Correio da Cidadania

Impedir Lula de concorrer não significa que deva ser preso

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Em tempos carnavalescos, muitas dúvidas podem nos assaltar, assim como podemos sofrer outros tipos de assalto. Não estou conseguindo entender porque ninguém fala ou escreve (ou eu não estou lendo tudo que devo ler?) sobre algo que me parece óbvio, nesta novela sobre prender ou não o Lula. Ou não sei nada de nada mesmo.

Pelo que pude entender, como participante do movimento social que levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa, esta Lei não determina a prisão de ninguém. Ela simplesmente estabelece que não pode se candidatar a cargo eletivo da República quem tiver sido condenado(a) em primeira instância (um só juiz) por algum dos crimes nela indicados, e essa sentença for confirmada em segunda instância (um colégio de juízes).

Essa lei criou, portanto, uma forma da sociedade exercer o Direito de Precaução, no que respeita a representação política: impedir que se candidatem a essa função pessoas cujo passado (a chamada vida pregressa) não as recomende. É na verdade uma decisão que o TSE toma, na sua função de administrar o processo eleitoral, que afeta somente o direito de as pessoas se candidatarem, ao verificar se pode validar ou não o registro dos candidatos, a partir de normas diversas.

A Lei da Ficha Limpa diz que não é bom para a sociedade que uma função tão importante como a de representação política venha a ser exercida por pessoas que não tenham um passado absolutamente limpo (uma “ficha” absolutamente limpa nos registros que existem sobre ela nos arquivos oficiais da sociedade).

Como um juiz isolado pode sofrer pressões mais facilmente, a Lei estabeleceu que, para que a pessoa não possa se candidatar, a sentença desse juiz tem de ser confirmada em segunda instância. Pode-se discutir se basta uma segunda instância para que as pessoas sejam assim impedidas no seu direito de se candidatarem, já que também esta instância pode eventualmente estar maculada por outros interesses. Mas não se pode deixar que recursos em favor do acusado lhe deem indefinidamente a possibilidade de se candidatar enquanto a sociedade está levantando dúvidas sobre seu passado.

Que eu saiba, isto não tem nada a ver com as pessoas serem consideradas inocentes ou culpadas dos crimes de que são acusadas, elencados na Lei da Ficha Limpa. Assim, as pessoas condenadas em segunda instância por esses crimes têm todo o direito (e devem exercê-lo) de procurar provar sua inocência nas instâncias cabíveis. O que, com todas as possibilidades de defesa previstas no Processo Penal, pode prolongar por muito tempo uma decisão da Justiça que a culpe ou a inocente.

Mas já não se trata de fazer cumprir a Lei da Ficha Limpa. Esta Lei está situada no Direito Eleitoral. Sua aplicação termina no processo eleitoral, com uma sentença que torna a pessoa inelegível. O julgamento de crimes se situa no Direito Penal. E é neste que a sentença pode determinar que a pessoa seja punida com prisão. São dois processos diferentes.

E neste segundo processo entra outro Direito: o da Presunção de Inocência. Que é universalmente aceito porque a sociedade que não o respeita sai do Estado de Direito e entra no Estado de Exceção. Segundo esse Direito, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada antes de ter usado todos os recursos possíveis para provar sua inocência. Esses recursos possíveis vão muito mais longe do que uma segunda instância de julgamento.

Ao final de todos a sentença resultante configura o que, na linguagem jurídica, é chamado de trânsito em julgado: inocente ou culpado. E esta sentença especificará, no caso do acusado ser considerado culpado, qual a punição que deve receber, uma das quais pode ser a prisão por um determinado tempo.

Sendo assim, ninguém pode começar a cumprir, antes do trânsito em julgado, uma pena estabelecida pela primeira instância e confirmada pela segunda. Para cumprir uma pena exigida por um crime será necessário que a mais alta instância possível o determine, porque a pessoa foi considerada de fato culpada. Caso contrário eventuais inocentes começarão a cumprir penas por crimes que posteriormente pode se constatar que não cometeram.

Não é o que pode se passar no Brasil, mas imagine-se se a pena for de morte. A pessoa poderia ser executada antes que ficasse provado, em todas as instâncias de julgamento, que ela cometeu efetivamente o crime de que foi acusada. E este tipo de punição não tem volta, a não ser o milagre, me parece...

O problema a enfrentar não pode ser o de desrespeitar o princípio da presunção de inocência, mas de dar mais celeridade ao processo judicial, inclusive pelo próprio aprimoramento do sistema decisório do Poder Judiciário.

Prender agora o Lula, depois desse julgamento de segunda instância que confirmou a sentença da primeira, é, portanto, o mais completo absurdo jurídico, no meu pobre entender de leigo no assunto. O TSE dirá se ele pode se candidatar ou não, segundo a Lei da Ficha Limpa. Mas ele só pode ser preso se a última instância confirmar que ele cometeu um crime punível com a prisão.

É isso mesmo ou não entendi nada? Ou já estamos num Estado de Exceção? Por favor me expliquem, senhores entendidos em leis.


Chico Whitaker é arquiteto e urbanista, coordenador do Fórum Social Mundial e fundador do MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

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