Correio da Cidadania

Campanha arrecada doações para criador de página de sátira a Doria

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Criada durante a última campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, a página no Facebook intitulada “João Dólar Jr” acabou se tornando um caso emblemático de violação da liberdade de expressão.

Concebida com o propósito de satirizar o então candidato e atual prefeito João Doria Júnior (PSDB-SP), a página produzia conteúdo sarcástico sobre o político e suas propostas. Pouco tempo após sua criação, o advogado de Doria contatou o mantenedor da página para informar que um processo seria aberto caso ela não fosse removida do ar. A página foi removida, mas mesmo assim a Justiça acabou sendo acionada.

No dia 12 de setembro de 2016, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 1ª Zona Eleitoral, deu ganho de causa a Doria, determinando a remoção definitiva da página “João Dólar” e sentenciando seu criador ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Na sentença, o juiz até reconhece que o réu exercia legitimamente seu direito à liberdade à expressão, mas o condenou com base no uso do “anonimato”, prática vedada na legislação eleitoral.

Para a ARTIGO 19, porém, a condenação viola o direito à liberdade de expressão e contribui para a formação de um ambiente que inibe críticas contra políticos, além de tornar o processo eleitoral menos democrático.

Figuras públicas, como um candidato a prefeito, devem ser mais tolerantes a críticas e opiniões divergentes em função da posição ocupada na sociedade. Tal tolerância, porém, não tem sido a marca de João Doria, que nos últimos meses tem se notabilizado por notificar extrajudicialmente, e até mesmo judicialmente, diversas pessoas que o criticam em redes sociais.

É importante ainda lembrar que os advogados que têm representado o prefeito nesse âmbito fazem parte do escritório Pomini Advogados, que tem como um dos sócios o atual secretário municipal da Justiça, Anderson Pomini.

Já no que diz respeito à condenação por “anonimato”, a ARTIGO 19 entende que se trata de uma alegação improcedente, uma vez que a página “João Dólar” estava vinculada à conta de seu criador no Facebook. Além disso, é importante lembrar que, historicamente, o anonimato mostra-se como uma importante prerrogativa para o exercício de liberdade de expressão em diversas situações, uma vez que pode proteger o autor ou autora de retaliações em função de críticas ou denúncias contra pessoas poderosas.

Para arcar com os custos da multa determinada pela Justiça – que em valores atualizados está em R$7.405,20 – e manifestar solidariedade com o criador da página, uma campanha foi criada no site Catarse para receber doações. A campanha visa arrecadar R$ 10 mil, que serão usados para pagar a multa, advogado e a taxa cobrada pelo site.

A ARTIGO 19 repudia a condenação judicial do mantenedor da página “João Dólar” e espera que o prefeito de São Paulo cesse a utilização de notificações e ações judiciais contra aqueles e aquelas que o criticam, de forma a corroborar para uma atmosfera mais favorável à liberdade de expressão e à pluralidade de opiniões.

Fonte: Artigo 19.

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