos últimos doze anos, pelo menos, implantou-se no país o neoliberalismo pró-globalização econômica, patrocinador da destruição da máquina pública. Sustenta essa escola que o Estado, por ser deficitário, deveria ser extinto. Se não pode ser extinto, que então seja reduzido ao que se convencionou chamar de Estado-mínimo.

 

Está mais do que evidente que empresários inescrupulosos e lideranças do crime organizado vêm financiando o enfraquecimento do Estado, inclusive a partir do desmonte de seus recursos humanos. Concluíram que o Estado atrapalha quando inventa aquela estória de proteger os mais fracos. A intenção é inverter a função do Estado, de defensor do interesse social para a de cartório homologador das deliberações do poder econômico.

 

Campo propício para isso é sem dúvida o sistema eleitoral brasileiro, concebido sob o signo dos partidos políticos que se tornaram propriedade privada de alguns oportunistas profissionais do ramo. De fato, os partidos têm donos, que fazem loteamento de cargos e demarcação de território de domínio, por vezes mediante tramas de que participam várias agremiações. Um sistema em que o povo é chamado apenas e tão somente para escolher entre o ruim e o pior, entre o pior e o indesejável, dando, assim, legitimidade formal a esse avesso de democracia.

 

Com um governo ditatorial a seu favor, os maldosos beneficiários dessa teoria investiram de vez no sucateamento do Estado e, com a conseqüente ineficiência da estrutura estatal, num círculo vicioso convenceu o povo de que relevantes funções públicas deviam ser mesmo privatizadas, através da venda de empresas, concessões, parcerias e das várias formas de terceirização.

 

Infelizmente, a completa destruição do Estado, que também não consegue fugir do regime da ação e reação, provoca dolorosas tragédias como, por exemplo, a queda de um avião de passageiros no Mato Grosso, ao que tudo indica por deficiência nos recursos materiais e humanos responsáveis pelo controle de vôos no país; o criminoso desabamento de poço na estação Pinheiros do Metrô de São Paulo, que a fiscalização do Estado, contratante da obra, se oportuna e eficiente, poderia ter evitado; a recente queda do Airbus no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com duas centenas de vítimas fatais.

 

Não aprenderam os homens ainda que uma instituição pública ou social pode ser destruída em curto espaço de tempo, mas sua recomposição demanda décadas de trabalho, dedicação e reforma cultural.

 

Entretanto, quanto mais enfraquecido o Estado, mais evidente fica a comprovação de sua necessidade para garantir a paz pública.

 

Não deve o Estado ser reduzido ao mínimo, porque entre o mínimo e o ausente não há distinção patente.

 

Deve o Estado ter o tamanho da eficiência. Deve ter a medida do necessário e conveniente para a defesa do interesse social e não para o enriquecimento de aproveitadores. Deve ser constituído de uma máquina que torne possível a prestação de serviços essenciais à comunidade e, ao mesmo tempo, a fiscalização do cumprimento da lei reguladora da conduta humana. Por isso as instituições públicas devem ser fortes o suficiente para o exercício eficaz de sua incumbência. Cada um dos Poderes e Instituições da administração pública deve demonstrar à sociedade que está cumprindo o papel para o qual foi criado, sob pena de responsabilização de seus agentes. A sociedade há de sentir o retorno do custo institucional.

 

Afinal, o Estado eficiente é direito do cidadão.

 

Airton Florentino de Barros é procurador de justiça em São Paulo e integrante do MPDemocrático

 

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