Correio da Cidadania

A falácia da maioridade penal

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Na sugestiva data de 31 de março do corrente ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda constitucional que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil. Próximo passo aponta para uma comissão especial que terá um trimestre para debater iniciativas similares e consolidar um relatório a ser votado no plenário. Houve apresentação de quarenta e seis emendas.

 

Diante de um Congresso altamente conservador, para não dizer reacionário, com as intituladas bancadas da bala, bíblia e boi, não é totalmente desprezada a possibilidade de êxito da desarrazoada emenda. Entidades de respeito, tais como Ordem dos Advogados do Brasil, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Unicef, Associação Brasileira de Magistrados, Movimento do Ministério Público Democrático, Defensoria Pública consideram verdadeiro retrocesso a aprovação de lamentável emenda.

 

Na realidade, a redução pleiteada criará uma nova categoria de infratores, na faixa dos 13 aos 15 anos, promovendo uma infantilização da escala do crime. É de se destacar que há 21 milhões de adolescentes brasileiros e apenas 0,013% cometeram atos contra a vida, diante de 32% de adolescentes que são vítimas de variados delitos.

 

A criminalização de adolescentes, a partir dos dezesseis anos, simplesmente levará ao cárcere pessoas ainda em formação, engrossando a massa carcerária, hoje na faixa dos 715 mil presos, com um déficit de 200 mil vagas. O Brasil possui a quarta população carcerária do mundo, atrás apenas dos EUA, China e Rússia, inexistindo comprovação de que o rebaixamento da idade penal será capaz de reduzir os índices de criminalidade.

 

Diante do quadro do sistema prisional, totalmente falido, os índices de reincidência explodirão, não se permitindo, diante da situação atual, qualquer possibilidade de reinserção social, perdendo a pena aquela característica de ressocialização do detento.

 

Necessário frisar que, a partir dos 12 anos, o adolescente é responsabilizado por qualquer ato cometido contra a lei, através de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, inexistindo, assim, impunidade como divulgam alguns setores da sociedade desinformada e de má fé.

 

A violência, já se comprovou, não terá solução com a culpabilização e punição, mas através de políticas públicas fincadas na educação, fundamental para que qualquer indivíduo se torne um cidadão. O encarceramento retira do preso qualquer chance de recuperação. Romper a banalização da violência e da criminalidade deve ser meta de um Estado Democrático de Direito que somente ocorrerá quando se valorizar o jovem, garantindo-lhe o acesso à educação e não ao cárcere.

 

 

Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e Associado do Movimento do Ministério Público Democrático.

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