Correio da Cidadania

Criminalização da Marcha das Vadias em Guarulhos: novo julgamento é nesta quarta

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A Marcha das Vadias surgiu de um protesto em uma Universidade no Canadá. Na ocasião uma menina foi estuprada e o policial imputou-lhe a culpa por usar roupas curtas; a seu ver, “provocantes”. Isso foi no ano de 2011. De lá para cá, a Marcha foi difundida por diversos países, inclusive o Brasil, em várias cidades e estados, buscando pautar questões ligadas à emancipação feminina.

A Marcha das Vadias é marcada por passeatas nas quais as mulheres fazem topless com escritos em seus corpos. Denunciam a mortalidade dos abortos ilegais – propondo um aborto legalizado e com os devidos cuidados médicos; a desigualdade social e a violência doméstica – como por exemplo o triste fato de uma mulher ser estuprada a cada 11 minutos. Isso piora ainda mais se considerarmos a taxa estimada de 10% de notificação, o que resulta numa potencial cifra oculta de 500 mil estupros por ano, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (9o  anuário brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo, 2015).

De acordo com a Lei Maria da Penha existem ao menos cinco formas de violência que podem ser praticadas contra a mulher: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Embora tenham tido muitos avanços com a lei Maria da Penha é preciso lembrar que o número de casos de homicídios contra mulheres negras aumentou 54% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência.

Roberta da Silva manifestou-se em Guarulhos em 2013. A marcha já havia ocorrido em 2012, sem problemas, mas o Pároco da Catedral de Guarulhos, Padre Antonio Bosco da Silva, ao saber da realização da Marcha das Vadias no ano seguinte escreveu um ofício endereçado à Polícia Militar, Polícia Civil, Prefeitura Municipal, Secretaria de Segurança Pública e à imprensa, de conteúdo extremamente preconceituoso, sob alegação de que a concentração da Marcha, que seguiu na Avenida Dom Pedro, seria no Marco Zero da Cidade, próxima à sede da igreja.

Em suas palavras, “o objetivo de realizar o protesto no Marco Zero, como aconteceu em outras localidades, é a invasão da Igreja”. Assim, ele requereu a transferência do evento (o que não ocorreu) e a presença “de policiais em número adequado e de obstáculos (...) para tomar as medidas cabíveis no âmbito penal, se necessárias”, como se lê na carta do pároco.

Apesar disso, a Marcha se concentrou no Marco Zero da Cidade e tentou seguir pacificamente, mas os policiais militares e a GCM em grande número prenderam uma manifestante ainda no início. Posteriormente a esta prisão, Roberta foi presa em frente à delegacia de polícia. Ela estava vestida, é bom frisar.

Importante dizer que Roberta não aceitou a transação penal, o acordo, e em seu depoimento na audiência de instrução confessou a prática do topless. Mas acabou sendo condenada a três meses de detenção, que se converteram em multa de mil reais. Inconformada com a sentença, a defesa apelou tendo como amicus curiae o CLADEN e a ONG Artigo 19.

Irregularidades do processo

De acordo com o artigo 81 da Lei 9099/95, a abertura da audiência será dada com a presença do defensor para responder à acusação, momento no qual o juiz receberá ou não a denúncia ou queixa. O juiz Clávio Kenji descumpriu a lei e disse que no Juizado Especial de Guarulhos eles tinham um “rito próprio”, não aceitando a defesa escrita. Ainda ignorou por completo quando posteriormente fiz constar nos autos o também enunciado 53 do FENAJE, que diz: “no Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no artigo 81 da Lei 9099/95”.

Ou seja, Roberta não teve uma defesa completa, pois não está podendo utilizar todo o potencial dos autos em sua defesa, mas tem a oportunidade de se defender apenas nos debates orais das audiências de instrução e julgamento. Os fundamentos da sentença são pífios. Não consideram a oitiva das testemunhas de defesa e da própria ré, bem como o alegado por mim, sua defesa, fundamentando-se precipuamente sobre termos que nos remontam idades antigas como “honestidade” e “bons costumes”.

O senhor juiz não levou em consideração toda uma evolução legislativa nacional e internacional, que vai da retirada do código penal de termos como “mulher honesta”, em 2005, no citado título de “Crimes Contra os Costumes” – que previa uma possibilidade de absolvição do marido traído em casos de homicídio por “legítima defesa da honra” – e a extinção da pena nos casos de casamento com estuprador, além, é claro, do direito ao voto feminino conquistado em 1932, do direito ao divórcio conquistado em 1977, entre outros.

O crime de ato obsceno do artigo 233 não tipifica o que seria isso, sendo um juízo normativo aberto, ou seja, serão os magistrados quem dirão o que é “ato obsceno”. Não se pode esquecer o princípio da adequação social intrinsecamente ligado ao mesmo, que diz que é a cultura, o tempo e o lugar de uma sociedade que dirão o que é ato obsceno, formando o juízo valorativo.

Guarulhos é a segunda maior cidade de São Paulo e o evento foi amplamente divulgado. Temos expressões consolidadas na nossa cultura de nudismo como o Carnaval e jurisprudência nacional e internacional sobre o fato. Mais do que tudo, a decisão do juiz colide com direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e internacionalmente como o direito de reunião, liberdade de expressão e artística.

A data do julgamento foi marcada, mas após o julgamento aparentemente negativo, o julgamento foi remarcado para esta quarta-feira (17/05), às 9:30, no Juizado Especial Criminal de Guarulhos.

Contamos com a divulgação e apoio de todos, pois a Marcha das Vadias que mostra os seios é também um grande desafio para a sociedade, pois a mulher é objetificada e a sociedade é arraigadamente patriarcal, sendo essa uma possibilidade de exporem literalmente a violação de seus direitos, muitas vezes tabus, do passado e do presente.

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Rosa Cantal é advogada, militante feminista, diretora do Grupo Tortura Nunca Mais (SP) e participa do grupo Filh@s e Net@s SP – Direitos Humanos, Memória, Verdade e Justiça.

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